TRT1 - 0100168-38.2022.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:34
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/08/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA em 27/08/2025
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21/08/2025 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
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18/08/2025 14:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.870,43)
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18/08/2025 14:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.145,35)
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18/08/2025 14:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.704,45)
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15/08/2025 14:21
Quitada a RPV (ID: d4c6300) no valor de #Oculto#
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15/08/2025 14:20
Quitada a RPV (ID: ee3730d) no valor de #Oculto#
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15/08/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/08/2025 19:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 19:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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13/08/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação (RPVs pagas)
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06/08/2025 08:07
Suspenso o processo por expedição de RPV
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06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA em 30/07/2025
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23/07/2025 07:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
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21/07/2025 16:00
Expedido(a) rpv a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
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21/07/2025 16:00
Expedido(a) rpv a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
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15/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA em 30/06/2025
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA em 26/06/2025
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA em 24/06/2025
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24/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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18/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
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17/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:33
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 39567b9) para Manifestação
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17/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
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17/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 39567b9) para Embargos à Execução
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17/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/06/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - ERJ)
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16/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
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13/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/06/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:04
Iniciada a execução
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 22/04/2025
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26/03/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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25/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7669669 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 030359a, atualizados sob o ID 314b809 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação em face da ré OZZ SAÚDE - EIRELI (ré principal), e em face da ré ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ré subsidiária), HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 20/03/2025 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ OZZ SAÚDE - EIRELI (ré principal) Crédito líquido do autor R$ 27.772,30 INSS empregado R$ 1.122,26 INSS empregador R$ 4.832,17 Custas R$ 818,26 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 2.777,23 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 37.322,22 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ré subsidiária) em caso de eventual direcionamento da execução VIDE ACORDO ID 0f353c6 Crédito líquido do autor R$ 21.483,85 INSS empregado R$ 868,45 INSS empregador R$ 3.739,32 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 2148,39 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 28.240,00 Registre-se que, em eventual direcionamento da execução face à segunda ré, ente público, condenada subsidiariamente, deverá ser observado que: Na responsabilização subsidiária o ente público não se beneficia dos juros previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, por não serem aplicáveis ao devedor principal;Da mesma forma, deve manter-se a aplicação da mesma forma de atualização utilizada para apuração da condenação em face do devedor principal;A execução se dará por meio de expedição de precatório/RPV, observados os limites legais, não sendo devidas custas. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ OZZ SAÚDE - EIRELI EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 37.322,22), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação para ciência da presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela PRIMEIRA reclamada: a) Expeça-se ordem de pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da PRIMEIRA ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da PRIMEIRA reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da PRIMEIRA reclamada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens da PRIMEIRA ré junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OZZ SAÚDE - EIRELI -
21/03/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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21/03/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
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21/03/2025 07:30
Homologada a liquidação
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20/03/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/03/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 27/02/2025
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5b702 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. ÀS PARTES, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (ID 030359a), NA FORMA DO § 2º DO ART. 879 DA CLT, OU SEJA, IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA COM A INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA -
13/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
-
13/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
-
13/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/02/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 06/02/2025
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23/01/2025 05:37
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos)
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22/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100168-38.2022.5.01.0017 RECLAMANTE: JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA RECLAMADO: OZZ SAÚDE - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): OZZ SAÚDE - EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - OZZ SAÚDE - EIRELI -
21/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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19/01/2025 18:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/12/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
-
16/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/12/2024 13:39
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 13:39
Transitado em julgado em 12/12/2024
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16/12/2024 10:49
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2023 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 15/08/2023
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15/08/2023 10:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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01/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
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01/08/2023 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/08/2023 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/07/2023 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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22/07/2023 01:37
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 21/07/2023
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22/07/2023 01:37
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA em 21/07/2023
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11/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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10/07/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
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10/07/2023 10:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
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07/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/07/2023
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07/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 06/07/2023
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28/06/2023 21:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/06/2023 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/06/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
-
23/06/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
-
23/06/2023 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 818,26
-
23/06/2023 12:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
-
06/06/2023 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/06/2023 09:50
Audiência de instrução realizada (06/06/2023 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2022
-
31/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA em 30/05/2022
-
21/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
-
19/05/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
-
19/05/2022 15:10
Audiência de instrução designada (06/06/2023 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
19/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 18/05/2022
-
12/05/2022 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (provas e rol de testemunhas)
-
04/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
-
03/05/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
-
03/05/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
03/05/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (defesa e documentos )
-
29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2022
-
27/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
-
26/04/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
25/04/2022 17:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ.)
-
19/04/2022 16:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
31/03/2022 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
18/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA em 17/03/2022
-
10/03/2022 11:22
Expedido(a) notificação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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10/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 07:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO OLIVEIRA GUERRA
-
09/03/2022 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/03/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/03/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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