TRT1 - 0100096-65.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c17880 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de id. c481cc9, prossiga-se o feito.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação. 2.
Intimem-se as rés para que se manifestem sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região. 3.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL VILACA DA SILVA -
22/08/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VILACA DA SILVA
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22/08/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:24
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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22/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/08/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2024 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 20:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIEL VILACA DA SILVA sem efeito suspensivo
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31/07/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/07/2024 12:41
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100096-65.2024.5.01.0022 REQUERENTE: DANIEL VILACA DA SILVA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar o A.P. de Id. 5544748, em 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.RONALDO GOMES DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2024
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21/05/2024 17:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2024 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/05/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VILACA DA SILVA
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10/05/2024 21:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL VILACA DA SILVA
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29/04/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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04/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2024
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14/03/2024 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2024 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VILACA DA SILVA
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07/03/2024 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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06/03/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/03/2024 12:24
Encerrada a conclusão
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29/02/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/02/2024 22:04
Iniciada a liquidação
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06/02/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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