TRT1 - 0100070-79.2019.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALAN FERREIRA MENDES em 31/03/2025
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07/02/2025 08:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALAN FERREIRA MENDES
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28/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/01/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 19:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALAN FERREIRA MENDES em 09/12/2024
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO ALVES DE OLIVEIRA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de WASHINGTON DO NASCIMENTO JANUARIO em 09/12/2024
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01/12/2024 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/11/2024 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/11/2024 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 15:18
Expedido(a) edital a(o) ALAN FERREIRA MENDES
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12/11/2024 15:18
Expedido(a) edital a(o) DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
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12/11/2024 15:18
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
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12/11/2024 15:17
Expedido(a) edital a(o) WASHINGTON DO NASCIMENTO JANUARIO
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12/11/2024 15:17
Expedido(a) mandado a(o) WASHINGTON DO NASCIMENTO JANUARIO
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12/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/10/2024 09:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
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03/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SCUDERIA AUTO CENTER LTDA em 01/08/2024
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29/07/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2024 06:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/07/2024 03:50
Decorrido o prazo de BRAVO SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 03:50
Decorrido o prazo de CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME em 26/07/2024
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19/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2024
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19/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2024
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19/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100070-79.2019.5.01.0204 RECLAMANTE: JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO RECLAMADO: CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 5a33a08 proferida nos autos.A execução é de:Líquido ao reclamante: R$20.141,19;Contribuição social: R$186,00;Honorários a JEFERSON BARRETO LEAO: R$1.009,46;Custas: R$426,73Total: R$21.763,38Há o seguinte depósito ao dispor dos autos, oriundo de bloqueio via SISBAJUD em contas de BRAVO SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA:Conta CEF 4118/042/04801009-8, de 05.08.2020, de R$50,06 As tentativas de bloqueios eletrônicos de numerários via SISBAJUD em face das rés CONQUISTA AUTOPEÇAS E AUTO CENTER LTDA – ME e BRAVO SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA – ME foram infrutíferas.Diante disso, o reclamante, por meio da petição ID. ecbf123 - Pág. 1, solicitou a penhora na boca do caixa, a ser conduzida por Oficial de Justiça na sede da primeira ré localizada na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 27, Vila Itamarati, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.070-096. O pedido foi deferido pelo Juízo (ID. a427f5f), que também determinou que o reclamante acompanhasse a diligência.Durante o cumprimento do mandado, em 10.11.2022, o reclamante, presente na diligência, informou ao oficial de justiça que a 1ª ré não operava mais no endereço mencionado no mandado (Avenida Presidente Tancredo Neves, 27), mas sim na Rua Itatinga, 366, no mesmo bairro. Seguindo as informações do reclamante, o Oficial de Justiça dirigiu-se ao suposto novo endereço da executada, Rua Professor José Aurino, 61 (esquina com Rua Itatinga, 366), onde encontrou em funcionamento a empresa SCUDERIA AUTO CENTER LTDA.
No local, o Oficial de Justiça obteve esclarecimentos do Sr.
Ricardo Augusto dos Santos, responsável pela SCUDERIA AUTO CENTER LTDA., confirmando que a empresa CONQUISTA AUTOPEÇAS E AUTO CENTER LTDA – ME havia funcionado ali.O Sr.
Ricardo Augusto afirmou ter trabalhado com o reclamante em um período específico, sendo reconhecido por ele como um dos responsáveis pela empresa.
No entanto, esclareceu que, embora tenha estado presente na empresa por um tempo, nunca foi seu sócio.
Ele explicou que esteve lá para conhecer a empresa, considerando a possibilidade de entrar para a sociedade, o que não se concretizou.Diante desses fatos, o autor requereu o reconhecimento da sucessão trabalhista da CONQUISTA AUTOPEÇAS E AUTO CENTER LTDA – ME pela SCUDERIA AUTO CENTER LTDA., CNPJ nº 43.***.***/0001-15.Em uma nova diligência realizada em 08.11.2023, desta vez para intimar a SCUDERIA AUTO CENTER LTDA. a se manifestar sobre a alegação de sucessão empresarial, o oficial de justiça constatou que a empresa não mais funcionava no endereço Rua Professor José Aurino, 61 (esquina com Rua Itatinga, 366).
Segundo informações recebidas, desde fevereiro/2023, o estabelecimento operava como MEGABAT BOX 59, CNPJ nº 08.***.***/0001-95, conforme afirmou o encarregado Sr.
José Julio Cesar Reis.Diante disso, após ser intimado a fornecer novos meios para dar seguimento à execução, o autor informou o novo endereço da SCUDERIA AUTO CENTER LTDA., qual seja Rua Itaciba, 599, Quadra 18, Lote 85, Vila Itamarati, Duque de Caxias RJ, CEP: 25.070-170. Assim, um novo mandado de intimação foi expedido à SCUDERIA AUTO CENTER LTDA. para manifestar-se sobre a sucessão empresarial.
A diligência foi bem-sucedida, porém a empresa deixou de se defender contra a alegação de sucessão empresarial dentro do prazo estabelecido.Passo à análise.A sucessão trabalhista – ou sucessão de empregadores – é prevista nos artigos 10 e 448, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consistindo na assunção de obrigações trabalhistas em virtude da transferência de titularidade da empresa ou de estabelecimento empresarial. Em regra, para que fique caracterizada a sucessão trabalhista são necessários dois requisitos: alteração da pessoa jurídica ou da titularidade do estabelecimento empresarial; e continuidade na prestação de serviços pelos empregados.No presente caso, não restou comprovada a transferência de unidade econômica da empresa CONQUISTA AUTOPEÇAS E AUTO CENTER LTDA – ME para a SCUDERIA AUTO CENTER LTDA. As evidências apresentadas não confirmam que o Sr.
Ricardo Augusto dos Santos, responsável pela SCUDERIA AUTO CENTER LTDA., atuou como sócio da primeira ré, no período que compartilhou rotina de trabalho com o exequente, nem houve qualquer demonstração de continuidade das atividades empresariais por parte da SCUDERIA AUTO CENTER LTDA., com manutenção dos empregados e demais elementos que a integram, como clientela, ponto comercial, móveis e máquinas.As diligências realizadas pelo Oficial de Justiça apenas indicam que as empresas ocuparam o mesmo endereço em momentos diferentes, sem qualquer comprovação de continuidade das atividades empresariais ou dos contratos de trabalho.Além disso, a alteração constante dos endereços, sem prova de continuidade da atividade econômica original da empresa CONQUISTA AUTOPEÇAS E AUTO CENTER LTDA – ME, reforçam a ausência de elementos caracterizadores da sucessão empresarial.Destaco que a ausência de defesa pela SCUDERIA AUTO CENTER LTDA. contra a alegação de sucessão empresarial não constitui elemento suficiente para o reconhecimento da sucessão, sendo imprescindível a comprovação dos requisitos legais para tal.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial da CONQUISTA AUTOPEÇAS E AUTO CENTER LTDA – ME pela SCUDERIA AUTO CENTER LTDA.Intimem-se as partes e SCUDERIA AUTO CENTER LTDA, sendo o exequente, inclusive, a indicar meios úteis de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada (276) e início do curso da prescrição bienal intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, do art. 2.º da Instrução Normativa 41 do TST e da Súmula 327 do STF. Observe o exequente que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de diligências que anteriormente já se mostraram infrutíferas, sem prova material de alteração significativa na situação patrimonial dos executados, não será considerado como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o pedido genérico na tentativa de utilização do Juízo como de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida.Silente o reclamante ou indicando diligências infrutíferas, reputar-se -á que, na forma do art. 11-A, § 1º, da CLT, deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, pelo que os autos deverão ser sobrestados por execução frustrada (276), para início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, tudo em observância ao disposto nos arts. 1º e 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2024.REBECA CRUZ QUEIROZJuíza do Trabalho SubstitutaE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.RAQUEL SEHN RAS SHAMUNIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 14:08
Expedido(a) mandado a(o) SCUDERIA AUTO CENTER LTDA
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18/07/2024 14:05
Expedido(a) edital a(o) BRAVO SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA - ME
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18/07/2024 14:05
Expedido(a) edital a(o) CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME
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17/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO em 16/07/2024
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09/07/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
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05/07/2024 18:36
Proferida decisão
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05/07/2024 00:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/07/2024 00:02
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de SCUDERIA AUTO CENTER LTDA em 17/04/2024
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23/03/2024 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/03/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/03/2024 16:40
Expedido(a) mandado a(o) SCUDERIA AUTO CENTER LTDA
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19/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/01/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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04/12/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
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04/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/12/2023 14:26
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/11/2023 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/11/2023 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2023 19:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2023 18:12
Expedido(a) mandado a(o) SCUDERIA AUTO CENTER LTDA
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16/10/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/09/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
-
13/08/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de SCUDERIA AUTO CENTER LTDA em 14/07/2023
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26/06/2023 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2023 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2023 19:23
Expedido(a) mandado a(o) SCUDERIA AUTO CENTER LTDA
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10/05/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
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14/04/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/02/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
-
09/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/11/2022 22:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/10/2022 08:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Comprovando pedido de agendamento)
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14/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/10/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
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13/10/2022 15:14
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME
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07/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO em 06/10/2022
-
29/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
-
28/09/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/08/2022 01:06
Decorrido o prazo de JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO em 05/08/2022
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04/08/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Comprovando funcionamento da Reclamada)
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29/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
-
27/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/07/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Penhora na boca do caixa)
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23/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
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26/04/2022 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:06
Registrada a inclusão de dados de CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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25/04/2022 12:02
Desarquivados os autos
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05/04/2022 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Penhora on line)
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22/06/2021 15:31
Arquivados os autos provisoriamente
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22/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO em 21/06/2021
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07/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
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06/05/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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05/05/2021 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Nova dilação de prazo)
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16/03/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
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13/03/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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18/02/2021 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo)
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01/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
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30/11/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 04:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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18/11/2020 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de ofício ao banco)
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03/10/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
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02/10/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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09/07/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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07/07/2020 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/03/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2020 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
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16/03/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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11/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO em 10/03/2020
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10/03/2020 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Andamento ao feito)
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12/01/2020 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 14:58
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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09/01/2020 14:58
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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19/12/2019 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Reiterando pedido)
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18/12/2019 21:26
Arquivados os autos provisoriamente
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18/12/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 17:13
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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23/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO em 22/11/2019
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13/11/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
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13/11/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 14:04
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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12/11/2019 14:04
Iniciada a execução
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07/11/2019 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Penhora na boca do caixa)
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07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO em 06/11/2019
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27/09/2019 13:54
Decorrido o prazo de BRAVO SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA - ME em 05/09/2019
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27/09/2019 13:54
Decorrido o prazo de CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME em 05/09/2019
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22/09/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
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22/09/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 15:56
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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12/09/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 16:48
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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10/09/2019 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Penhora on line)
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22/08/2019 16:24
Publicado(a) o(a) Edital em 22/08/2019
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22/08/2019 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 16:24
Publicado(a) o(a) Edital em 22/08/2019
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22/08/2019 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 11:03
Transitado em julgado em 14/08/2019
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14/08/2019 17:47
Decorrido o prazo de BRAVO SOLUCOES AUTOMOTIVA LTDA - ME em 13/08/2019
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14/08/2019 17:47
Decorrido o prazo de CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME em 13/08/2019
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14/08/2019 17:47
Decorrido o prazo de JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO em 13/08/2019
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13/08/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 13:26
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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18/07/2019 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de sentença)
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04/07/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Edital em 04/07/2019
-
04/07/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Edital em 04/07/2019
-
04/07/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
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04/07/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2019 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 426.73
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25/06/2019 09:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
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25/06/2019 09:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO
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08/05/2019 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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07/05/2019 17:31
Audiência una realizada (07/05/2019 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 14:01
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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23/04/2019 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/04/2019 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2019 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2019 14:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/03/2019 14:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/03/2019 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2019 14:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/03/2019 14:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/03/2019 14:37
Audiência una realizada (19/03/2019 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/03/2019 09:30
Audiência una redesignada (07/05/2019 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2019 00:54
Decorrido o prazo de JEFERSON NASCIMENTO DA SILVA BRITO em 18/03/2019 23:59:59
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18/03/2019 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Retirada de pauta da audiência)
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15/03/2019 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/03/2019 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/02/2019 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2019 11:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/02/2019 11:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/02/2019 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2019 11:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/02/2019 11:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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26/02/2019 11:01
Audiência una designada (19/03/2019 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2019 10:57
Audiência instrução cancelada (13/03/2019 12:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2019 10:57
Audiência instrução designada (13/03/2019 12:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/02/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 10:08
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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19/02/2019 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Informando novo endereço das Reclamadas)
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19/02/2019 03:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
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19/02/2019 03:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 14:44
Audiência una cancelada (26/03/2019 10:00:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2019 14:36
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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11/02/2019 11:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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11/02/2019 11:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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11/02/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 10:41
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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07/02/2019 15:21
Audiência una redesignada (26/03/2019 10:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2019 10:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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29/01/2019 10:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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25/01/2019 13:46
Audiência una designada (09/04/2019 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/01/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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