TRT1 - 0100496-39.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:34
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/06/2025
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03/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 02/06/2025
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22/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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19/05/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/05/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/05/2025 13:17
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO DA SILVA
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19/05/2025 13:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 9.726,88)
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19/05/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 41.109,94)
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16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/05/2025
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16/05/2025 00:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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06/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/04/2025 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/04/2025 06:14
Iniciada a execução
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/04/2025
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd220a proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/04/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/04/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/04/2025 00:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 31/03/2025
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20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f05b80c proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA RÉ no valor de R$ 50.836,82, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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19/03/2025 14:14
Homologada a liquidação
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19/03/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/03/2025 16:57
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7f1ed11) para Manifestação
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18/03/2025 15:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d29a4 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o reclamado(a) para apresentar seus cálculos de liquidação ou concordar com os cálculos já apresentados, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/02/2025 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca81e24 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o autor(a) para apresentar seus cálculos de liquidação, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA -
21/02/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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21/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/02/2025
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20/02/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b39718 proferido nos autos.
Intime-se a ré para juntar as fichas financeiras - 10 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/12/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 30/10/2024
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
-
21/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/10/2024 15:04
Iniciada a liquidação
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21/10/2024 15:04
Transitado em julgado em 21/10/2024
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21/10/2024 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2024 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 09:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 09:01
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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02/08/2024 18:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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01/08/2024 07:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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31/07/2024 23:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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18/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e368a86 proferida nos autos.
Deixo de receber o recurso ordinário de id 37160f5, por deserto, ante a falta de comprovação de pagamento de custas e de depósito recursal.O tratamento deferido as empresas publicas CORREIOS e CEDAE (esta ainda pendente de análise definitiva), não se estende para todas as demais empresas públicas como pretende a requerente.Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 13:47
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 07:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 15/07/2024
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15/07/2024 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
-
02/07/2024 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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02/07/2024 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO DA SILVA
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02/07/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/07/2024 10:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/07/2024 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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09/05/2024 12:55
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2024 08:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 20:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/05/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/05/2024 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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