TRT1 - 0075500-89.2007.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:08
Arquivados os autos definitivamente
-
24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA em 23/06/2025
-
06/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
05/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA
-
05/06/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/04/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
09/04/2025 12:28
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 638,46)
-
09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4352294 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A secretaria deverá registrar os pagamentos efetuados, conforme os comprovantes anexados aos autos.
Em seguida, certifique-se do cumprimento integral da obrigação e, se constatado, encaminhe os autos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES -
28/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
28/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA
-
28/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA em 03/02/2025
-
28/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA
-
17/12/2024 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 337.449,28)
-
17/12/2024 10:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 638,46)
-
17/12/2024 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 337.449,28)
-
17/12/2024 10:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/12/2024 10:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/12/2024 10:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/12/2024 10:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/12/2024 10:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/12/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 19:54
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/12/2024 19:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/12/2024 19:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/12/2024 19:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/11/2024 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/11/2024 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/11/2024 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/11/2024 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/11/2024 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/11/2024 15:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/11/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA em 23/10/2024
-
18/10/2024 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 297.575,58)
-
18/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA
-
11/10/2024 13:36
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA
-
04/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
03/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA
-
03/10/2024 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 638,46
-
03/10/2024 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
03/10/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/10/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA
-
01/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:16
Juntada a petição de Acordo
-
20/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
19/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA
-
19/09/2024 15:33
Homologada a liquidação
-
18/09/2024 18:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
18/09/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 11:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2024 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA em 17/09/2024
-
12/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
11/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA
-
10/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2024 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
05/09/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
23/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA
-
25/07/2024 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdc3d3 proferido nos autos.
DESPACHO PJEIntime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de Id.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução:https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “2”, do presente despacho.4 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. /FJMR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA
-
17/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/07/2024 13:16
Iniciada a liquidação
-
17/07/2024 13:15
Transitado em julgado em 31/08/2020
-
17/07/2024 13:15
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/07/2024 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2024 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
03/07/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2022 15:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/04/2022 12:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
30/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA em 29/03/2022
-
22/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 18:59
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
18/03/2022 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA
-
18/03/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA em 16/03/2022
-
01/02/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
27/01/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA
-
14/12/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
27/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA em 26/11/2021
-
07/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
06/10/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAIA DA SILVA DE FRANCA
-
06/10/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
04/10/2021 16:50
Encerrada a conclusão
-
23/09/2021 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/09/2021 13:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2007
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101566-73.2016.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Andrade de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2016 23:15
Processo nº 0100405-56.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Lima e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 14:39
Processo nº 0100663-46.2022.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Antunes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2022 11:17
Processo nº 0100599-86.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 16:32
Processo nº 0100370-96.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner de Jesus Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 10:44