TRT1 - 0100365-12.2021.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:53
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCIANE LIMA DA SILVA em 10/07/2025
-
25/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE LIMA DA SILVA
-
21/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
14/05/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE LIMA DA SILVA
-
09/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUSHIMIX JG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/12/2024
-
28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SUSHIMIX JG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
05/11/2024 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2024 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2024 12:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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04/08/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE LIMA DA SILVA
-
04/08/2024 23:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUSHIMIX JG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
04/08/2024 23:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
04/08/2024 23:17
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/08/2024 03:58
Decorrido o prazo de FRANCIANE LIMA DA SILVA em 31/07/2024
-
30/07/2024 18:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5c01ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Inicialmente, reconsidero o despacho de id. c18d51e, tendo em vista que não houve citação válida da ré em execução. A legislação processual vigente, em princípio, condiciona que o remédio processual adequado contra a execução é a ação incidental de embargos, com a prévia segurança do juízo, de modo que possa ser conferido efeito suspensivo ao contra-ataque do devedor.Contudo, em casos excepcionais, autoriza-se a arguição, independentemente de embargos, de matéria urgente pelo executado, sem a prévia garantia do juízo.Assim, somente em casos absolutamente excepcionais, é que se poderá admitir a oposição de Exceção de Pré-Executividade, já que esta visa evitar o início ou o prosseguimento de uma execução injusta, por defeitos ou vícios que para sua formação em nada contribuiu o devedor.Na hipótese dos autos, o excipiente pretende a declaração de nulidade de todos os atos praticados no curso do processo pela ausência de notificação válida à ré.Compulsando os autos, verifica-se que, conforme as certidões de IDs dc79ccc, f2659d8 e 14bd47b, a reclamada fora cientificada não só da presente ação, como também da sentença proferida, não tendo retornadas negativas as notificações e não se podendo falar em nulidade por força do art. 274, § único, do CPC.Portanto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade. Intimem-se as partes.Decorrido o prazo, cite-se a ré para pagamento, do valor homologado na decisão de id. b627762, em 48h, sob pena de execução. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SUSHIMIX JG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE LIMA DA SILVA
-
17/07/2024 13:34
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCIANE LIMA DA SILVA
-
16/07/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
16/07/2024 14:26
Encerrada a conclusão
-
07/06/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
03/06/2024 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE LIMA DA SILVA
-
22/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
21/05/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA PEIXOTO SANTOS REIS em 20/05/2024
-
05/05/2024 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2024 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/02/2024 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2024 22:40
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA PEIXOTO SANTOS
-
15/02/2024 22:40
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA PEIXOTO SANTOS REIS
-
30/10/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
30/10/2023 10:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/10/2023 10:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
30/10/2023 10:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/10/2023 09:55
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de FRANCIANE LIMA DA SILVA em 05/10/2023
-
21/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE LIMA DA SILVA
-
23/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
20/06/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE LIMA DA SILVA
-
15/06/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
14/06/2023 14:24
Iniciada a execução
-
31/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de SUSHIMIX JG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/05/2023
-
18/04/2023 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2023 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 13:09
Expedido(a) mandado a(o) SUSHIMIX JG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/11/2022 00:24
Decorrido o prazo de FRANCIANE LIMA DA SILVA em 29/11/2022
-
24/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE LIMA DA SILVA
-
23/11/2022 12:56
Homologada a liquidação
-
22/11/2022 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
23/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de SUSHIMIX JG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/09/2022
-
09/09/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SUSHIMIX JG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/07/2022 09:59
Desarquivados os autos
-
18/07/2022 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (rte calculos de liquidação)
-
23/05/2022 15:01
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRANCIANE LIMA DA SILVA em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de SUSHIMIX JG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/04/2022
-
12/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE LIMA DA SILVA
-
10/03/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SUSHIMIX JG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/02/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
14/02/2022 14:55
Iniciada a liquidação
-
14/02/2022 14:55
Transitado em julgado em 09/02/2022
-
09/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de SUSHIMIX JG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/02/2022
-
14/12/2021 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SUSHIMIX JG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de FRANCIANE LIMA DA SILVA em 05/11/2021
-
21/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE LIMA DA SILVA
-
20/10/2021 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCIANE LIMA DA SILVA
-
20/10/2021 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
19/10/2021 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
19/10/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
09/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de FRANCIANE LIMA DA SILVA em 08/09/2021
-
18/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de SUSHIMIX JG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/08/2021
-
10/08/2021 08:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
17/07/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SUSHIMIX JG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/07/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE LIMA DA SILVA
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02/06/2021 11:12
Expedido(a) ofício a(o) FRANCIANE LIMA DA SILVA
-
02/06/2021 11:12
Expedido(a) alvará a(o) FRANCIANE LIMA DA SILVA
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01/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de FRANCIANE LIMA DA SILVA em 31/05/2021
-
31/05/2021 14:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/05/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE LIMA DA SILVA
-
03/05/2021 12:25
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCIANE LIMA DA SILVA
-
03/05/2021 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
03/05/2021 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo de Petição • Arquivo
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