TRT1 - 0100621-88.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:17
Arquivados os autos definitivamente
-
06/05/2025 13:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 193,23)
-
06/05/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.949,85)
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06/05/2025 13:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 794,98)
-
09/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO em 02/04/2025
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19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b3f2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa. \cb NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
18/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
18/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
-
18/03/2025 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
13/03/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/03/2025 17:31
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/02/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
18/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/02/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO em 03/02/2025
-
22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dbab7d proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante (ID 043e2c1), fixando o valor da condenação em: Valor devido R$ Reclamante Líquido 7.949,85 Honorários Advocatícios 794,98 Custas (cod. 18740-2) 178,84 Total devido RDA: 8.923,67 Cite-se a Ré, ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência ao autor, da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \fas RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO -
21/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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21/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
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21/01/2025 09:51
Homologada a liquidação
-
16/01/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/11/2024 06:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
-
07/11/2024 23:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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18/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:33
Baixado o incidente/ recurso (Impugnação à Sentença de Liquidação / ) sem decisão
-
18/10/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/10/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
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02/10/2024 19:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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18/09/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
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09/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/09/2024 08:44
Iniciada a liquidação
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06/09/2024 08:44
Transitado em julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 05/09/2024
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06/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO em 05/09/2024
-
23/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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22/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
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22/08/2024 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 178,84
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22/08/2024 14:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
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14/08/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/08/2024 10:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/08/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 00:41
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 00:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2024 04:31
Decorrido o prazo de PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 31/07/2024
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29/07/2024 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100621-88.2024.5.01.0073 RECLAMANTE: CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO RECLAMADO: PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe - Audiência UNA - Modalidade PRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(s) PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo:Comparecer à Sala de Audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 14/08/2024 09:10h73ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo o(a)s advogado(a)s dar(em) ciência ao(s) seu(s) constituinte(s). Partes, autor, réu(s), advogados, DEVERÃO comparecer na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014, Sala de Audiências - 73ª VTRJ. 1- No prazo de 5 dias as partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje. 2-Ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.3-Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 4-Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição. 5-As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta.Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 08:12
Expedido(a) edital a(o) PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
23/07/2024 08:12
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO REYNALDO DAS NEVES
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23/07/2024 08:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO em 22/07/2024
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17/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 16/07/2024
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13/07/2024 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2024 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
12/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674b71f proferido nos autos.
DESPACHO1 - Tendo em vista a certidão que comprova a inexistência de citação da ré (ID xxxxx), renove-se a citação, por mandado, no endereço da inicial, que coincide com o registrado no INFOSEG2 - Negativa a diligencia, renove-se por mandado, na pessoa dos sócios e por edital, convertendo-se o rito se necessário.fs RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
-
11/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 10/07/2024
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28/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO em 27/06/2024
-
26/06/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação (CTPS)
-
19/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PROJOTA SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
18/06/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
-
18/06/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/06/2024 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEIBE HENRIQUE DA COSTA CORDEIRO
-
06/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/06/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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