TRT1 - 0100057-75.2024.5.01.0246
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/05/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/05/2025 08:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 08:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/05/2025 08:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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22/05/2025 08:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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22/05/2025 08:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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01/03/2025 04:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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10/02/2025 13:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/02/2025 13:31
Iniciada a execução
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10/02/2025 13:31
Transitado em julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 13:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/02/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO BARCELOS
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10/02/2025 13:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 13:03
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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05/11/2024 08:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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04/11/2024 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 07:33
Audiência de instrução designada (10/02/2025 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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26/08/2024 07:33
Audiência una realizada (23/08/2024 14:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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23/08/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de DUO SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de EDUARDO BARCELOS em 06/08/2024
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30/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DUO SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/07/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BARCELOS
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29/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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29/07/2024 09:13
Audiência una designada (23/08/2024 14:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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29/07/2024 08:43
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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27/07/2024 03:36
Decorrido o prazo de DUO SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:36
Decorrido o prazo de EDUARDO BARCELOS em 26/07/2024
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19/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ffe2e proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos, etcAduz a ré que o local onde o Reclamante residia, fora contratado e laborava, é diverso do ajuizamento da ação.
Estando a empresa instalada em Saquarema e Araruama, requereu que sejam remetidos os autos para a Comarca de Araruama/RJ.Intimado, o autor concorda com a ré - id c7a14fb.Assim sendo, declaro a minha incompetência em razão do local para instruir e julgar o presente feito, com base no art. 5º da Constituição Federal ou seja do princípio do Juiz natural.Por fim, a lei 14.879 de 04/06/2024 alterou o CPC para estabelecer que a eleição de fórum deve guardar pertinência com o domicilio das partes ou do local da obrigação e que o ajuizamento da ação em juízo aleatório constitui prática abusiva passível de declinação de incompetência de oficio.Assim sendo, redistribua-se o feito à comarca de Araruama.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DUO SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BARCELOS
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17/07/2024 16:39
Acolhida a exceção de incompetência
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17/07/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de DUO SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de EDUARDO BARCELOS em 16/07/2024
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09/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DUO SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BARCELOS
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08/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:14
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: f08c355) para Exceção de Incompetência
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05/07/2024 14:13
Audiência una cancelada (10/07/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/07/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/07/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
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28/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 13:43
Expedido(a) edital a(o) DUO SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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27/05/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) DUO SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/05/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/05/2024 13:43
Audiência una designada (10/07/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/05/2024 13:16
Audiência una realizada (14/05/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DUO SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/02/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BARCELOS
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01/02/2024 10:39
Audiência una designada (14/05/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/01/2024 16:10
Encerrada a conclusão
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29/01/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/01/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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