TRT1 - 0100582-77.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 14:44
Cancelada a liquidação
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28/03/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/02/2025 18:14
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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11/02/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 09:57
Transitado em julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MULTI PARATY MERCADO LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONALDY NOGUEIRA PASSOS em 04/02/2025
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17/12/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MULTI PARATY MERCADO LTDA
-
16/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RONALDY NOGUEIRA PASSOS
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16/12/2024 12:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de MULTI PARATY MERCADO LTDA
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15/12/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de MULTI PARATY MERCADO LTDA em 04/12/2024
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27/11/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
27/11/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MULTI PARATY MERCADO LTDA
-
25/11/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) RONALDY NOGUEIRA PASSOS
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25/11/2024 20:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de MULTI PARATY MERCADO LTDA
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25/11/2024 18:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RONALDY NOGUEIRA PASSOS em 22/11/2024
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07/11/2024 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MULTI PARATY MERCADO LTDA
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06/11/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RONALDY NOGUEIRA PASSOS
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06/11/2024 18:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de MULTI PARATY MERCADO LTDA
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06/11/2024 17:58
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 4d43b7b) para Manifestação
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27/10/2024 07:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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20/10/2024 23:41
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de MULTI PARATY MERCADO LTDA
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17/09/2024 21:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/09/2024 21:42
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de RONALDY NOGUEIRA PASSOS em 11/09/2024
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03/09/2024 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) MULTI PARATY MERCADO LTDA
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28/08/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDY NOGUEIRA PASSOS
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28/08/2024 06:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,52
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28/08/2024 06:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDY NOGUEIRA PASSOS
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15/08/2024 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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14/08/2024 21:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/08/2024 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 14:12
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0100582-77.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: RONALDY NOGUEIRA PASSOS RECLAMADO: MULTI PARATY MERCADO LTDA DESTINATÁRIO(S): RONALDY NOGUEIRA PASSOSComparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo)Data e hora: 14/08/2024 09:00Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 17 de julho de 2024.SILVIA COSTA NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 16:40
Expedido(a) mandado a(o) MULTI PARATY MERCADO LTDA
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17/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RONALDY NOGUEIRA PASSOS
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22/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de RONALDY NOGUEIRA PASSOS em 21/05/2024
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14/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDY NOGUEIRA PASSOS
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11/05/2024 16:29
Não concedida a tutela provisória de evidência de RONALDY NOGUEIRA PASSOS
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10/05/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/04/2024 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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24/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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