TRT1 - 0100342-57.2022.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINTO SOARES em 13/05/2025
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANSELMO TOLENTINO SOARES em 13/05/2025
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JACINTA PINHEIRO DA SILVA em 13/05/2025
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 099c41a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações do título judicial, julgo entregue a prestação jurisdicional.
Declaro extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com baixa, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO TOLENTINO SOARES - VERA LUCIA PINTO SOARES -
28/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
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28/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
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28/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
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28/04/2025 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/04/2025 19:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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27/04/2025 19:28
Encerrada a conclusão
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27/04/2025 19:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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27/04/2025 19:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINTO SOARES em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANSELMO TOLENTINO SOARES em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JACINTA PINHEIRO DA SILVA em 24/04/2025
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28/03/2025 07:31
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS 0100342-57.2022.5.01.0531 : JACINTA PINHEIRO DA SILVA : ANSELMO TOLENTINO SOARES E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JACINTA PINHEIRO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à secretaria da Vara no dia 04/04/2025, às 14h30min para anotação da CTPS da parte autora e entrega/recebimento das guias de FGTS e seguro-desemprego.
A parte autora deverá trazer sua CTPS.
ATENÇÃO: O advogado deverá comunicar à parte a data da anotação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TERESOPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
EDUARDO MIGUEL DE BESSA MENEZES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JACINTA PINHEIRO DA SILVA -
25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
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25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
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25/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
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25/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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25/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/03/2025 10:58
Iniciada a execução
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21/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/03/2025 15:44
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 15:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de JACINTA PINHEIRO DA SILVA em 20/03/2025
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19/03/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed0f4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 01ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS Processo n.º 0100342-57.2022.5.01.0531 S E N T E N Ç A Relatório JACINTA PINHEIRO DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face de ANSELMO TOLENTINO SOARES e espólio de VERA LUCIA PINTO SOARES, em que postula as parcelas destacadas na petição inicial.
Na audiência realizada em 07 de junho de 2022 (ID 584fd99, fls. 71 ), foi rejeitada a conciliação.
As reclamadas apresentaram contestações com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
A parte autora manifestou-se em réplica.
As partes firmaram acordo id - - eb526a8, fls. 73 Na audiência realizada em 24 de maio de 2023 (ID 10ac17f, fls. 85), foi rejeitada a conciliação, uma vez que a autora contava com 64 e estava sem conseguir sua aposentadoria por falta de recolhimento previdenciário.
Os réus continuaram pagando o valor acordado e se comprometeram a fazer o recolhimento previdenciário da autora.
Em audiência do dia 05 de setembro de 2023 ( id 5e2aadc, fls.97), foi determinado que as partes viessem com nova proposta de acordo, bem como informações a respeito das parcelas pagas e comprovação do recolhimento previdenciário.
Na audiência de 28 de fevereiro de 2024, a autora informou que concorda com o acordo entabulado entre as partes, informou que recebeu o valor correspondente, mas explicou que restava ainda um período em aberto de contribuição previdenciária, a fim de que a reclamante pudesse requerer o beneficio da aposentadoria.
O reclamado informou que concordava em efetuar os recolhimentos do período que falta para a reclamante se aposentar.
O processo foi incluído em pauta em 11 de junho de 2024, tendo a autora se ausentado, mas em seguida comprovou a impossibilidade de comparecimento da patrona, com atestados médicos.
O processo foi incluído em pauta no dia 16 de dezembro de 2024, tendo a autora informado que a ré recolheu parte da contribuição previdenciária, mais ainda restava 24 meses de contribuição.
Na audiência do dia 05 de fevereiro de 2025 ( id 48e204f, fls. 278), informaram as partes que houve o pagamento da proposta de acordo firmada em 03/02/2023 e que a reclamada efetuou parte do recolhimento previdenciário, mas não conseguiu regularizar a situação referente ao período de 01 /06/2016 a 31/12/2017.
A parte ré reconhece que a autora prestou serviços a partir de 01/04/2016 a dezembro de 2024 e que já fez o recolhimento previdenciário de janeiro de 2018 a dezembro de 2024.
Com o encerramento da instrução, após o prazo de razões finais e permanecendo inconciliáveis, o processo foi encaminhado para julgamento. Fundamentação Gratuidade de Justiça A parte autora afirma na inicial que não possui meios para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família, e que está desempregada.
Dispõe o art. 99 do CPC de 2015: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso”.
O § 3º do mesmo artigo estabelece que: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural” (grifados) No caso dos autos, a parte comprova pela CTPS e recibos salariais que auferia salário mensal até 40% do limite máximo do RGPS.
Saliento que o §4º do art. 790 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, deve ser interpretado sistematicamente e, assim, nos termos do que dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, c/c com os artigos 15 e 99, § 3º, do CPC de 2015, conclui-se que a comprovação destacada no §4º do art. 790 da CLT pode ser feita mediante a simples declaração da parte, viabilizando o acesso do trabalhador ao Poder Judiciário em cumprimento ao art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal.
Desse modo, presumo verdadeira a condição de hipossuficiência financeira, nos termos da nova redação introduzida ao §3º do art. 790 da CLT pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Defiro o benefício da justiça gratuita. Estimativa de valores Cabe destacar o que dispõe o art. 324 do CPC de 2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme art. 769 da CLT: "Art. 324.
O pedido deve ser determinado. § 1° É lícito, porém, formular pedido genérico: (...) II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu." Vejamos, ainda, o que estabelece o art. 840, § 1º, da CLT: “Art. 840.
A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. “ (grifado).
Friso que o art. 840, § 1º, da CLT não exige liquidação do pedido, mas apenas a “indicação de seu valor”, e o § 2º do art. 879 da CLT não foi revogado, ainda passou a ter nova redação, estabelecendo que as partes possuem "prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão".
Fica evidenciado que não há exigência de liquidação do pedido, mas mera estimativa de valores, o que não poderia ser diferente, uma vez que a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não extinguiu a fase de liquidação.
Assim, os valores indicados na inicial são uma mera estimativa e não podem limitar o pedido, ficando o juiz adstrito ao pedido considerando o direito pleiteado e não o valor estimado.
Acrescento que, em caso de eventual condenação, as custas serão fixadas com base no valor da condenação arbitrada pelo juízo (art. 789, I, da CLT) e não com respaldo no valor atribuído à causa pelo autor; e que o depósito para fins de recurso está limitado ao fixado na legislação vigente à época da interposição.
Prescrição Retroagindo-se cinco anos da data da propositura da ação (_02 de maio de 2022), consideram-se prescritos todos os créditos exigíveis até 02 de maio de 2017, inclusive o FGTS como parcela principal, ante a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF e a nova redação da Súmula 362 do TST.
Diz a Súmula 362 do TST que: “SÚMULA 362.
FGTS.
PRESCRIÇÃO – I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.” Assim, no caso do inciso II, quando a Súmula diz que valerá o prazo prescricional que se vencer primeiro, evidencia que o prazo de cinco anos vai valer plenamente para os processos ajuizados após 13.11.2019, como o caso desses autos, de forma o prazo prescricional do FGTS, mesmo que postulado como parcela principal, é de cinco anos.
Esclareço que os reflexos de FGTS decorrentes de parcelas prescritas também estão prescritos, porque o acessório segue o principal. Reconhecimento do vínculo de emprego Alega a parte autora que trabalhou para os réus de 01/10/2008 a 29/12/2021, recebendo, por último R$772,80, exercendo o cargo de empregada doméstica.
Pede o reconhecimento do vínculo de emprego, com anotação da CTPS bem como o pagamento das parcelas contratuais e rescisórias.
Pede intervalo não usufruído, diferenças salariais pela não observância do piso da categoria, danos morais.
Os réus contestam e admitem que tenha havido prestação de serviços a partir de 2010, mas de forma autônoma.
Passo a decidir. As partes, de forma consensual, resolveram compor para quitar os valores pecuniários.
A autora já recebeu o valor de R$15.000,00 e declarou, em mais de uma oportunidade, que os créditos estavam quitados e que queria uma solução para a questão previdenciária, resolvida parcialmente pela ré.
A reclamada reconheceu que a autora prestou serviços de 01/04/2016 a 29 de dezembro de 2024, mas que que já fez o recolhimento previdenciário de janeiro de 2018 a dezembro de 2024, na qualidade de autônoma.
Diante dessa declaração e havendo, nos autos, provas do recolhimento previdenciário a partir de janeiro de 2018, resta controvérsia a respeito do vínculo no período anterior.
Como a ré reconheceu a prestação de serviços, atraiu para si o ônus de comprovar que o vínculo existente entre as partes não era de emprego.
Não tendo se desincumbido do ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor no período anterior àquele registrado como autônomo, julgo procedente em parte o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego de 01/04/2016 a 31 de dezembro de 2017, na função de empregada doméstica, com salário inicial de R$880,00 e a partir de janeiro de 2017 de R$937,00.
O vínculo deve ser anotado pelo primeiro ré e, na sua ausência, pela segunda ré.
Considerando a prescrição e que a ré já efetuou o pagamento das parcelas trabalhistas, como a própria autora afirmou e deu quitação, julgo resolvido com mérito o pedido de pagamento do aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, fgts, multa de 40%, intervalo intrajornada, diferenças salariais e indenização por danos morais.
Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para proceder à anotação da CTPS com datas de admissão e dispensa, respectivamente, em 01/04/2016 e 31 de dezembro de 2017, na função de empregada doméstica, com salário inicial de R$880,00 e a partir de janeiro de 2017 de R$937,00.
Fica a secretaria autorizada a fazer as anotações, em caso de omissão das rés Contribuição Previdenciária Declara-se que todas as parcelas deferidas nesta sentença são indenizatórias indenização por danos materiais, férias com acréscimo de 1/3, fgts, multa de 40% e, portanto, não estão sujeitas ao recolhimento previdenciário. Dispositivo Posto isso, decide esse juízo julgar em face de ANSELMO TOLENTINO SOARES e espólio de VERA LUCIA PINTO SOARES , solidariamente procedentes em parte os pedidos formulados por JACINTA PINHEIRO DA SILVA, na forma da fundamentação supra, que a este decisum integra para todos os efeitos.
Custas de R$300,00, pelas rés, calculadas sobre o valor de R$15.000,00 da condenação.
Dê-se ciência ao INSS, D.R.T. e Receita Federal, com a cópia da presente.
Observem-se os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho.
Deverá a parte reclamada recolher os valores devidos a título de INSS e Imposto de Renda, deduzindo-se as parcelas devidas pela parte autora, na forma da Súmula 368 do TST, no que couber, observando-se o disposto no art. 44 da Lei n° 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que: 1- devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme art. 104 do CPC de 2015 e art. 16 da Instrução Normativa 39 de 2016 do TST, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema. 2- os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica, ficando indeferidos requerimentos de habilitação pela Secretaria, bem como de notificação a advogados não habilitados via sistema.
Com a intimação automática da presente, as partes tomam ciência dessa sentença.
Oficie-se ao INSS encaminhando cópia da sentença, para ciência do reconhecimento do vínculo de emprego e devidas cobranças de dívida previdenciária E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
Cissa de Almeida Biasoli Juíza do Trabalho CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACINTA PINHEIRO DA SILVA -
06/03/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
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06/03/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
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06/03/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
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06/03/2025 21:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/03/2025 21:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACINTA PINHEIRO DA SILVA
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06/03/2025 21:37
Concedida a gratuidade da justiça a JACINTA PINHEIRO DA SILVA
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14/02/2025 20:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/02/2025 14:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/02/2025 09:27 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINTO SOARES em 03/02/2025
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de ANSELMO TOLENTINO SOARES em 03/02/2025
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de JACINTA PINHEIRO DA SILVA em 03/02/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdd048 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se a audiência designada.
TERESOPOLIS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO TOLENTINO SOARES - VERA LUCIA PINTO SOARES -
17/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
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17/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
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17/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
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17/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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16/01/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINTO SOARES em 18/12/2024
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de ANSELMO TOLENTINO SOARES em 18/12/2024
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de JACINTA PINHEIRO DA SILVA em 18/12/2024
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16/12/2024 15:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/02/2025 09:27 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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16/12/2024 14:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/12/2024 12:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINTO SOARES em 10/12/2024
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de ANSELMO TOLENTINO SOARES em 10/12/2024
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
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09/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
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09/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
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09/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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09/12/2024 16:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/12/2024 12:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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05/12/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
06/09/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
06/09/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
06/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 05:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
04/09/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de JACINTA PINHEIRO DA SILVA em 03/09/2024
-
28/08/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINTO SOARES em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANSELMO TOLENTINO SOARES em 16/08/2024
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16/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
16/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
16/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
16/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
15/08/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
07/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
07/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
07/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/08/2024 11:45
Convertido o julgamento em diligência
-
05/08/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de JACINTA PINHEIRO DA SILVA em 02/08/2024
-
22/07/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3831a48 proferido nos autos.
Diante da petição de ID a626dbf, converto o feito em diligência, e determino que as partes venham com petição conjunta de acordo para análise e homologação.
Observe-se que é a última oportunidade que será concedida, tendo em vista que o feito já se arrasta há bastante tempo.Na petição deve ser apresentado de forma objetiva qual será o período de recolhimento previdenciário pelo qual o réu se responsabilizará para que não pairem dúvidas futuramente.Prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo voltem conclusos a esta Magistrada para sentença, observando as partes que em caso de não haver conciliação, a reclamante será considerada confessa, já que não compareceu à audiência de instrução.
TERESOPOLIS/RJ, 17 de julho de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
17/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
17/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
17/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/07/2024 13:48
Convertido o julgamento em diligência
-
26/06/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
11/06/2024 13:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2024 11:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
25/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
24/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
24/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
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24/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/05/2024 09:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2024 11:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINTO SOARES em 23/05/2024
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24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANSELMO TOLENTINO SOARES em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de JACINTA PINHEIRO DA SILVA em 23/05/2024
-
16/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
14/05/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
14/05/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
14/05/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
14/05/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
14/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de JACINTA PINHEIRO DA SILVA em 13/05/2024
-
08/05/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
02/05/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
02/05/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
02/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/04/2024 02:53
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINTO SOARES em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:53
Decorrido o prazo de ANSELMO TOLENTINO SOARES em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:53
Decorrido o prazo de JACINTA PINHEIRO DA SILVA em 29/04/2024
-
19/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
17/04/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
17/04/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
17/04/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/04/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
29/02/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
29/02/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
29/02/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
28/02/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/02/2024 10:40 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
22/11/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
17/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
17/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
17/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
17/11/2023 16:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2024 10:40 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
14/11/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINTO SOARES em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de ANSELMO TOLENTINO SOARES em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de JACINTA PINHEIRO DA SILVA em 13/11/2023
-
01/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
31/10/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
31/10/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
31/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
28/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de JACINTA PINHEIRO DA SILVA em 27/10/2023
-
23/10/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
19/10/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
19/10/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
19/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
18/10/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
29/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
29/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
29/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PINTO SOARES em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANSELMO TOLENTINO SOARES em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de JACINTA PINHEIRO DA SILVA em 28/09/2023
-
21/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
20/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
20/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
20/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
16/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de JACINTA PINHEIRO DA SILVA em 15/09/2023
-
08/09/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
06/09/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
06/09/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
06/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
05/09/2023 13:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/09/2023 10:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
20/06/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
16/06/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
16/06/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
16/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
16/06/2023 09:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2023 10:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
03/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
02/06/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
25/05/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
25/05/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
25/05/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
24/05/2023 14:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 13:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
24/05/2023 13:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 13:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
24/05/2023 13:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (24/05/2023 11:50 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
16/05/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
12/02/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO TOLENTINO SOARES
-
12/02/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
12/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
12/02/2023 16:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 11:50 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
12/02/2023 16:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/05/2023 11:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
10/02/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
06/02/2023 07:37
Encerrada a conclusão
-
06/02/2023 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
03/02/2023 14:39
Juntada a petição de Acordo
-
07/06/2022 13:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/06/2022 09:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
07/06/2022 09:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/05/2023 11:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
07/06/2022 09:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/06/2022 09:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
03/06/2022 17:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/06/2022 17:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/06/2022 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
04/05/2022 11:51
Expedido(a) notificação a(o) VERA LUCIA PINTO SOARES
-
04/05/2022 11:51
Expedido(a) notificação a(o) ANCELMO TOLENTINO
-
04/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/05/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JACINTA PINHEIRO DA SILVA
-
03/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
03/05/2022 13:44
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2022 09:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
02/05/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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