TRT1 - 0100113-79.2022.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71050ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA LUCIA BRITO RIBEIRO - TUTIS 2018 ARTIGOS DE FESTA LTDA - FABIANA SILVA RIBEIRO - AILSON MIRANDA RIBEIRO JUNIOR -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ad4c1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a exequente para manifestação quanto à alegação de pagamento de valores a título de verbas rescisórias, conforme comprovantes de transferência anexados, no total de R$ 3.248,80, no prazo de cinco dias, entendendo-se o silêncio como anuência para fins de dedução do valor da execução.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANNA DA SILVA -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384fda3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determinado o desbloqueio dos valores conforme id cf86173.
Comprovados os valores de bloqueios no SIF, que totalizam R$ 11.458,37.
Assim, convolo em penhora o valor referente à dívida.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos e à ré pelo saldo remanescente.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, verifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais.
Caso as contas encontrem-se zeradas, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA LUCIA BRITO RIBEIRO - TUTIS 2018 ARTIGOS DE FESTA LTDA - FABIANA SILVA RIBEIRO - AILSON MIRANDA RIBEIRO JUNIOR -
04/02/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de TUTIS 2018 ARTIGOS DE FESTA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUANNA DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SILVIA LUCIA BRITO RIBEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA SILVA RIBEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AILSON MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 03/02/2025
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16/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) TUTIS 2018 ARTIGOS DE FESTA LTDA
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13/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LUANNA DA SILVA
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13/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA LUCIA BRITO RIBEIRO
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13/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA RIBEIRO
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13/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AILSON MIRANDA RIBEIRO JUNIOR
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10/12/2024 11:59
Conhecido o recurso de AILSON MIRANDA RIBEIRO JUNIOR - CPF: *69.***.*63-25 e não provido
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26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
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25/11/2024 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/11/2024 16:09
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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14/11/2024 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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12/08/2024 17:28
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100113-79.2022.5.01.0246 RECLAMANTE: LUANNA DA SILVA RECLAMADO: TUTIS 2018 ARTIGOS DE FESTA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): TUTIS 2018 ARTIGOS DE FESTA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença #id:43db5e4: "…PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade dos sócios devedores AILSON MIRANDA RIBEIRO JUNIOR - CPF *69.***.*63-25, FABIANA SILVA RIBEIRO- CPF *07.***.*74-10 SILVIA LUCIA BRITO RIBEIRO - CPF 080.782.807-69Deixo de aplicar custas e honorários por ausência de previsão legal.Intimem-se as partes do teor da presente decisão, sendo os sócios incluídos ao pagamento…." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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