TRT1 - 0101078-92.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:52
Arquivados os autos definitivamente
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19/02/2025 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/02/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/02/2025 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/02/2025 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/02/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
18/02/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
18/02/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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18/02/2025 11:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 em 03/02/2025
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21/01/2025 06:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
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16/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/01/2025 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/01/2025 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/01/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMERSON SANTOS DE BARROS em 03/10/2024
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26/09/2024 10:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/09/2024 10:19
Iniciada a liquidação
-
26/09/2024 09:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,90
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26/09/2024 09:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMERSON SANTOS DE BARROS
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26/09/2024 09:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/09/2024 09:59
Audiência una realizada (26/09/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
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24/09/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SANTOS DE BARROS
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24/09/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/09/2024 15:54
Juntada a petição de Acordo
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19/08/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101078-92.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: EMERSON SANTOS DE BARROS RECLAMADO: RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54 DESTINATÁRIO(S): EMERSON SANTOS DE BARROSComparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 26/09/2024 09:10 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuRua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato.10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
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11/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SANTOS DE BARROS
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04/04/2024 09:50
Audiência una designada (26/09/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/03/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SANTOS DE BARROS
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26/03/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:15
Audiência una cancelada (11/04/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/03/2024 00:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/03/2024 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2024 13:03
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
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28/02/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/02/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
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16/02/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SANTOS DE BARROS
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08/02/2024 16:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/02/2024 15:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/02/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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12/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SANTOS DE BARROS
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11/12/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BRUNO LACERDA DA SILVA *09.***.*06-54
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11/12/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SANTOS DE BARROS
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05/12/2023 11:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/02/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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21/11/2023 16:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/11/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/11/2023 17:28
Audiência una designada (11/04/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/11/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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