TRT1 - 0100536-68.2024.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/05/2025 22:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 22:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MONTEIRO TRIGUEIRO
-
11/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 13:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3802c02 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ANDREA MONTEIRO TRIGUEIRO Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/ RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/02/2025 18:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/02/2025 18:29
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 08:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA MONTEIRO TRIGUEIRO em 22/11/2024
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21/11/2024 13:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/11/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MONTEIRO TRIGUEIRO
-
04/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/10/2024 09:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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27/09/2024 08:25
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 4 em mesa 22-10-2024 ()
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23/09/2024 08:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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30/08/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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