TRT1 - 0100208-33.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:11
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619ad3b proferido nos autos.
Vistos etc.
Por incontroverso, proceda-se à liberação do saldo existente nos autos ao exequente (valor já deduzido da planilha de ID 9ff8c4a).
Após, sobreste-se novamente o feito até que sejam efetivadas novas transferências. Havendo novas transferências, além do alvará que será expedido após este despacho, autorizo, desde já, a liberação do restante do incontroverso nos seguintes limites: crédito do exequente R$48.883,71, honorários R$10.336,73 e INSS R$7.353,37.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DONATO DA SILVA -
21/05/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/05/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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21/05/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/05/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2025 19:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/05/2025 19:36
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/04/2025
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28/03/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1bce1a proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da transferência noticiada pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual - CAEX, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o(a) exequente, no mesmo prazo, informar/ratificar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Decorrido o prazo sem recurso, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s).
Em seguida, prossiga com uma das hipóteses: 1) Subsistindo diferença ainda pendente de integralização, sobreste-se novamente o feito, no aguardo de novas transferências originárias do Regime Especial de Execução Forçada - REEF (o art. 15, do Provimento Conjunto N.º 02/2019, desta Corte Regional), que, uma vez disponibilizadas, devem receber tratamento na forma do presente despacho, a partir do início; 2) Integralmente quitados o crédito autoral e, caso incidentes, IR e honorários, venham os autos conclusos para extinção da execução (oportunidade em que haverá deliberação acerca de contribuição previdenciária e custas que eventualmente devidas); RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
21/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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21/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/03/2025 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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11/11/2024 16:35
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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11/11/2024 16:35
Iniciada a execução
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DONATO DA SILVA em 07/11/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a21ff4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente para ciência do edital publicado pela CAEX e, inclusive, de que eventual manifestação acerca do respectivo acordo não deve ocorrer nos presentes autos, mas diretamente por meio do link informado no edital.
Após, sobreste-se o feito no aguardo de novas transferências (art. 15, do Provimento Conjunto N.º 02/2019, desta Corte Regional).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DONATO DA SILVA -
24/10/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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24/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/10/2024 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/10/2024 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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21/08/2024 09:04
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/08/2024
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DONATO DA SILVA em 20/08/2024
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14/08/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/08/2024
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09/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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09/08/2024 14:04
Homologada a liquidação
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07/08/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/08/2024 12:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/08/2024 13:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/08/2024 03:41
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 31/07/2024
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30/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/07/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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22/07/2024 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c27d15 proferido nos autos.
Vistos etc.Intimem-se as partes acerca do trânsito em julgado da decisão, sendo a RECLAMADA para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se o autor para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação, na forma do item acima, dê-se vista à parte contrária, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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16/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/07/2024 18:14
Iniciada a liquidação
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12/07/2024 18:13
Transitado em julgado em 03/07/2024
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12/07/2024 15:54
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2024 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DONATO DA SILVA em 19/02/2024
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01/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/12/2023 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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23/12/2023 00:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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20/12/2023 20:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/12/2023
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20/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DONATO DA SILVA em 19/12/2023
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13/12/2023 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/12/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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05/12/2023 16:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/11/2023 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/11/2023
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10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DONATO DA SILVA em 09/11/2023
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25/10/2023 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2023 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/10/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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24/10/2023 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/10/2023 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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24/10/2023 14:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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29/06/2023 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/06/2023 09:18
Audiência de instrução realizada (26/06/2023 10:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/05/2023
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04/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DONATO DA SILVA em 03/05/2023
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25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/04/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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24/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 16:30
Audiência de instrução designada (26/06/2023 10:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 16:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/06/2023 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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10/10/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/10/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
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10/10/2022 16:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2023 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2022 15:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/06/2023 12:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2022 15:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2023 12:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/08/2022
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30/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DONATO DA SILVA em 29/08/2022
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29/08/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/08/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SEREDE)
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12/08/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (pet req prova oral)
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11/08/2022 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/08/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
-
13/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DONATO DA SILVA em 12/07/2022
-
11/07/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte)
-
21/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
-
10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/05/2022
-
03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DONATO DA SILVA em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:03
Juntada a petição de Contestação (DEFESA SEREDE)
-
06/04/2022 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
04/04/2022 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Serede)
-
02/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DONATO DA SILVA
-
31/03/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
31/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/03/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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