TRT1 - 0100053-32.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO DE LUNA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 16/07/2025
-
08/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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07/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LUNA
-
07/07/2025 09:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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07/07/2025 09:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/07/2025 17:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/07/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO DE LUNA em 01/07/2025
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23/06/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100053-32.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: RICARDO DE LUNA RECLAMADO: NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA DESTINATÁRIO: NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA Conforme decisão de ID. a7c46aa , fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 46.946,20, na data de 31/05/2025.
NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
ROGERIO ROBERTO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA -
18/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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18/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LUNA
-
17/06/2025 14:12
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/06/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LUNA
-
20/05/2025 01:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100053-32.2024.5.01.0248 : RICARDO DE LUNA : NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA DESTINATÁRIO: RICARDO DE LUNA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Ofício(Seguro Desemprego) de ID 4bd0bcc.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE LUNA -
07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LUNA
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07/05/2025 07:15
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO DE LUNA
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06/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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06/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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06/05/2025 09:02
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 09:02
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/08/2024 09:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 12/08/2024
-
31/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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30/07/2024 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO DE LUNA sem efeito suspensivo
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30/07/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/07/2024 02:54
Decorrido o prazo de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 26/07/2024
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16/07/2024 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9f781 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, sem a necessidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, somente para indeferir a medida constritiva de bloqueio de créditos na presente fase processual.No mais, mantenho incólume a sentença.Intimem-se. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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13/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LUNA
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13/07/2024 16:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RICARDO DE LUNA
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27/06/2024 17:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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27/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 26/06/2024
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17/06/2024 00:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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10/06/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LUNA
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10/06/2024 22:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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10/06/2024 22:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DE LUNA
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10/06/2024 22:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO DE LUNA
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15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA N/P UERLES DA SILVA MACEDO em 14/05/2024
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03/05/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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23/04/2024 22:09
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2024 22:28
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2024 12:05
Audiência inicial realizada (08/04/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 20:29
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2024 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2024 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2024 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/02/2024 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/02/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2024 17:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2024 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 08:52
Expedido(a) mandado a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA N/P CANDIDO DE ASSIS DO NASCIMENTO CHAGAS
-
20/02/2024 08:52
Expedido(a) mandado a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA N/P UERLES DA SILVA MACEDO
-
20/02/2024 08:52
Expedido(a) mandado a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA N/P UERLES DA SILVA MACEDO
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20/02/2024 08:31
Expedido(a) mandado a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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16/02/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LUNA
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09/02/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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09/02/2024 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LUNA
-
05/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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04/02/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2024 08:58
Expedido(a) mandado a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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03/02/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE LUNA
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03/02/2024 07:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO DE LUNA
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31/01/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 08:38
Audiência inicial designada (08/04/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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29/01/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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