TRT1 - 0233100-63.1999.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d136c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido visando o bloqueio do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos executados, em razão da inadimplência das obrigações estabelecidas na sentença proferida nestes autos.
Considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Acórdão da ADI 5941, que reconheceu a possibilidade de restrição ao direito de locomoção em casos excepcionais, quando houver risco à efetividade da prestação jurisdicional, bem como o que dispõe o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, entendo que a medida se justifica no presente caso.
Sendo assim, diante da inexistência de qualquer evidência de ocultação de patrimônio ou atos fraudulentos praticados pelos executados visando impedir a efetividade da decisão judicial, INDEFIRO, por ora, o pedido de bloqueio do passaporte e da CNH, até que a execução seja integralmente satisfeita.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DOS SANTOS -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9127b proferido nos autos.
DESPACHOFoi solicitado por este Juízo o bloqueio do benefício recebido pelo sócio ANTONIO JOÃO DE SOUZA - CPF *19.***.*05-20 junto ao INSS, no percentual de 30% do valor auferido, no entanto o acórdão deste TRT decidiu desfazer a constrição sobre os valores auferidos a título de benefício previdenciário, sendo assim, deverá o INSS se abster de efetuar o bloqueio no benefício previdenciário recebido pelo sócio acima indicado.
FAÇO O PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO, devendo ser encaminhado email com esta decisão a APS Teresina-Sul ([email protected]).
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DOS SANTOS -
26/11/2024 21:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAO DE SOUZA em 12/11/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS
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25/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DE SOUZA
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24/10/2024 13:42
Conhecido o recurso de ANTONIO JOAO DE SOUZA - CPF: *19.***.*05-20 e provido
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16/10/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/10/2024 09:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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17/08/2024 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0233100-63.1999.5.01.0221 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
25/07/2024 09:37
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9da6df proferida nos autos.
DESPACHOPresentes os pressupostos de admissibilidade.
Aos Agravados.Decorrido o prazo ou apresentada contraminuta, encaminhe-se ao segundo grau.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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