TRT1 - 0100015-16.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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08/02/2025 03:00
Decorrido o prazo de EDSON DE ANDRADE LAGE em 07/02/2025
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ANDRADE LAGE
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14/01/2025 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 394,75
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14/01/2025 12:32
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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29/12/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/12/2024 11:44
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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12/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATOrd 0100015-16.2024.5.01.0411 RECLAMANTE: EDSON DE ANDRADE LAGE RECLAMADO: JFS COMERCIO E SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDSON DE ANDRADE LAGEComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "sala LIVRE": 11/12/2024, às 08:40h. 1ª Vara do Trabalho de AraruamaRUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO, ARARUAMA/RJ - CEP: 28970-0001) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24061707120886600000202877679DespachoDespacho24061519375056500000202860987IntimaçãoIntimação24061013235083200000202370876IntimaçãoIntimação24061013235073700000202370875CertidãoCertidão24061013194452400000202370083Substabelecimento edson lageSubstabelecimento com Reserva de Poderes24052018365972100000200803723HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24052018364134600000200803711IntimaçãoIntimação24050705062760700000199694395IntimaçãoIntimação24050705062769700000199694401DecisãoDecisão24050615532918800000199649072NotificaçãoNotificação24013012211403400000192602788NotificaçãoNotificação24013012211368500000192602787IntimaçãoIntimação24013012211342800000192602786IntimaçãoIntimação24011608061605700000191629404DespachoDespacho24011605423544100000191628285Documentos EdsonDocumento Diverso24011512325682300000191585381procuração - declaração e ctto edsonProcuração24011512330181100000191585394Petição InicialPetição Inicial24011512322578000000191585356Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 11 de julho de 2024.LUCAS RICARDO ALECRIM FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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11/07/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) JFS COMERCIO E SERVICOS - EIRELI
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11/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ANDRADE LAGE
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 05/07/2024
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28/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDSON DE ANDRADE LAGE em 27/06/2024
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22/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de EDSON DE ANDRADE LAGE em 18/06/2024
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17/06/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ANDRADE LAGE
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17/06/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/06/2024 19:34
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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11/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:25
Audiência una por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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10/06/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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10/06/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ANDRADE LAGE
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05/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 04/06/2024
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20/05/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDSON DE ANDRADE LAGE em 15/05/2024
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08/05/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 05:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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07/05/2024 05:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ANDRADE LAGE
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07/05/2024 05:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDSON DE ANDRADE LAGE
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06/05/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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31/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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30/01/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) JFS COMERCIO E SERVICOS - EIRELI
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30/01/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ANDRADE LAGE
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30/01/2024 01:21
Decorrido o prazo de EDSON DE ANDRADE LAGE em 29/01/2024
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21/01/2024 08:51
Audiência una por videoconferência designada (20/06/2024 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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21/01/2024 08:28
Audiência una por videoconferência cancelada (26/03/2024 15:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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17/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ANDRADE LAGE
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16/01/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 05:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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16/01/2024 05:40
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2024 15:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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15/01/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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