TRT1 - 0100483-10.2022.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 21:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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01/08/2024 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
-
27/07/2024 02:56
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS MONTEIRO em 26/07/2024
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24/07/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9804b1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 68ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroATSum 0100483-10.2022.5.01.0068RECLAMANTE: JORGE LUIZ DOS SANTOS MONTEIRORECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos, etc.COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB opôs embargos de declaração à sentença.Manifestação do embargado.Regularmente processados, vêm os embargos a julgamento, na forma da lei.É o relatório. Inicialmente, vale referir que, ante o contido no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 535, I e II, do CPC, restritas são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo função do juiz, na apreciação dessa espécie recursal, dirimir verdadeiras obscuridades, contradições ou omissões. Na espécie, inexistente a omissão apontada, ou mesmo qualquer obscuridade ou contradição na sentença embargada a justificar a oposição dos presentes embargos. Na lição de Moacir Amaral Santos: "Dá-se omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto, ou questão, suscitado pelas partes, ou que o juiz ou juizes deveriam pronunciar-se de ofício.
Qualquer desses defeitos pode aparecer na fundamentação ou na parte dispositiva do julgado, e até mesmo do confronto do acórdão com sua ementa"(SANTOS:1997,147).
Os pedidos devem ser explícitos.
Os embargos de declaração não servem para suprir omissão quanto a argumentos jurídicos.
A respeito da omissão, deve-se salientar que, não utilizados os embargos, para vê-la sanada na decisão embargada, fica a instância superior impedida de supri-la, pois uma decisão em tal sentido importaria a supressão de uma instância. (ALMEIDA:1997,371). A análise dos argumentos da embargante revela claramente o intuito de rediscutir o mérito da decisão proferida, o que é incabível por meio deste remédio processual.
A análise de provas pelo julgador somente pode ser alvo de modificação por recurso próprio, jamais mediante embargos de declaração. Assim, impossível falar em contradição ou omissão, na medida em que a decisão atacada não se fundamenta em argumentos antagônicos, tendo sido explicitadas as razões de decidir, com fulcro no inciso IX do art. 93 da CF/88. Os embargos de declaração são passíveis de serem interpostos quando visem a eliminar omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, ex vi do art. 897-A da CLT, hipóteses não configuradas no presente caso.
Afinal, como leciona Sérgio Bermudes os Embargos de Declaração "(...) têm por escopo aperfeiçoar a forma através da qual a vontade do juiz se exteriorizou, mas a decisão permanece imutável quanto ao conteúdo.
Daí dizer Pontes de Miranda que 'o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.
Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima (...)". Desta forma, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos. Intimem-se as partes. ASTRID SILVA BRITTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS MONTEIRO
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14/07/2024 08:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/06/2024 07:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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21/06/2024 07:34
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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18/06/2024 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2024 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS MONTEIRO
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30/05/2024 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/05/2024 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIZ DOS SANTOS MONTEIRO
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27/05/2024 19:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
22/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/05/2024
-
16/05/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS MONTEIRO
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11/05/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/05/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
07/05/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
22/04/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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25/03/2024 08:22
Juntada a petição de Impugnação
-
15/03/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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30/01/2024 01:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS MONTEIRO em 29/01/2024
-
26/01/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/01/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS MONTEIRO
-
12/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
11/01/2024 14:51
Encerrada a conclusão
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29/10/2023 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 14/09/2023
-
13/09/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 12:15
Juntada a petição de Impugnação
-
12/09/2023 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2023 13:37
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
06/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/09/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS MONTEIRO
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05/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 02:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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22/07/2023 01:59
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 21/07/2023
-
14/07/2023 16:04
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
10/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 05/06/2023
-
21/05/2023 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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08/05/2023 21:41
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2023 21:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 17:29
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
30/04/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/04/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS MONTEIRO
-
30/04/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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30/04/2023 19:34
Convertido o julgamento em diligência
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14/04/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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14/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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07/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2023
-
09/01/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/12/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS MONTEIRO
-
27/12/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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20/10/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2022 19:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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13/10/2022 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/10/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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28/09/2022 16:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/09/2022 16:10 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2022 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb_habilita patrono)
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27/09/2022 18:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação Comlurb)
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27/09/2022 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/07/2022
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05/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS MONTEIRO em 04/07/2022
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25/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS MONTEIRO
-
24/06/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2022 10:59
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2022 16:10 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2022 05:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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