TRT1 - 0101243-74.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:36
Suspenso o processo por expedição de precatório
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13/11/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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14/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEBASTIANA VALENTIM DE SOUZA
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14/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/10/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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16/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/09/2024 02:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 13/09/2024
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06/09/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA SEBASTIANA VALENTIM DE SOUZA em 29/08/2024
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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20/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEBASTIANA VALENTIM DE SOUZA
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20/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/08/2024 12:57
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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08/08/2024 08:26
Iniciada a execução
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27/07/2024 03:30
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 26/07/2024
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19/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA CumSen 0101243-74.2023.5.01.0471 EXEQUENTE: MARIA SEBASTIANA VALENTIM DE SOUZA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAPERUNA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ITAPERUNAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de id 3bc3528.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 18 de julho de 2024.MARIA VERONICA CANCADO DIASAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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18/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc3528 proferida nos autos.
Vistos etc.Quanto à petição de Id 7c5e792, SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ (SINFUNSERMI), requer a sua admissão no polo ativo desta ação, para fins de execução de seus honorários sucumbenciais deferidos conforme sentença da ação coletiva por ele movida em face do atual executado.O executado se opõe ao requerimento, conforme razões de Id b804350.Analisando-se os termos do requerimento do Sindicato, tem-se que este pretende executar honorários de sucumbência fixados na ação coletiva.
Nos autos da ação coletiva, foi proferida a sentença de Id c235674.Na coisa julgada, restaram fixados honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre os valores a serem pagos pelo executado.
Assim, cada cumprimento de sentença individualmente distribuído resultará na diminuição das parcelas a serem depositadas nos autos principais, com a erosão da base de cálculo dos honorários fixados em favor do Sindicato.Diante do exposto, entende este juízo que, tal como fixados na coisa julgada, os honorários em favor do Sindicato serão devidos nos autos da Ação Coletiva sobre cada parcela lá depositada pelo executado, e também para cada pagamento efetuado em sede de execução individualmente movida pelos substituídos beneficiados pela ação movida pelo Sindicato da categoria.
Registre-se, por oportuno, que aqui se trata honorários deferidos na fase de conhecimento, e não fixados em Cumprimento de Sentença.Este juízo chegou a deferir, em alguns Cumprimentos de Sentença, o ingresso do Sindicato requerente no polo ativo, para execução de seus honorários de sucumbência.
Entretanto, a prática se mostrou deletéria para a Celeridade e Economia Processuais, uma vez que, ao discordar da decisão, o executado, no legítimo exercício de seu direito de defesa, passou a provocar incidentes destinados a discutir o posicionamento do juízo, gerando, ao contrário do intencionado inicialmente, a paralisação das execuções dos créditos trabalhistas, em claro prejuízo ao trabalhador, que nada tem a ver com a nova lide que se instaura nos autos.Assim, a fim de preservar a eficiência e a celeridade na prestação jurisdicional, este juízo decidiu rever seu posicionamento anterior, determinando que o terceiro, SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ (SINFUNSERMI), pretendendo executar os honorários de que é credor, distribua Cumprimento de Sentença Específico, onde serão resolvidos os eventuais incidentes, recursos e demais questões relativas à execução que somente a ele interessa, sem prejudicar o trabalhador exequente destes autos.
Indefiro a habilitação do Sindicato.Intimem-se, inclusive o Sindicato peticionante, aos cuidados de seu advogado.Após, expeça-se Precatório.
ITAPERUNA/RJ, 17 de julho de 2024.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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17/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEBASTIANA VALENTIM DE SOUZA
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17/07/2024 13:26
Homologada a liquidação
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16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 15/05/2024
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13/05/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/05/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/05/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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18/04/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEBASTIANA VALENTIM DE SOUZA
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18/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 04/04/2024
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14/03/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARIA SEBASTIANA VALENTIM DE SOUZA em 07/02/2024
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31/01/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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30/01/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEBASTIANA VALENTIM DE SOUZA
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30/01/2024 09:41
Homologada a liquidação
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30/01/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 29/01/2024
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24/11/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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22/11/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SEBASTIANA VALENTIM DE SOUZA
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22/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/11/2023 01:45
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 17/11/2023
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04/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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04/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/10/2023 09:58
Iniciada a liquidação
-
30/09/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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