TRT1 - 0100798-52.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:01
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIA BEDOUCHA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLY COSTA CANTANHEDE em 11/03/2025
-
20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be7d808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa. fs NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIA BEDOUCHA -
19/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LIA BEDOUCHA
-
19/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY COSTA CANTANHEDE
-
19/02/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
19/02/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/02/2025 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2025 10:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
19/02/2025 10:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
19/02/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
19/02/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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19/02/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
19/02/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
19/02/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
18/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 00:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 09:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/10/2024 09:18
Iniciada a liquidação
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIA BEDOUCHA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIELLY COSTA CANTANHEDE em 15/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) LIA BEDOUCHA
-
01/10/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY COSTA CANTANHEDE
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01/10/2024 07:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/09/2024 00:20
Audiência una cancelada (24/10/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/09/2024 17:15
Juntada a petição de Acordo
-
25/09/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIA BEDOUCHA em 22/08/2024
-
01/08/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) LIA BEDOUCHA
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31/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY COSTA CANTANHEDE
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31/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/07/2024 10:24
Audiência una designada (24/10/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 10:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f021a proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência e a cópia da identidade da reclamante, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY COSTA CANTANHEDE
-
17/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/07/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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11/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY COSTA CANTANHEDE
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11/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/07/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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