TRT1 - 0100408-98.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:18
Arquivados os autos definitivamente
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI em 29/10/2024
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18/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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08/10/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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05/10/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/10/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/10/2024 16:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 121,48)
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03/10/2024 16:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 689,29)
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03/10/2024 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.429,62)
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 02/10/2024
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 02/10/2024
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24/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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23/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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10/09/2024 15:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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10/09/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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04/09/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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04/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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25/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI em 24/07/2024
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25/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 24/07/2024
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12/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5226697 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- FUNDAMENTAÇÃO Aduz o Exequente que há equívoco no cálculo das horas extras, pois não observam os cartões de ponto, e nem consideram corretamente a jornada de trabalho fixada pelo na ausência dos registros.Assiste-lhe parcial razão. Em relação às horas extras, assim restou fixado na sentença, id 7d87068:"HORAS EXTRAS(...)Os cartões de ponto trazidos aos autos, id. 62e13d9, não registram horários britânicos e, apesar de impugnados, possuem a assinatura do Autor e não há prova nos autos contraria ao conteúdo daqueles documentos, o que competia ao Reclamante produzir, e não foi atendido.Assim, diante dos efeitos da confissão e inexistindo prova que invalide os cartões de ponto, tenho por corretos os registros consignados nos controles de horários trazidos aos autos, inclusive quanto ao intervalo intrajornada.Contudo, verificou-se que a Ré não trouxe aos autos todos os controles de frequência, pois ausentes os controles da admissão a julho de 2021, o que implica nos efeitos da confissão, pois foi devidamente intimada a trazer os controles da jornada e de forma legível, conforme despacho de id. 485c2b6.(...0Logo, considerando a média de horário registrada nos cartões, tem-se para os dias em que inexistem cartões de ponto nos autos, que o Autor trabalhava, em média que se fixa para facilitar a liquidação do julgado: segunda-feira à sexta-feira, de 06h30min às 17h00min, sempre com uma hora de intervalo intrajornada.Assim, considerando os termos da defesa e a ausência de comprovação de pagamento das horas extras prestadas, procede o pedido de pagamento das horas extras prestadas, após a oitava diária, de segunda-feira a sexta-feira, acrescidas de 50 %, deduzindo-se as faltas ao serviço, o intervalo intrajornada de 01 hora, observando-se o E. 264, do TST, os dias efetivamente trabalhados, respeitando-se a variação salarial do Autor e o divisor 220 para apuração dos valores devidos.Por habitual o trabalho extraordinário, a média do seu pagamento integra o salário para cálculo das parcelas de: 13ºs salários, férias, acrescidas de 1/3, repouso semanal remunerado e 8 % do FGTS, o que torna procedente o pagamento de tais diferenças."E, em complementação, a decisão dos Embargos de declaração, id 2399c77:"Verificou-se a ausência parcial dos controles de ponto e fixo-se o horário de trabalho para os períodos em que inexistem controles de ponto.Logo, para os períodos em que os controles foram devidamente trazidos aos autos, estes serão observados quando da liquidação do julgado.Do que se vê do trecho supra, resta claro que foram considerados corretos os registros dos controles de ponto trazidos aos autos, quais sejam: março de 2021 (print no corpo da contestação - id d6e0289), agosto de 2021 (id 62e13d9), setembro 2021 (id 929f5ce), outubro de 2021 (id b8d2fa2 ) e novembro de 2021 (id 65d57e3 ). Quanto aos demais períodos em que a Ré não cuidou de trazer os registros, quais sejam, abril a julho de 2021 e dezembro de 2021, a sentença fixou a jornada e deferiu horas extras a serem apuradas conforme jornada fixada: segunda-feira à sexta-feira, de 06h30min às 17h00min, sempre com uma hora de intervalo intrajornada.Ocorre que, observando a conta homologada, aquela elaborada pela Reclamada, id 295da42, verifica-se que não foram observados integralmente os meses para as quais devem ser calculadas as horas extras, pois não há lançamento da jornada fixada e, consequentemente, zeradas as horas extras no mês julho de 2021, o que consiste em erro e implica na diminuição do crédito do Autor, sem qualquer justificativa.
No mês de julho não foram anexados os controles, por isso, imperiosa a apuração das horas extras conforme jornada, merecendo reparo a conta. Entretanto, não tem razão o Autor quanto à apuração de horas no período em que os controles constam dos autos, porque assim não defere a coisa julgada, inclusive em razão do banco de horas instituído, que, vale dizer, em que pese tenha buscado o Autor a invalidação através do recurso ordinário, não obteve êxito, nos termos do acórdão id 448470e.Do exposto, acolhe-se parcialmente a Impugnação à Sentença de Liquidação, a fim de que seja retificada a conta quanto ao mês de julho de 2021, com a apuração das horas extras conforme jornada fixada na sentença. III.
Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação e julgo-a PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo in albis, ao calculista para retificação da conta aos termos da presente decisão. Após, conclusos. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.ANA LARISSA LOPES CARACIKIJuíza do Trabalho Substituta jxo ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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11/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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11/07/2024 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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11/07/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/07/2024 11:14
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/05/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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17/05/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/05/2024 00:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fe4cc50) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/05/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 01:13
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 14/05/2024
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14/05/2024 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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10/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/05/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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08/05/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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08/05/2024 22:45
Homologada a liquidação
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08/05/2024 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/05/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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04/05/2024 01:21
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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04/05/2024 01:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/05/2024 11:10
Iniciada a liquidação
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03/05/2024 11:10
Transitado em julgado em 29/04/2024
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02/05/2024 12:46
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2024 02:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2024 13:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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06/02/2024 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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02/02/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI em 01/02/2024
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25/01/2024 14:53
Encerrada a conclusão
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24/01/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/01/2024 09:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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28/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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28/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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28/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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27/12/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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27/12/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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27/12/2023 15:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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27/12/2023 15:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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04/10/2023 07:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/10/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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27/09/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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27/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/09/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/09/2023 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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24/09/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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24/09/2023 18:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/09/2023 18:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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24/09/2023 18:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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04/07/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/07/2023 17:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2023 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 29/11/2022
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21/11/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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18/11/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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18/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/11/2022 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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06/10/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/10/2022 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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11/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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10/08/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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09/08/2022 13:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2023 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2022 13:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/09/2023 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2022 16:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2023 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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13/07/2022 01:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e provas a produzir)
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09/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 08/07/2022
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15/06/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
-
01/06/2022 15:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/05/2022 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
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30/05/2022 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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20/05/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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18/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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16/05/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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