TRT1 - 0000256-87.2012.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/05/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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14/03/2025 10:50
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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10/02/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/02/2025 22:10
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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20/01/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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14/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/08/2024 10:47
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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18/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a9fe7 proferido nos autos.
DESPACHO Requereu o exequente, com base no art. 139, IV, do CPC/2015, que este Juízo tomasse medidas coercitivas atípicas tais como suspensão da CNH e apreensão de passaporte.
A Constituição da República (art. 5º, XV) assegura a todos o direito à liberdade de locomoção.
E mais, segundo o art. 8º do CPC/2015, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a.proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.Recentemente, no julgamento do ROT nº 1087-82.2021.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-II), Rel.
Min.Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 3/3/2023, o TST definiu que essas medidas atípicas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas de execução não surtirem efeito.
Outrossim, deve ficar clara a ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, o que é evidenciado pela demonstração de “sinais exteriores de riqueza”.
Em casos similares, este Juízo já se manifestou no sentido de que a medida de apreensão de passaporte pode se revelar ineficaz já que o executado pode dissolver o patrimônio que lhe resta com viagens nacionais, que em muitos casos são mais caras que as internacionais.Por sua vez, a restrição do direito de dirigir como medida coercitiva, em tese, violaria indevidamente a liberdade de ir e vir do executado.
De igual forma, retirar a possibilidade de uma pessoa possuir um cartão de crédito, atingiria a subsistência própria e de sua família - quanto a isso, o ordenamento jurídico, como regra, veda até mesmo a penhora de verbas salariais.
Em outras palavras: quando aplicadas indiscriminadamente, as referidas atípicas medidas atingem a própria pessoa do executado, o que viola o princípio da responsabilidade patrimonial, salvo prova cabal da tentativa do executado em frustrar as execuções através de gastos exorbitantes com cartões de crédito para fins não essenciais ou mero lazer, gastos com viagens internacionais recreativas, gastos com manutenção e compra de automóveis (isto é “sinais exteriores de riqueza”), devendo assim ser provada a utilidade e efetividade (ou adequação e proporcionalidade nas palavras do Acórdão referido) dessas medidas.
O trecho acima em destaque se amolda perfeitamente à delimitação traçada pela SBDI-II.
No presente caso, o exequente não demonstrou que os executados dão sinais de exteriorização de riqueza. Pelo exposto, por ora, INDEFIRO o requerimento de suspensão da CNH e apreensão de passaporte.Ative-se o convênio JUCERJA a fim de verificar a atual composição societária da reclamada. Após, dê-se vista à parte exequente para manifestações no prazo de 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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17/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/06/2024 11:59
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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22/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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22/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/03/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO LIMA em 29/02/2024
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13/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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11/12/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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05/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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16/11/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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06/11/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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16/10/2023 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/10/2023 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/09/2023 11:48
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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08/08/2022 13:20
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO LIMA em 06/07/2022
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20/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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18/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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28/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO LIMA em 27/04/2022
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09/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
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09/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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08/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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09/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de EMBELMAR EMPRESA DE ENCARTUCHAMENTO E ENVASAMENTO LTDA - ME em 07/02/2022
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09/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO LIMA em 07/02/2022
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26/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 20:22
Expedido(a) intimação a(o) EMBELMAR EMPRESA DE ENCARTUCHAMENTO E ENVASAMENTO LTDA - ME
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24/01/2022 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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24/01/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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02/12/2021 18:23
Juntada a petição de Manifestação (PET MEDIDAS EXECUTÓRIAS)
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30/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO LIMA em 29/11/2021
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08/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 23:53
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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06/10/2021 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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18/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de EMBELMAR EMPRESA DE ENCARTUCHAMENTO E ENVASAMENTO LTDA - ME em 17/08/2021
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18/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO LIMA em 17/08/2021
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07/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EMBELMAR EMPRESA DE ENCARTUCHAMENTO E ENVASAMENTO LTDA - ME
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06/08/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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06/08/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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01/06/2021 18:12
Expedido(a) ofício a(o) NOVA IGUACU CARTORIO DO 2 OFICIO
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26/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMBELMAR EMPRESA DE ENCARTUCHAMENTO E ENVASAMENTO LTDA - ME em 25/05/2021
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26/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO LIMA em 25/05/2021
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18/05/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) EMBELMAR EMPRESA DE ENCARTUCHAMENTO E ENVASAMENTO LTDA - ME
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14/05/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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14/05/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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19/03/2021 18:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIF.)
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18/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO LIMA em 17/03/2021
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10/03/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
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10/03/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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09/03/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2021 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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01/03/2021 10:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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29/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
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29/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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27/01/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO LIMA em 02/12/2020
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10/11/2020 13:56
Expedido(a) ofício a(o) NOVA IGUACU CARTORIO DO 2 OFICIO
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03/11/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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20/10/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACÃO)
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07/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
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07/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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05/10/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/09/2020 15:04
Expedido(a) ofício a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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31/08/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO LIMA em 27/08/2020
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25/08/2020 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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22/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de EMBELMAR EMPRESA DE ENCARTUCHAMENTO E ENVASAMENTO LTDA - ME em 21/07/2020
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15/07/2020 23:48
Juntada a petição de Manifestação (REQ. EXEC.)
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14/07/2020 22:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 22:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 22:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 22:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 21:04
Expedido(a) intimação a(o) EMBELMAR EMPRESA DE ENCARTUCHAMENTO E ENVASAMENTO LTDA - ME
-
09/07/2020 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
-
09/07/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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08/07/2020 08:25
Expedido(a) ofício a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 23/06/2020
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMBELMAR EMPRESA DE ENCARTUCHAMENTO E ENVASAMENTO LTDA - ME em 23/06/2020
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO LIMA em 23/06/2020
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19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARGARETE MORAES DA SILVA em 18/03/2020
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19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de H. I. JET DIESEL LTDA - ME em 18/03/2020
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19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de NELSON MORAES DA SILVA em 18/03/2020
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19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de Juciliana Nogueira Marcucci em 18/03/2020
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19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de VALTER RIBEIRO em 18/03/2020
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19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS CESAR MARCUCCI em 18/03/2020
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19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARIZA ISABEL MAGALHAES em 18/03/2020
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19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMBELMAR EMPRESA DE ENCARTUCHAMENTO E ENVASAMENTO LTDA - ME em 18/03/2020
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19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO LIMA em 18/03/2020
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03/03/2020 13:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
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03/03/2020 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 13:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
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03/03/2020 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 07:46
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
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02/03/2020 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EMBELMAR EMPRESA DE ENCARTUCHAMENTO E ENVASAMENTO LTDA - ME
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02/03/2020 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ERCILIO DE ARAUJO LIMA
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02/03/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 06:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/03/2020 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não entregue ao destinatário)
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01/03/2020 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não entregue ao destinatário)
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19/02/2020 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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19/02/2020 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação Terceiros)
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19/02/2020 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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19/02/2020 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/02/2020 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2020 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2020 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2020 21:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 09:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 09:34
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
11/02/2020 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 09:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 09:34
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
11/02/2020 09:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 09:34
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
11/02/2020 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 09:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 09:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
11/02/2020 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 09:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 09:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
11/02/2020 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 09:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 09:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/02/2020 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 09:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 09:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
24/01/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 21:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
27/11/2019 13:20
Expedido(a) notificação a(o) /PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
27/11/2019 13:17
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
-
27/11/2019 13:15
Registrada a inclusão de dados de EMBELMAR EMPRESA DE ENCARTUCHAMENTO E ENVASAMENTO LTDA - ME no BNDT com garantia do débito
-
27/11/2019 13:15
Registrada a inclusão de dados de MARIZA ISABEL MAGALHAES no BNDT com garantia do débito
-
27/11/2019 13:15
Registrada a inclusão de dados de MARCOS CESAR MARCUCCI no BNDT com garantia do débito
-
26/11/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 16:18
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
08/10/2019 01:51
Decorrido o prazo de MARCOS CESAR MARCUCCI em 20/09/2019 23:59:59
-
26/09/2019 07:17
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
-
24/09/2019 10:55
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
13/09/2019 16:34
Publicado(a) o(a) Edital em 13/09/2019
-
13/09/2019 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 08:50
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
11/09/2019 08:50
Encerrada a conclusão
-
02/09/2019 10:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
17/08/2019 17:58
Decorrido o prazo de Juciliana Nogueira Marcucci em 12/08/2019
-
17/08/2019 17:58
Decorrido o prazo de VALTER RIBEIRO em 12/08/2019
-
03/08/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 14:30
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
01/07/2019 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2019 23:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2019 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2019 14:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/06/2019 14:01
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
24/06/2019 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2019 14:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/06/2019 14:01
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
17/06/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 08:25
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
14/06/2019 08:24
Encerrada a conclusão
-
04/06/2019 11:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
31/05/2019 07:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2019 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2019 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/04/2019 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/03/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 15:58
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
08/03/2019 00:57
Decorrido o prazo de MARCOS CESAR MARCUCCI em 28/02/2019 23:59:59
-
07/03/2019 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/01/2019 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2019 13:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/01/2019 13:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/12/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 13:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
05/11/2018 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2018 00:57
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO LIMA em 30/10/2018 23:59:59
-
18/09/2018 20:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
18/09/2018 20:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2018 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 11:08
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
07/09/2018 00:58
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO LIMA em 06/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2018
-
04/09/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 11:52
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
15/08/2018 00:42
Decorrido o prazo de ERCILIO DE ARAUJO LIMA em 14/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 13:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
06/04/2018 09:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2012
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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