TRT1 - 0100275-29.2020.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:11
Homologada a liquidação
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12/08/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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12/08/2025 11:38
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 11:38
Transitado em julgado em 24/07/2025
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05/08/2025 23:00
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 18:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2024 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO FEITOSA SANTOS sem efeito suspensivo
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12/08/2024 07:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 07/08/2024
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01/08/2024 03:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/07/2024
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29/07/2024 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1765dba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJEPROCESSO nº: 0100275-29.2020.5.01.0025 Vistos, etc.Dispensado o relatório na forma do art. 852, I da CLT.DECIDO:DA PRESCRIÇÃO QUINQUENALA presente reclamação foi distribuída em 30/03/2020.
Sendo assim, prescritas as parcelas anteriores a 30/03/2015, de acordo com o artigo 7º, XXIX, da CF/88.JUSTIÇA GRATUITAA(O) reclamante declarou não possuir condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
Preenchido o requisito previsto no art. 790, § 3°, da CLT, concedo à(o) reclamante os benefícios da justiça gratuita.DO MÉRITOConsta da inicial o seguinte:[...]4.
O Reclamante cumpri suas atividades funcionais visando o asseio e conservação das vias públicas, lidando com todo tipo de lixos, com contato com materiais perfurante ecortante. 5.
Em contrapartida o Reclamante trabalha com sandálias de borracha pelo mesmo adquiridas, sendo certo que a Reclamada possui um regulamento interno que faz menção que os seus funcionários que trabalham na varredura das vias públicas deverão usar botas com solado revestido de aço e internamente acolchoada, visando a evitar acidentes e dar o conforto e segurança necessário ao trabalho prestado. 6.
Ainda, sob a rubrica de EPI a Reclamada deveria fornecer luvas e óculos de proteção, porém tais providências não foram realizadas em prejuízo do Reclamante.7.
Ocorre que na data de 12 de fevereiro de 2019 o Reclamante foi acionado para promover a varredura em um "EVENTO FESTIVO", promovido pela "Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro", no centro, sendo que o Obreiro continuava a trabalhar de sandálias de borracha, na alegação da Reclamada que não possuía botas para proteger o trabalhador, vindo por consequência a se ferir ao varrer um grande número de garrafas que foram jogadas em "via pública", algumas quebradas, quando o Reclamante pisou em um caco de vidro e este perfurou a sola do seu pé do lado direito, vindo a perfurar o mesmo. 8.
Assim, conforme os documentos médicos o Reclamante herdou patologias de várias modalidades, do tipo: "fascite; dor crônica nos pés; tendinite no pé direito". 9.
O Reclamante diante de tal episódio promoveu contato com seus superiores hierárquicos, visando o fornecimento dos EPIS necessário, porém até a presente data nada foi solucionado em prol do Obreiro, apesar da imposição da Lei!DO DANO MORAL10.
Evidente, que a Reclamada obrigando ao Reclamante trabalhar sem os EPIs exigidos assumi o risco de provocar acidentes contra os seus empregados, sendo realizada contundente lesão ao acervo moral do Obreiro, sendo necessário a reparação imediata.[...]A reclamada contesta.Ante a divergência, determinou-se a realização de prova pericial médica para averiguar o nexo causal das moléstias do reclamante com o labor desenvolvido na reclamada.Laudo e esclarecimentos adunados aos autos, ids. 2d4f69d e f286c57.Analiso.Não prova o reclamante o aludido acidente ocorrido em 12/02/2019, ônus que lhe imcumbia, ex vi do artigo 818, I da CLT, mas do qual não se desvencilhou.As moléstias citadas pelo reclamante, lado outro, fascite; dor crônica nos pés e tendinite no pé direito, conforme restou comprovado nos autos, através do laudo pericial, não tem relação com o labor desenvolvido pelo reclamante na reclamada. O i. expert assim concluiu:[...]Há nexo causal entre o acidente de trabalho ocorrido em 26/04/2011 e o ferimento ocorrido em região do antepé direito, consoante especificado na CAT emitida pela reclamada. Demais alterações verificadas nos exames complementares se tratam de patologias não correlacionadas ao evento acidentário, correspondendo a tendinopatias, degenerações e suspeitas de fibrose/neuroma.[...] (original sem destaque) Por fim, urge salientar que o reclamante, quando inquirido pelo i. expert, confirmou o recebimento dos EPI´s, item 8.2.1 do Laudo.Dessarte, ante o conteúdo do laudo, o que se tem é a improcedência da ação.Vencido no objeto da perícia, sobre o autor recai o ônus do pagamento dos honorários periciais.
Contudo, beneficiário da justiça gratuita, deverá a União arcar com o pagamento.
Oficie-se ao E.
Tribunal requerendo o pagamento dos honorários periciais nos termos do seu Ato 88/2011.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSConsiderando que a ação foi julgada improcedente, defiro o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 10% sobre o valor da causa a favor do procurador do reclamado, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da recente decisão proferida pelo C.
STF na Reclamação 60.142 MG.POSTO ISTO, decide-se JULGAR IMPROCEDENTE a ação, com base nos tópicos constantes na fundamentação, entre as partes integrantes da presente.Deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.Custas de 2% pelo Autor, calculadas sobre o valor dado à causa, isento em razão da gratuidade.Honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 10% sobre o valor da causa a favor do procurador do reclamado, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade.Oficie-se ao E.
Tribunal requerendo o pagamento dos honorários periciais nos termos do seu Ato 88/2011.Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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16/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
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16/07/2024 11:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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16/07/2024 11:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO FEITOSA SANTOS
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16/07/2024 11:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO FEITOSA SANTOS
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27/05/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/05/2024 13:19
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/05/2024 10:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2024 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
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24/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
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23/02/2024 16:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (14/05/2024 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/01/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 18:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/01/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/01/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
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18/12/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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18/12/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/12/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
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30/11/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 29/11/2023
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29/09/2023 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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15/08/2023 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
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15/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 14/04/2023
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11/04/2023 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 30/03/2023
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31/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/03/2023
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31/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO FEITOSA SANTOS em 30/03/2023
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23/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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22/03/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/03/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
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22/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/03/2023 14:15
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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01/12/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/11/2022
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17/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO FEITOSA SANTOS em 16/11/2022
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08/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/11/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
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06/10/2022 22:14
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb_ indica assistente médico)
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01/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 30/09/2022
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28/09/2022 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Rol de Quesitos Rte)
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22/09/2022 17:30
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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21/09/2022 16:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (21/09/2022 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2022 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/02/2022 02:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/02/2022
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22/02/2022 02:57
Decorrido o prazo de MARCIO FEITOSA SANTOS em 21/02/2022
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22/02/2022 02:57
Decorrido o prazo de MARCIO FEITOSA SANTOS em 21/02/2022
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22/02/2022 02:57
Decorrido o prazo de MARCIO FEITOSA SANTOS em 21/02/2022
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15/02/2022 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (COMLURB_ REQUER HABILITACAO DOS NOVOS PATRONOS E EXCLUSAO DOS ANTERIORES)
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08/02/2022 01:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/02/2022
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08/02/2022 01:02
Decorrido o prazo de MARCIO FEITOSA SANTOS em 07/02/2022
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14/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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14/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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14/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/01/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/01/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
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12/01/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
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12/01/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
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12/01/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
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11/01/2022 20:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (21/09/2022 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2021 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb habilita novos patronos e requer exclusão dos anteriores)
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22/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/11/2021 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/11/2021 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/07/2021 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Req pauta de audiencia)
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06/05/2021 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Instrumentos Procuratórios)
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14/01/2021 07:23
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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22/12/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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22/12/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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22/12/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 19:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/12/2020 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
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18/12/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/11/2020
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27/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO FEITOSA SANTOS em 26/11/2020
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25/11/2020 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Pet. sobre audiência)
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12/11/2020 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Req sobrestamento do feito)
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10/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
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10/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/11/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
-
09/11/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO FEITOSA SANTOS em 01/10/2020
-
15/09/2020 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
10/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
-
19/08/2020 21:24
Juntada a petição de Contestação (Com matéria preliminar)
-
16/07/2020 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO FEITOSA SANTOS em 15/07/2020
-
13/07/2020 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Req pauta de audiencia presencial)
-
09/07/2020 10:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/07/2020 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
-
06/07/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/06/2020 19:42
Audiência una cancelada (23/07/2020 09:00:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2020 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de Habilitação)
-
19/04/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de Testemunhas)
-
14/04/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/04/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
-
14/04/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FEITOSA SANTOS
-
30/03/2020 15:46
Encerrada a conclusão
-
30/03/2020 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
30/03/2020 13:03
Audiência una designada (23/07/2020 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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