TRT1 - 0010399-03.2014.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:10
Arquivados os autos definitivamente
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30/01/2025 11:09
Registrada a exclusão de dados de SHOP MIX FASHION MODAS LTDA - EPP no BNDT
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de Massa Falida de SHOP MIX FASHION MODAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-35 em 12/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA FILHO em 12/11/2024
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) Massa Falida de SHOP MIX FASHION MODAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-35
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25/10/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA FILHO
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25/10/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/10/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/07/2024 03:29
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA FILHO em 26/07/2024
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18/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077dce0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.Desarquive-se o processo.Intime-se o(a) reclamante para informar se teve seu crédito satisfeito no juízo falimentar, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.Inerte, voltem conclusos para extinção da execução.Caso informe que não recebeu seu crédito, sobreste-se o feito até o término do processo de recuperação judicial ou falimentar.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA FILHO
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17/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/07/2024 12:59
Desarquivados os autos
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31/08/2020 14:28
Arquivados os autos provisoriamente
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18/03/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 23:28
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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15/03/2019 23:28
Encerrada a conclusão
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15/03/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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05/02/2019 01:46
Decorrido o prazo de Massa Falida de SHOP MIX FASHION MODAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-35 em 04/02/2019 23:59:59
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22/01/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 14:41
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/01/2019 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição Adm. Judicial)
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16/01/2019 10:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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07/01/2019 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2018 10:46
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/12/2018 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2018 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 14:43
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/12/2018 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2018 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 09:09
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/08/2018 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2018 12:53
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA FILHO em 15/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 13:54
Publicado(a) o(a) Despacho em 08/05/2018
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15/05/2018 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2018 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 13:39
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/03/2017 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2017 13:23
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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24/02/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 11:12
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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20/02/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2017 12:10
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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01/12/2016 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2016 14:19
Conclusos os autos para despacho a ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM
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27/10/2016 16:18
Registrada a inclusão de dados de SHOP MIX FASHION MODAS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-35 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/10/2016 00:15
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA FILHO em 13/10/2016 23:59:59
-
11/10/2016 12:57
Determinada a inclusão de dados de SHOP MIX FASHION MODAS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-35 no BNDT
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10/10/2016 08:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/10/2016 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2016
-
05/10/2016 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2016 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2016 12:44
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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30/08/2016 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA FILHO em 29/08/2016 23:59:59
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26/05/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2016
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26/05/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2016 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2016 08:44
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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23/05/2016 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2016 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2016 11:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/04/2016 11:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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12/01/2016 00:09
Decorrido o prazo de FEMME & NINA MODAS LTDA - EPP em 11/01/2016 23:59:59
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12/01/2016 00:02
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA FILHO em 11/01/2016 23:59:59
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13/12/2015 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2015
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13/12/2015 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2015 15:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/12/2015 12:17
Conclusos os autos para decisão Geral a JANICE BASTOS
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08/12/2015 00:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/11/2015 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2015 10:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/11/2015 10:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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29/10/2015 14:49
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
29/10/2015 14:48
Iniciada a liquidação por cálculos
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29/10/2015 14:47
Transitado em julgado em 10/09/2015
-
27/10/2015 16:06
Homologada a liquidação
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27/10/2015 12:31
Conclusos os autos para decisão Geral a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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20/10/2015 15:39
Encerrada a conclusão
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16/10/2015 12:53
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/09/2015 04:58
Decorrido o prazo de APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA em 09/09/2015 23:59:59
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10/09/2015 04:58
Decorrido o prazo de JANAINA BARREIROS DA SILVA em 09/09/2015 23:59:59
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10/09/2015 04:58
Decorrido o prazo de GILBERTO GONCALVES FILHO em 09/09/2015 23:59:59
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10/09/2015 04:57
Decorrido o prazo de LEYDIANE DE CARVALHO PEREIRA em 09/09/2015 23:59:59
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10/09/2015 04:57
Decorrido o prazo de SILMAR CAVALIERI em 09/09/2015 23:59:59
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10/09/2015 04:57
Decorrido o prazo de RAFAEL CHARLES MARTINS DOS SANTOS em 09/09/2015 23:59:59
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02/09/2015 04:40
Publicado(a) o(a) Intimação em 01/09/2015
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02/09/2015 04:39
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2015 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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31/08/2015 14:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GILBERTO DE SOUZA FILHO
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31/08/2015 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GILBERTO DE SOUZA FILHO
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26/08/2015 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/08/2015 12:00
Audiência instrução realizada (25/08/2015 11:30 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2015 08:26
Audiência instrução designada (25/08/2015 11:30 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2015 14:54
Audiência instrução realizada (17/08/2015 10:20 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2015 11:54
Audiência instrução designada (17/08/2015 10:20 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2015 11:54
Audiência instrução realizada (08/06/2015 11:00 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2014 13:56
Audiência instrução designada (08/06/2015 11:00 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2014 13:56
Audiência inicial realizada (11/11/2014 10:10 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2014 18:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2014
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03/07/2014 18:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2014 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/04/2014 14:38
Expedido(a) ofício a(o) autor
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15/04/2014 08:07
Expedido(a) alvará a(o) autor
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07/04/2014 08:39
Concedida a Antecipação de tutela a GILBERTO DE SOUZA FILHO - CPF: *39.***.*21-60
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02/04/2014 15:54
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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01/04/2014 23:54
Audiência inicial designada (11/11/2014 10:10 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2014 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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