TRT1 - 0100676-61.2020.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANE PEREIRA REIS em 10/06/2025
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10/06/2025 15:40
Juntada a petição de Contraminuta
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28/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 852584e proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da(s) certidão(ões) de #id:dfb3658, recebo o(s) agravo(s) de petição interposto(s) por ADRIANE PEREIRA REIS.
Aos(as) agravados(as), para contraminutar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANE PEREIRA REIS -
27/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE PEREIRA REIS
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27/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
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27/05/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANE PEREIRA REIS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/05/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/04/2025 20:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
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03/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/04/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68001a9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para que junte, em 10 dias, aos autos o arquivo na extensão PJC, de seus cálculos.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 2.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO PEREIRA -
14/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
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14/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/02/2025 16:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANE PEREIRA REIS em 05/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c973289 proferido nos autos.
DESPACHO Peticionou a executada ADRIANE PEREIRA REIS requerendo a devolução dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD alegando, em suma, que tais montantes derivam de sua remuneração laboral, a seu ver impenhoráveis na forma do que dispõe ao art. 833, IV, do CPC.
Passo a apreciar.
Inicialmente observe-se que tal impenhorabilidade é relativa, tendo em vista o que dispõe o § 2º do mesmo art. 833 do CPC.
Note-se ainda que há consolidada jurisprudência na qual se reconhece que a relativização da impenhorabilidade de vencimentos do(a) executado(a) aplica-se à execução de verbas trabalhistas, a fim de satisfazer os valores devidos ao trabalhador exequente.
Nesse sentido: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO.
PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO.
DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
LEGALIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA.
PENHORA LIMITADA A 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO.
PREVISÃO DO ART. 529, § 3º, do CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO A MENOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO.
TRANSCEDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do executado, previsto no artigo 529, § 3º, do CPC. 2.
Com efeito, existindo regra específica quanto à extensão da penhora, é imprópria a utilização do critério referido no art. 790, § 3º da CLT para concessão de assistência judiciária, relativo à 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 3.
Cumpre ressaltar que, segundo entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho, a ordem de bloqueio não poderá reduzir os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 01402003020055020025, Relator: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 18/09/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: 25/09/2024) Constato também que a embargante apresenta lista com diversos bloqueios, penhoras e acordos, os quais estariam onerando sua remuneração, trazendo-a para limites que inviabilizariam sua subsistência.
No entanto, noto que os acordos apresentados datam de fevereiro/2024 (#id:17a6732) e julho/2024 (#id:8a64656), ambos com previsão de quitação imediata após a homologação.
Quanto aos bloqueios e penhoras realizados por outros juízos (#id:724f462, #id:9f642de e #id:0d6017a): datam do ano de 2023.
São também antigos os contracheques apresentados (#id:8dd259f, #id:1f4d458 e #id:81524ba), os quais se referem a meses do 1º semestre de 2024.
O conjunto probatório, portanto, não reflete a realidade do conjunto de constrições vigentes nesta data, restando inútil para fins de apreciação das razões da embargante.
Por fim, vê-se que neste processo foram bloqueados, por ora, pouco mais de R$ 2.000,00 (#id:ae29060) desde o mês de setembro/2024, montante que não representa sequer 10% da remuneração bruta recebida pela executada desde aquela data.
Por todo o exposto, não há que se falar em devolução dos valores retidos, tampouco em impenhorabilidade de vencimentos da executada.
Intimem-se.
Após, à Contadoria, para atualização do montante exequendo.
Por fim, voltem conclusos, inclusive para apreciação das alegações de #id:5d71a2e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO PEREIRA -
27/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE PEREIRA REIS
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27/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
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27/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/12/2024 10:59
Encerrada a conclusão
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15/12/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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15/12/2024 20:43
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANE PEREIRA REIS em 26/11/2024
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27/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 26/11/2024
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17/11/2024 14:50
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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12/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE PEREIRA REIS
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11/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
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11/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP em 28/10/2024
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23/10/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP
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11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE PEREIRA REIS
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10/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
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10/10/2024 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANE PEREIRA REIS
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10/10/2024 07:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/10/2024 07:13
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/10/2024 11:14
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/10/2024 11:13
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/09/2024 09:31
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/09/2024 09:30
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 16/09/2024
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06/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
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05/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP em 02/09/2024
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27/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 26/08/2024
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21/08/2024 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP
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13/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE PEREIRA REIS
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12/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
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12/08/2024 13:25
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ADRIANE PEREIRA REIS
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29/07/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/07/2024 23:20
Juntada a petição de Impugnação
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18/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738a474 proferido nos autos. DESPACHO Pje Ao(s) Embargado(s) pelo prazo legal.Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
-
17/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
16/07/2024 14:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/07/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANE PEREIRA REIS em 21/06/2024
-
08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
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08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 09:14
Expedido(a) edital a(o) ADRIANE PEREIRA REIS
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04/06/2024 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2024 13:18
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANE PEREIRA REIS
-
25/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANE PEREIRA REIS em 19/04/2024
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18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP em 17/04/2024
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18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 17/04/2024
-
05/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE PEREIRA REIS
-
04/04/2024 14:02
Expedido(a) edital a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP
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04/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
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03/04/2024 14:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO PEREIRA
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02/04/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANE PEREIRA REIS em 01/04/2024
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29/02/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE PEREIRA REIS
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28/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/02/2024 21:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 08/02/2024
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25/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
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24/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2024
-
15/12/2023 08:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2023 09:41
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
22/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de 1ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA (TJ-RJ) em 21/11/2023
-
20/10/2023 12:43
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA CIVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA (TJ-RJ)
-
03/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
29/08/2023 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 16/08/2023
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15/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
-
08/08/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
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05/08/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:07
Registrada a inclusão de dados de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/07/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
26/07/2023 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
-
12/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/07/2023 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
-
24/05/2023 03:44
Decorrido o prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP em 23/05/2023
-
29/04/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 08:34
Expedido(a) edital a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP
-
27/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP em 20/04/2023
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20/03/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP
-
17/03/2023 10:21
Iniciada a execução
-
17/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 16/03/2023
-
17/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
-
16/02/2023 13:31
Homologada a liquidação
-
16/02/2023 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
16/02/2023 02:08
Decorrido o prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP em 15/02/2023
-
16/12/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP
-
15/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 14/12/2022
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07/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/12/2022
-
03/12/2022 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 29/11/2022
-
26/11/2022 13:13
Expedido(a) ofício a(o) FABIO PEREIRA
-
19/11/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/11/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
18/11/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
-
18/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
17/11/2022 10:36
Iniciada a liquidação
-
17/11/2022 10:35
Transitado em julgado em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/11/2022
-
09/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP em 08/11/2022
-
04/11/2022 01:44
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 03/11/2022
-
04/11/2022 01:44
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 03/11/2022
-
19/10/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP
-
19/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/10/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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18/10/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
-
18/10/2022 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
18/10/2022 14:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FABIO PEREIRA
-
05/09/2022 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/09/2022 12:25
Audiência de instrução realizada (05/09/2022 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/06/2022
-
02/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 30/05/2022
-
24/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
20/05/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
-
20/05/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP
-
20/05/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
-
20/05/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
20/05/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/05/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
20/05/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
-
20/05/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/05/2022 17:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/05/2022 17:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
18/05/2022 17:46
Audiência de instrução designada (05/09/2022 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2021 11:46
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
26/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 24/02/2021
-
25/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 24/02/2021
-
23/02/2021 22:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação audiência virtual)
-
17/02/2021 14:34
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DESPACHO)
-
12/02/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/02/2021 08:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
11/02/2021 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
-
11/02/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 08/02/2021
-
08/02/2021 17:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação acerca da defesa, documentos)
-
23/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
-
22/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP em 21/01/2021
-
16/12/2020 22:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação Viva Rio)
-
16/12/2020 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/11/2020 10:59
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
04/11/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
04/11/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP
-
30/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/10/2020
-
15/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 14/10/2020
-
08/10/2020 18:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
-
06/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/10/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
-
05/10/2020 10:59
Apreciada a tutela provisória
-
04/10/2020 18:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
02/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA em 01/10/2020
-
29/09/2020 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de alvará para liberação do FGTS.)
-
29/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 08:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA
-
28/09/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP em 24/09/2020
-
15/09/2020 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS IPANEMA LTDA - EPP
-
14/09/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2020 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
13/09/2020 09:25
Encerrada a conclusão
-
31/08/2020 11:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
24/08/2020 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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