TRT1 - 0100797-86.2021.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 20:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
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09/12/2024 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA SANTOS FAGUNDES sem efeito suspensivo
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09/12/2024 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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09/12/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/12/2024 06:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/11/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
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26/11/2024 08:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANESSA SANTOS FAGUNDES
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08/11/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/11/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/10/2024 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/10/2024 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c996ce8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto a preliminar aduzida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100797-86.2021.5.01.0036, proposta por VANESSA SANTOS FAGUNDES em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., para assegurar à reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a pagar as parcelas abaixo: Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
As parcelas deferidas terão CORREÇÃO MONETÁRIA a partir do vencimento da obrigação – Artigo 459 CLT, c/c Súmulas 381 e 439, ambas do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ SBDI-I TST número 302).
O julgamento pelo STF das ADC's 58 e 59 e das ADI's 5867 e 6021 conferiu interpretação conforme a Constituição aos artigos 879, § 7º e 899, § 4º, ambos da CLT, decidindo pela inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos débitos e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Em razão do efeito vinculante e erga omnes, devem ser aplicados os mesmos critérios de juros e correção monetária das condenações cíveis em geral, quais sejam o (i) IPCA-E, na fase pré judicial e a (ii) Selic, a partir do ajuizamento (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, julgado em 18/12/20, vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio).
Os juros estão embutidos na SELIC, não havendo que se falar em juros de mora à razão de 1% ao mês.
Esclareço estar superada a sumula 439 do TST, devendo à indenização por danos morais ser aplicada estritamente a SELIC, a partir da data da publicação da presente sentença.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA e RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS), são incabíveis, ante a natureza indenizatória da parcela deferida, que ora declaro para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível. Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT. Custas processuais pela ré, no valor de R$ 200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA SANTOS FAGUNDES -
13/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
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13/10/2024 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/10/2024 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA SANTOS FAGUNDES
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13/10/2024 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA SANTOS FAGUNDES
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27/09/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/09/2024 22:05
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 13:34
Audiência de instrução realizada (17/09/2024 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA SANTOS FAGUNDES em 01/08/2024
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25/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
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22/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/07/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100797-86.2021.5.01.0036 RECLAMANTE: VANESSA SANTOS FAGUNDES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): VANESSA SANTOS FAGUNDESEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 0cd4705, abaixo transcrito(a):Considerando o documento parcial e apócrifo de id b521a20 , nada a deferir.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.GRAZIELI HEMIELEWSKI DE SOUZAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
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16/07/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/07/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
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08/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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06/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de KARLA ADRIANA SOARES DA SILVA em 05/07/2024
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05/07/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) KARLA ADRIANA SOARES DA SILVA
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18/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/06/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
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10/06/2024 14:48
Audiência de instrução designada (17/09/2024 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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06/06/2024 09:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/06/2024 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/06/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/05/2024 12:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
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20/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
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20/05/2024 13:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/05/2024 12:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de KARLA ADRIANA SOARES DA SILVA em 17/05/2024
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09/05/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 09:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
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29/04/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) KARLA ADRIANA SOARES DA SILVA
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15/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/02/2024 10:30
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/01/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 13:12
Expedido(a) notificação a(o) KARLA ADRIANA SOARES DA SILVA
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11/12/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA SANTOS FAGUNDES em 07/12/2023
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05/12/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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10/11/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
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10/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de KARLA ADRIANA SOARES DA SILVA em 27/10/2023
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19/10/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) KARLA ADRIANA SOARES DA SILVA
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16/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/10/2023 16:31
Expedido(a) notificação a(o) KARLA ADRIANA SOARES DA SILVA
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27/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 05:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/09/2023 06:50
Encerrada a conclusão
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25/09/2023 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/09/2023 12:27
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
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12/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/08/2023 11:48
Encerrada a conclusão
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26/07/2023 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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25/07/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/07/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 12:39
Audiência de instrução realizada (11/07/2023 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2023 00:20
Decorrido o prazo de Via S.A em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:20
Decorrido o prazo de VANESSA SANTOS FAGUNDES em 30/06/2023
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23/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
21/06/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
-
21/06/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/06/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2022 00:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de Via S.A em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de VANESSA SANTOS FAGUNDES em 15/08/2022
-
10/08/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
09/08/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Contra Proposta de Acordo)
-
05/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 02:56
Decorrido o prazo de Via S.A em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:56
Decorrido o prazo de VANESSA SANTOS FAGUNDES em 03/08/2022
-
03/08/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
03/08/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
-
03/08/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
03/08/2022 01:01
Decorrido o prazo de Via S.A em 02/08/2022
-
03/08/2022 01:01
Decorrido o prazo de VANESSA SANTOS FAGUNDES em 02/08/2022
-
02/08/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo)
-
02/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de Via S.A em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de VANESSA SANTOS FAGUNDES em 01/08/2022
-
22/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
21/07/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
-
21/07/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
19/07/2022 20:34
Juntada a petição de Manifestação (167490488)
-
13/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
-
12/07/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
12/07/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
-
12/07/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
10/07/2022 10:21
Audiência de instrução designada (11/07/2023 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2022 06:43
Encerrada a conclusão
-
14/06/2022 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
13/06/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reserva de Honorários.)
-
25/03/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
08/03/2022 19:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante )
-
04/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA SANTOS FAGUNDES em 03/03/2022
-
27/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
-
26/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de dilação de prazo e email do patrono)
-
24/01/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
22/01/2022 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação VIA)
-
22/01/2022 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Complementação das credenciais)
-
17/01/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Endereço eletrônico e fone)
-
05/01/2022 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:41
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
14/12/2021 01:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
-
14/12/2021 01:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de VANESSA SANTOS FAGUNDES em 13/12/2021
-
13/12/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
10/12/2021 13:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS)
-
09/12/2021 20:57
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir)
-
03/12/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA SANTOS FAGUNDES em 01/12/2021
-
01/12/2021 19:37
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
01/12/2021 19:37
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
-
01/12/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
29/11/2021 19:27
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
09/11/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2021 19:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
-
07/11/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
27/10/2021 17:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 20/10/2021
-
12/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2021 19:21
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
10/10/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
08/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA SANTOS FAGUNDES em 07/10/2021
-
06/10/2021 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
05/10/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS FAGUNDES
-
03/10/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
27/09/2021 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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