TRT1 - 0100648-77.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE em 10/09/2025
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARMINDA PERES VIEIRA em 10/09/2025
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10/09/2025 22:32
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aebf332 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos do Agravo de Petição interposto (o ato atacado é uma decisão em execução, há delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, o recurso é tempestivo e foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos - Id 55f61b3).
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição. À contrariedade.
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE -
27/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE
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27/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA PERES VIEIRA
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27/08/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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27/08/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/08/2025 08:39
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 2e2cb4b) para Agravo de Petição
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06/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE em 05/08/2025
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ARMINDA PERES VIEIRA em 05/08/2025
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05/08/2025 22:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SANTOS
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22/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE
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22/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA PERES VIEIRA
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22/07/2025 14:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARMINDA PERES VIEIRA
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22/07/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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22/07/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/06/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d72fc2 proferida nos autos.
Vieram os autos conclusos para análise de exceção de pré-executividade oposta pelo suscitado no IDPJ instaurado no Id 2f00f43.
Sabe-se que a exceção de pré-executividade não possui previsão legal, mas, apenas, a sua larga aceitação na doutrina e jurisprudência.
Ocorre que, por questões principiológicas, o Juiz pode permitir que o executado se defenda sem a garantia do Juízo, esquivando-se da execução, em circunstâncias excepcionais, como na alegação de matéria de ordem pública.
Assim, a exceção de pré-executividade pode ser admitida apenas em casos excepcionais, onde flagrante a ausência de manifestação judicial sobre a matéria que deveria se pronunciar de ofício, tais como análise dos pressupostos processuais e condições da ação.
Por conseguinte, um título de crédito não se desfaz através de meras alegações e a sua inadequação para capear a ação de execução forçada deve estar claramente configurada para ensejar a arguição de tal nulidade nos próprios autos de execução forçada, já que se tal declaração depender de perquirição mais aprofundada, tal só poderá se dar através dos competentes embargos do devedor.
Desta forma mostra-se inviável a oposição do devedor ao processo de execução fundada nos pressupostos processuais da chamada exceção de pré-executividade, tendo em vista que não se vislumbra na espécie a irregularidade.
Com efeito, rejeito liminarmente a exceção, tendo em vista a natureza das matérias alegadas.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO a exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se para ciência, por 5 dias.
Decorrido in albis, prossiga-se nos termos do despacho Id 2f00f43, voltem-me conclusos para decisão do IDPJ instaurado nos autos.
Registre-se que a presente decisão ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não desafiando recurso imediato.
Cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA SANTOS -
09/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SANTOS
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09/06/2025 18:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade de RODRIGO DA SILVA SANTOS
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09/06/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/06/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/06/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/05/2025 17:07
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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15/05/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA SANTOS em 07/05/2025
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07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA SANTOS em 06/05/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100648-77.2021.5.01.0008 : ARMINDA PERES VIEIRA : ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE O/A MM.
Juiz(a) REBEKA MACHADO RIBEIRO da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RODRIGO DA SILVA SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações e requerer as provas que entender cabíveis, no prazo de QUINZE DIAS, na forma do artigo 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA SANTOS -
04/04/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO DA SILVA SANTOS
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04/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SANTOS
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24/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/03/2025 03:49
Decorrido o prazo de ARMINDA PERES VIEIRA em 06/03/2025
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06/03/2025 18:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/02/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046dd99 proferido nos autos.
Fundamente o exequente o que pretende com os requerimentos formulados na peça de id 873d9aa, ou indique novos e efetivos meios ao deslinde da presente execução, no prazo de 10 dias, considerando que a DIMOB visa à obtenção de informações acerca do patrimônio imobiliário, o que não parece apontar qualquer benefício à presente execução, além de inexistir Infojud-DOC.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMINDA PERES VIEIRA -
12/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA PERES VIEIRA
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12/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARMINDA PERES VIEIRA em 05/02/2025
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17/12/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA PERES VIEIRA
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14/12/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/09/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA PERES VIEIRA
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04/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/08/2024
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22/08/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 16/08/2024
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE
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13/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/07/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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17/07/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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15/07/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405520b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1) Intime-se o autor, a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), para dar(em) prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos:Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.Decorrido in albis, fica(m) ciente(s) a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), de que, por reputar este Juízo já terem sido esgotados os meios de execução de ofício cabíveis, no silêncio ou em não havendo oferta de meios visando à persecução do crédito, será adotado o procedimento próprio das execuções fiscais, com a suspensão da presente execução por um ano, nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, ficando desde já intimada acerca da referida suspensão (a contar do término do decurso do prazo de 10 dias), independente de nova intimação. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos.3) Decorrido o prazo prescricional em relação ao crédito do autor, registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC.
A referida extinção deverá ser lançada através de sentença geral por questões estatísticas.4) Após, aguarde-se o decurso do prazo prescricional da Fazenda, observando-se que esta extinção deverá ser lançada como sentença de extinçao, com os devidos registros estatísticos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA PERES VIEIRA
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11/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/07/2024 13:41
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/05/2024 13:31
Iniciada a execução
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21/05/2024 12:10
Homologada a liquidação
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21/05/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de ARMINDA PERES VIEIRA em 10/05/2024
-
08/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE
-
07/05/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA PERES VIEIRA
-
07/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/05/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE em 30/04/2024
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30/04/2024 20:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE
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18/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/04/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE em 12/04/2024
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09/04/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE
-
26/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA PERES VIEIRA
-
26/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/03/2024 11:13
Iniciada a liquidação
-
26/03/2024 11:13
Transitado em julgado em 19/03/2024
-
25/03/2024 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2022 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ARMINDA PERES VIEIRA em 20/10/2022
-
14/10/2022 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
07/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA PERES VIEIRA
-
06/10/2022 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE sem efeito suspensivo
-
28/09/2022 19:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ARMINDA PERES VIEIRA em 16/09/2022
-
16/09/2022 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE
-
01/09/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA PERES VIEIRA
-
01/09/2022 18:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE
-
01/09/2022 18:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/09/2022 18:19
Encerrada a conclusão
-
01/09/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/08/2022 10:11
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 00:50
Decorrido o prazo de ARMINDA PERES VIEIRA em 02/08/2022
-
01/08/2022 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/07/2022 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED.pdf)
-
20/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA PERES VIEIRA
-
19/07/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de ARMINDA PERES VIEIRA em 13/07/2022
-
08/07/2022 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
01/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE
-
29/06/2022 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA PERES VIEIRA
-
29/06/2022 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
29/06/2022 20:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARMINDA PERES VIEIRA
-
30/05/2022 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/05/2022 17:42
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
22/05/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/05/2022 14:33
Convertido o julgamento em diligência
-
12/05/2022 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/05/2022 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2022 12:10 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2022 08:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2022 12:10 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2022 15:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/04/2022 08:10 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/04/2022 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
31/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de ARMINDA PERES VIEIRA em 30/03/2022
-
23/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA PERES VIEIRA
-
22/03/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE
-
15/02/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/02/2022 11:01
Encerrada a conclusão
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04/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de ARMINDA PERES VIEIRA em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/02/2022 20:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Defesa - Arminda Peres .pdf)
-
08/01/2022 17:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/04/2022 08:10 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/01/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE
-
07/12/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA PERES VIEIRA
-
07/12/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE em 25/11/2021
-
23/11/2021 17:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/11/2021 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de habilitação)
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21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ARMINDA PERES VIEIRA em 20/10/2021
-
15/10/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA NOVA VALQUEIRE
-
25/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDA PERES VIEIRA
-
23/09/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/09/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:39
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/08/2021 22:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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