TRT1 - 0100070-68.2023.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39df3b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Registro o trânsito em julgado neste ato.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, acordarem dia e hora para que a ré proceda à anotação do vínculo de emprego na CTPS da Reclamante, para fazer constar, como data de admissão 01.03.2021 e dispensa em 30.07.2021, face à projeção do aviso prévio, na função de Supervisor de Frentista, com remuneração de R$ 1.780,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC, a serem revertidos em favor da Reclamante, sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39, § 1º, da CLT, em caso de ausência da Reclamada.
Em caso de ausência da Reclamante, sem justificativa, o Juízo dará como cumprida a obrigação de fazer.
Fica o autor, desde já, notificado para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT).
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para manifestação também no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §3º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J D POSTO DE SERVICOS LTDA -
29/04/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de J D POSTO DE SERVICOS LTDA em 04/04/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139f248 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): J D POSTO DE SERVIÇOS LTDA.
Recorrido(a)(s): WALDIR RIBEIRO FILHO Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - J D POSTO DE SERVICOS LTDA -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) J D POSTO DE SERVICOS LTDA
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de J D POSTO DE SERVICOS LTDA
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30/01/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/11/2024 11:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WALDIR RIBEIRO FILHO em 29/11/2024
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21/11/2024 13:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR RIBEIRO FILHO
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11/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) J D POSTO DE SERVICOS LTDA
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08/11/2024 09:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J D POSTO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-99
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04/10/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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03/10/2024 20:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 01:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de WALDIR RIBEIRO FILHO em 26/08/2024
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20/08/2024 22:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR RIBEIRO FILHO
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12/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) J D POSTO DE SERVICOS LTDA
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09/08/2024 12:18
Conhecido o recurso de J D POSTO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-99 e não provido
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17/07/2024 17:42
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
11/07/2024 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de J D POSTO DE SERVICOS LTDA em 03/07/2024
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26/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100070-68.2023.5.01.0033 8ª TurmaGabinete 22Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRAAGRAVANTE: J D POSTO DE SERVICOS LTDAAGRAVADO: WALDIR RIBEIRO FILHO DESTINATÁRIO(S):J D POSTO DE SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Decisão em ID.b305949 a seguir:"Por conseguinte, com fulcro na Orientação Jurisprudencial n. 269 da SDI-I do C.
TST, concedo à ré prazo de cinco dias para a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal, sob pena de deserção de seu recurso ordinário." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.MAURICEA CONCEICAO MARTINS GREGORIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) J D POSTO DE SERVICOS LTDA
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21/06/2024 18:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a J D POSTO DE SERVICOS LTDA
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21/06/2024 02:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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21/06/2024 02:11
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de J D POSTO DE SERVICOS LTDA em 18/06/2024
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07/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) J D POSTO DE SERVICOS LTDA
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06/06/2024 14:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a J D POSTO DE SERVICOS LTDA
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05/06/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/06/2024 09:42
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/03/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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