TRT1 - 0100496-57.2017.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2025 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2025 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2025 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA MARIA JARDECINO DE MENDONCA AZEVEDO
-
22/09/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) JABES CESAR COSTA
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22/09/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) IRINEU JOSE SOARES
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22/09/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE LEITE NOGUEIRA
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22/09/2025 11:18
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIO FAGUNDES DOS SANTOS
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22/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
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19/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/09/2025 06:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2da9bd1 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Apresenta a executada, JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP, exceção de pré executividade, pelos fatos e fundamentos expostos em Id 6d1525f.
Intimado o excepto, manifesta-se em Id 8971c3b.
Em breve exposição da exceção apresentada, requer a nulidade de citação para pagamento, na forma do art. 880 da CLT, eme consequência, os atos de execução.
Inicialmente, registre-se que a exceção de pré-executividade foge à regra geral de recorribilidade de que trata a alínea a do art. 897 da CLT.
Isso, porque esse incidente dispensa a prévia garantia da execução, que também é regra geral, estabelecida no art. 884 da CLT.
Sendo assim, a alegação que fundamenta a exceção deve invocar matérias de ordem pública ou nulidades absolutas (objeções processuais e substanciais), reconhecível, inclusive, de ofício pelo próprio magistrado, a qualquer tempo e grau de jurisdição, além de outras matérias que neutralizam a execução (cumprimento da obrigação, quitação, novação, prescrição e decadência), desde que não necessitem de dilação probatória, ou seja, deve, de pronto, convencer o julgador acerca de flagrante nulidade do título executivo ou, ainda, em hipótese de inequívoco erro na execução, material, de forma a autorizar sua extinção para a requerente, sem necessidade de outras indagações.
Tal circunstância justifica-se pelo fato de evitar que tal instituto seja utilizado como artifício pelo devedor com finalidade de retardar a prestação jurisdicional ou protelar o andamento do processo de execução.
A matéria levantada na peça de exceção de pré-executividade, nulidade de citação, se enquadra na excepcionalidade da medida.
No entanto, a ré apenas se detém na parte da homologação dos cálculos de Id e7e0cb0, no trecho "(...) a teor do art. 880 da CLT(...)", deixando de observar todo o despacho: "(...) Após, intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo as rés (DEVEDORAS SOLIDÁRIAS), para pagamento do valor remanescente, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.(...)".
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA.
INTIMAÇÃO POR MEIO DA ADVOGADA CONSTITUÍDA NOS AUTOS .
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
O Tribunal Regional registrou que, apesar da previsão do art. 880 da CLT, a intimação da executada para pagar ou garantir a execução foi realizada por meio do DEJT, direcionada à advogada constituída.
Concluiu pela validade do ato, uma vez que a ausência de citação pessoal não acarretou prejuízo à parte, a qual tomou ciência dos atos processuais, apresentou defesa e impugnou os atos de execução .
Assim, considerando que a intimação dirigida à procuradora não comprometeu o direito de defesa da executada, não se vislumbra violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual reputo incólume o inciso LV do art. 5º da Constituição.
Agravo a que se nega provimento. (TST - Ag-AIRR: 00014994020135100008, Relator.: Sergio Pinto Martins, Data de Julgamento: 12/02/2025, 8ª Turma, Data de Publicação: 19/02/2025).
Portanto, tendo as rés sido intimadas na forma do art. 270 do CPC (Id 6928196) em 07/02/2025, e ainda, de todos os demais atos subsequentes, e conforme art. 246,§1º do CPC, sendo obrigação da ré em manter endereços eletrônicos válidos, bem como art. 277 do CPC, rejeita-se a exceção de pré-executividade.
Intimem-se e prossigam-se com os atos de execução.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de julho de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. - JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP -
30/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP
-
30/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA.
-
30/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
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30/07/2025 08:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP
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29/07/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/07/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/07/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 04/07/2025
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26/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e2a91 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Sem suspensão dos atos de execução, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 25 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA -
25/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP
-
25/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA.
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25/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
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25/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/06/2025 15:17
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/06/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 18:30
Registrada a inclusão de dados de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 18:30
Registrada a inclusão de dados de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 18:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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12/06/2025 18:06
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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12/06/2025 18:06
Determinada a inclusão de dados de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/06/2025 18:06
Determinada a inclusão de dados de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/06/2025 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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08/06/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 29/05/2025
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP em 11/04/2025
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. em 11/04/2025
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccecfe proferido nos autos.
MAMC DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação,SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. - JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP -
07/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP
-
07/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA.
-
07/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
-
07/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 26/03/2025
-
18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100496-57.2017.5.01.0432 : JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA : AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, POR MEIO DO SISCONDJ, que ainda será conferido e assinado pela Magistrada.
Prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELO DE AZEVEDO BORGES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA -
17/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
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05/03/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP em 26/02/2025
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. em 26/02/2025
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 26/02/2025
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8444565 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, informe conta bancária para transferência dos valores a serem liberados por alvará, a fim de que seja possível a expedição de Alvará Eletrônico, pelo depósito recursal, limitado ao valor do incontroverso, devendo ser o(a) autor(a) intimado(a) para ciência da expedição, bem como, para comprovar nos autos em 10 dias, o valor EFETIVAMENTE sacado para dedução.
Apresentado o comprovante, à Contadoria para apuração do saldo remanescente.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA -
17/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP
-
17/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA.
-
17/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
-
17/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 14/02/2025
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11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 03:16
Decorrido o prazo de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP em 10/02/2025
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11/02/2025 03:16
Decorrido o prazo de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. em 10/02/2025
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07/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP
-
07/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA.
-
07/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
-
07/02/2025 16:49
Homologada a liquidação
-
07/02/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996d1f9 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Mais uma vez, comprove documentalmente o autor o valor recebido através do alvará/FGTS de Id 477c5e6, a fim de se verificar a correta apuração da multa rescisória de 40%, no prazo de 10 dias.
Se inerte, intime-se pessoalmente o autor para ciência da inércia de seu patrono em cumprir a determinação judicial.
Cumprido, devolva-se diretamente ao calculista.
Fica ciente o autor de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. - JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP -
20/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP
-
20/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA.
-
20/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
-
20/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/01/2025 09:23
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/12/2024 13:45
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2024 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. em 26/04/2024
-
26/04/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP
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12/04/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA.
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12/04/2024 10:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/04/2024 21:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/04/2024 12:09
Iniciada a execução
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08/04/2024 16:52
Homologada a liquidação
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08/04/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/04/2024 10:31
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/04/2024 10:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6c52b6d) para Agravo de Petição
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26/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP em 25/03/2024
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26/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. em 25/03/2024
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25/03/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP
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12/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA.
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12/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
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12/03/2024 15:05
Declarada a decadência ou a prescrição
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12/03/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/03/2024 14:52
Desarquivados os autos
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11/03/2022 11:05
Arquivados os autos provisoriamente
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11/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 10/03/2022
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19/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
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18/02/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP em 03/02/2022
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04/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. em 03/02/2022
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25/01/2022 10:49
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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08/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 15:46
Expedido(a) notificação a(o) JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP
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07/12/2021 15:46
Expedido(a) notificação a(o) AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA.
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07/12/2021 15:08
Desarquivados os autos
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06/12/2021 07:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/12/2021 11:24
Arquivados os autos provisoriamente
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30/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 29/11/2021
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08/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
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06/10/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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06/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 05/10/2021
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01/10/2021 00:21
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 30/09/2021
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01/10/2021 00:21
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 30/09/2021
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28/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
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28/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
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27/09/2021 14:35
Expedido(a) ofício a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
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27/09/2021 14:35
Expedido(a) alvará a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
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24/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 23/09/2021
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22/09/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
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22/09/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
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20/09/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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18/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP em 17/09/2021
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12/09/2021 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 10/09/2021
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03/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. em 02/09/2021
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26/08/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA.
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25/08/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP
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25/08/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
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25/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/08/2021 12:35
Iniciada a liquidação
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25/08/2021 12:35
Transitado em julgado em 21/07/2021
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22/07/2021 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2020 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2020 15:33
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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24/03/2020 15:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (200,00)
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21/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP em 20/02/2020
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21/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. em 20/02/2020
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21/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 20/02/2020
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20/02/2020 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinário da 2ª reclamada)
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10/02/2020 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
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10/02/2020 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2020 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-51 sem efeito suspensivo
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07/02/2020 09:22
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-30
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06/02/2020 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-51 sem efeito suspensivo
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06/02/2020 16:13
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-30
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06/02/2020 15:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP em 31/01/2020
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01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. em 31/01/2020
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12/01/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 17:50
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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20/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP em 19/11/2019
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20/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. em 19/11/2019
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20/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 19/11/2019
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19/11/2019 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário AGN)
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19/11/2019 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário JAF)
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08/11/2019 17:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
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08/11/2019 17:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2019 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-51
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31/10/2019 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-30
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29/09/2019 14:54
Decorrido o prazo de JAF SERVICOS MARITIMOS LTDA - EPP em 06/09/2019
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29/09/2019 14:54
Decorrido o prazo de AGN SERVICOS MARITIMOS, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA. em 06/09/2019
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29/09/2019 14:54
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 06/09/2019
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10/09/2019 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
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03/09/2019 20:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração AGN)
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03/09/2019 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração JAF)
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29/08/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
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29/08/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2019 22:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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23/08/2019 22:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
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23/08/2019 22:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA
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19/07/2019 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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19/07/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 16:32
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
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19/07/2019 16:32
Convertido o julgamento em diligência
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19/07/2019 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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14/06/2019 17:54
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais reclamante)
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13/06/2019 17:10
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais JAF)
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30/05/2019 15:08
Audiência instrução realizada (30/05/2019 12:00 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/05/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposto )
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27/05/2019 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2019 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2019 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2019 10:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/04/2019 10:41
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/04/2019 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2019 10:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/04/2019 10:41
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/04/2019 07:46
Audiência instrução designada (30/05/2019 12:00 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/04/2019 07:42
Audiência instrução cancelada (16/05/2019 11:20 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
22/02/2019 00:31
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 21/02/2019 23:59:59
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14/02/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2019
-
14/02/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 10:08
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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11/02/2019 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/02/2019 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2018 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2018 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2018 12:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/12/2018 12:17
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
07/12/2018 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2018 12:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/12/2018 12:17
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
07/12/2018 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2018 12:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/12/2018 12:17
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
19/10/2018 08:33
Audiência instrução designada (16/05/2019 11:20 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
10/08/2018 13:34
Audiência instrução cancelada (25/09/2018 11:40 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
12/04/2018 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2018 08:59
Audiência instrução designada (25/09/2018 11:40 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/03/2018 16:32
Audiência inicial realizada (20/03/2018 14:50 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 28/02/2018 23:59:59
-
21/02/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2018
-
21/02/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 11:40
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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08/02/2018 00:24
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 07/02/2018 23:59:59
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31/01/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2018
-
31/01/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2018 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2018 17:59
Conclusos os autos para despacho a ALUISIO TEODORO FALLEIROS
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25/01/2018 00:26
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA em 24/01/2018 23:59:59
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30/11/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
-
30/11/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 14:30
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
28/11/2017 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 09:22
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
30/10/2017 08:41
Audiência inicial designada (20/03/2018 14:50 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/10/2017 22:00
Audiência inicial realizada (25/10/2017 15:30 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/09/2017 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/09/2017 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/09/2017 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/09/2017 23:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/09/2017 23:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/08/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2017
-
25/08/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2017
-
25/08/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2017 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2017 14:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/08/2017 14:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/08/2017 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2017 14:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/08/2017 14:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/08/2017 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2017 14:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/08/2017 14:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/08/2017 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2017 14:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/08/2017 14:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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24/08/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 14:33
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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23/06/2017 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2017
-
23/06/2017 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2017 09:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/06/2017 09:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/05/2017 09:23
Audiência inicial designada (25/10/2017 14:30 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/04/2017 10:09
Concedida a Antecipação de tutela a JOAO BATISTA MENEZES DA SILVA - CPF: *06.***.*46-87
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26/04/2017 09:11
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a NURIA DE ANDRADE PERIS
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25/04/2017 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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