TRT1 - 0100963-41.2018.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:33
Arquivados os autos definitivamente
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31/01/2025 14:25
Expedido(a) alvará a(o) JONAS FRANCISCO DE MELLO
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31/01/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.952,93)
-
31/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/01/2025 16:04
Desarquivados os autos
-
30/01/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 217939e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com a comprovação do depósito da sexta parcela relativa ao parcelamento previsto no artigo 916, do CPC, (Id.1c18519), a execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Verifica-se que não há restrições ativas junto ao BNDT, RenaJud, SerasaJud ou CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Cientes as partes.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS FRANCISCO DE MELLO -
22/01/2025 15:25
Arquivados os autos definitivamente
-
22/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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22/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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22/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FRANCISCO DE MELLO
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22/01/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/01/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/01/2025 11:35
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/01/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/01/2025 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
21/01/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 13:50
Suspenso o processo por convenção das partes
-
26/08/2024 13:50
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/08/2024 12:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2024 12:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/08/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 15:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/08/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FRANCISCO DE MELLO
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01/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/07/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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30/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/07/2024 12:30
Desarquivados os autos
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26/07/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 14:37
Arquivados os autos provisoriamente
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22/07/2024 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2024 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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22/07/2024 14:36
Suspenso o processo por convenção das partes
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a55c01 proferido nos autos.
DESPACHOComprova a Ré através do Id.fd6997b, o pagamento dos honorários advocatícios e o recolhimento da cota previdenciária e custas, apurados no Id.f09be98. Nesse escopo, defiro o parcelamento requerido, restando o pagamento de 6 parcelas iguais de R$ 2.753,99, que deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com data de vencimento todo dia 19 de cada mês ou 1º dia útil subsequente, a partir do dia 19/08/2024, com previsão de término em 19/01/2025, observando-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinação contida no § 5º do art. 916 do CPC.Observe-se que o parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos, nos moldes do §6º, do mesmo dispositivo legal.Expeça-se alvará pelos depósitos Id.b486459 e Id.e814f25 (R$ 13.744,50 e R$ 11.908,87) e pelos honorários de sucumbência, Id.fd6997b (R$2.552,12), observando-se os dados bancários apresentados no Id.7c9b498, remetendo-se cópia à instituição bancária para transferência/recolhimentos e comprovação ao Juízo. Custas e cota previdenciária já recolhidos. Após o prazo de cinco dias sem manifestação de inadimplemento, presumir-se-á quitada a parcela.Ficam cientes as partes do presente despacho, sendo a Reclamada para proceder ao pagamento das demais parcelas através de depósito na conta bancária indicada pela parte autora.Após o pagamento integral dos valores da execução, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e voltem conclusos para extinção da execução.scs RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 15:24
Expedido(a) alvará a(o) JONAS FRANCISCO DE MELLO
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20/07/2024 15:24
Expedido(a) alvará a(o) JONAS FRANCISCO DE MELLO
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20/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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19/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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19/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FRANCISCO DE MELLO
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19/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/07/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c08c61 proferido nos autos.
Vistos.Valores da execução apurados no ID f09be98. Após a dedução dos depósitos realizados nos autos (IDs b486459 e e814f25), nos valores de R$ 13.744,50 e R$ 11.908,87, apurou-se o seguinte (ID b8dc39f): O réu, pretendendo o parcelamento da execução e apontando os depósitos realizados nos autos nos IDs b486459 e e814f25, comprovou o pagamento de R$ 5.952,93 (ID 9e1f23f), o qual entendo fazer parte do crédito líquido do autor.No entanto, para cumprimento dos pressupostos constantes no artigo 916 do CPC, há que se comprovar o depósito de 30% do que é devido ao exequente, dos honorários de advogado, da cota previdenciária e de custas, in verbis:Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Assim, para cumprimento dos pressupostos contidos no indigitado artigo, deverá a ré em 5 dias comprovar o pagamento do valor de R$ 9.877,37 em guia própria (cota previdenciária), R$ 2.552,12 em depósito judicial (honorários do patrono do autor) e R$ 811,20 em guia própria (custas).O remanescente devido ao autor (R$ 16.523,99) poderá ser parcelado de acordo com ulterior determinação do juízo após as comprovações determinadas acima quando se dará a homologação do parcelamento.No mesmo prazo a parte autora deverá indicar dados bancários e se pretende se utilizar do despacho estruturado de execução do Juízo, caso o réu não cumpra a determinação supra.Após voltem conclusos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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11/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FRANCISCO DE MELLO
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11/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/07/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 27/06/2024
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26/06/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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14/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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14/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FRANCISCO DE MELLO
-
14/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/06/2024 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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10/11/2023 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 09/11/2023
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09/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 08/11/2023
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01/11/2023 16:52
Juntada a petição de Contraminuta
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24/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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23/10/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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23/10/2023 09:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JONAS FRANCISCO DE MELLO sem efeito suspensivo
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20/10/2023 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/10/2023 17:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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11/10/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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11/10/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FRANCISCO DE MELLO
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11/10/2023 14:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JONAS FRANCISCO DE MELLO
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11/10/2023 14:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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10/10/2023 09:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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10/10/2023 09:41
Iniciada a execução
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10/10/2023 09:41
Encerrada a conclusão
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04/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 03/10/2023
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02/10/2023 19:20
Juntada a petição de Impugnação
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02/10/2023 11:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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02/10/2023 10:49
Juntada a petição de Impugnação
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21/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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20/09/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
20/09/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FRANCISCO DE MELLO
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20/09/2023 15:19
Homologada a liquidação
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20/09/2023 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:01
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Laudo Pericial (ID: d2ff799) para Manifestação
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25/08/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 24/08/2023
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16/08/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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14/08/2023 16:25
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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10/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/08/2023 12:02
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2023 21:27
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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04/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de JONAS FRANCISCO DE MELLO em 03/08/2023
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02/08/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
26/07/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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26/07/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FRANCISCO DE MELLO
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26/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 28/06/2023
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27/06/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
19/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
19/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
19/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FRANCISCO DE MELLO
-
19/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/06/2023 18:19
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
05/06/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 14/04/2023
-
12/04/2023 23:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/04/2023 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/04/2023 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/03/2023 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
27/03/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
27/03/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FRANCISCO DE MELLO
-
27/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/03/2023 14:48
Iniciada a liquidação
-
27/03/2023 14:48
Transitado em julgado em 21/03/2023
-
27/03/2023 04:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/03/2023 03:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/02/2020 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de JONAS FRANCISCO DE MELLO em 31/01/2020
-
29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de JONAS FRANCISCO DE MELLO em 28/01/2020
-
28/01/2020 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
28/01/2020 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Autor)
-
12/01/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 08:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONCORDIA LOGISTICA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-92 sem efeito suspensivo
-
19/12/2019 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONCORDIA LOGISTICA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-92 sem efeito suspensivo
-
19/12/2019 15:21
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 18/12/2019
-
19/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 18/12/2019
-
19/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de JONAS FRANCISCO DE MELLO em 18/12/2019
-
18/12/2019 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/12/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 12:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONAS FRANCISCO DE MELLO - CPF: *81.***.*03-87 sem efeito suspensivo
-
16/12/2019 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONAS FRANCISCO DE MELLO - CPF: *81.***.*03-87 sem efeito suspensivo
-
16/12/2019 12:17
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/12/2019 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Renova as razões do RO)
-
08/12/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONCORDIA LOGISTICA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-92
-
26/10/2019 22:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
25/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 24/10/2019
-
25/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 24/10/2019
-
25/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de JONAS FRANCISCO DE MELLO em 24/10/2019
-
23/10/2019 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Embargos da Ré)
-
21/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 18/10/2019
-
19/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 18/10/2019
-
19/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de JONAS FRANCISCO DE MELLO em 18/10/2019
-
18/10/2019 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Autor)
-
16/10/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 15:17
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/10/2019 14:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/10/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
04/10/2019 17:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONAS FRANCISCO DE MELLO
-
04/10/2019 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JONAS FRANCISCO DE MELLO
-
22/08/2019 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
17/08/2019 21:35
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 12/08/2019
-
17/08/2019 21:35
Decorrido o prazo de JONAS FRANCISCO DE MELLO em 12/08/2019
-
17/08/2019 21:35
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 12/08/2019
-
16/08/2019 17:02
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Autor)
-
16/08/2019 11:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamada)
-
10/08/2019 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
06/08/2019 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada de Substabelecimento)
-
03/08/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2019 10:26
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
12/07/2019 10:12
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
11/07/2019 09:59
Audiência instrução realizada (10/07/2019 14:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2019 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
22/03/2019 13:07
Audiência instrução designada (10/07/2019 14:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2019 15:00
Audiência una realizada (13/03/2019 13:30 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2019 15:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/03/2019 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
12/03/2019 13:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/03/2019 13:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/03/2019 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
01/10/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:10
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/10/2018 13:10
Audiência una designada (13/03/2019 13:30 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2018 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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