TRT1 - 0100477-27.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 18:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2024 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 09:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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29/07/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
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29/07/2024 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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29/07/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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26/07/2024 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909a6a8 proferida nos autos.
Vistos etc,Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela parte autora e, assim, defiro o seu seguimento.Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) a contrarrazoar(em) o RO. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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22/07/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
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22/07/2024 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO sem efeito suspensivo
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22/07/2024 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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22/07/2024 08:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa1dc18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, julga, com resolução de mérito, PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e, observando-se o período imprescrito, ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.Honorários pericias são devidos pela reclamada.Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, pela reclamada.O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.Intimem-se as partes do teor da decisão.ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
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17/07/2024 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/07/2024 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
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17/07/2024 13:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
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12/06/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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05/06/2024 12:11
Audiência de instrução realizada (05/06/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO em 13/03/2024
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14/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 13/03/2024
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08/03/2024 12:37
Audiência de instrução designada (05/06/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 12:23
Audiência de instrução realizada (08/03/2024 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO em 23/02/2024
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24/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 23/02/2024
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21/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
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20/02/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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20/02/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
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20/02/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/02/2024 22:44
Audiência de instrução designada (08/03/2024 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2024 22:40
Audiência de instrução cancelada (05/03/2024 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
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15/01/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/01/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
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24/04/2023 08:02
Audiência de instrução designada (05/03/2024 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 17/04/2023
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18/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO em 17/04/2023
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05/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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03/04/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
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03/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO em 20/03/2023
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20/03/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/02/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
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30/01/2023 21:34
Encerrada a conclusão
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30/01/2023 21:34
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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20/01/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/01/2023 13:56
Juntada a petição de Impugnação
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16/01/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 07:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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19/12/2022 07:32
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
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19/12/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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30/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO em 29/11/2022
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29/11/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/11/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
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09/11/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2022 01:39
Decorrido o prazo de BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO em 03/11/2022
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26/10/2022 01:34
Decorrido o prazo de BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO em 25/10/2022
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24/10/2022 13:41
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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24/10/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 20/10/2022
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21/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO em 20/10/2022
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20/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 19/10/2022
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18/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/10/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
-
17/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
15/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 14/10/2022
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14/10/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
14/10/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
-
05/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 20:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
03/10/2022 20:06
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
-
03/10/2022 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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03/10/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/09/2022 18:21
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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21/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO em 20/09/2022
-
20/09/2022 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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06/09/2022 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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03/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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01/09/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
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01/09/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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31/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO em 30/08/2022
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22/08/2022 15:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e provas)
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06/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/08/2022
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03/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BRENO WALLACE FERREIRA BRANDAO
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12/07/2022 17:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/07/2022 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de provas)
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03/07/2022 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação e juízo 100 digital)
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21/06/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/06/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/06/2022 08:00
Audiência una cancelada (05/07/2022 09:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2022 10:36
Audiência una designada (05/07/2022 09:10 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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