TRT1 - 0100810-52.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA FERREIRA em 15/04/2025
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11/04/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA FERREIRA em 08/04/2025
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP
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06/04/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEREIRA FERREIRA
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06/04/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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31/03/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88ac717 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$18.264,48 INSS:R$404,15 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$1.836,77 CUSTAS:R$400,00 Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Em relação à cota previdenciária devida, custas e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for parcial aguarde-se por 15 dias e, decorridos, ative-se novamente o sistema, assim procedendo até que o resultado seja negativo ou garantido o juízo.
Se o resultado for negativo, ative-se o Renajud (deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restrições). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ PEREIRA FERREIRA -
28/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEREIRA FERREIRA
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28/03/2025 14:46
Homologada a liquidação
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27/03/2025 07:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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24/03/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bc61a proferido nos autos.
I- Intime-se a ré a efetuar a baixa na CTPS Digital do autor, através do e-social, no prazo de 10 dias, comprovando nos autos, sob pena de ter que lhe pagar multa fixada em R$4.000,00, a ser revertida ao autor.
Em caso de descumprimento à secretaria para as providências necessárias.
Após, à contadoria para atualização.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP -
17/03/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP
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17/03/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/03/2025 16:33
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 16:33
Transitado em julgado em 11/03/2025
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14/03/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2024 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2024 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEREIRA FERREIRA
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01/08/2024 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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01/08/2024 03:59
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA FERREIRA em 31/07/2024
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31/07/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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30/07/2024 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c19412 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPosto isso, julgo procedente a pretensão inicial em face de A A S JUNIOR SERVIÇOS DE USINAGEM EIRELI - EPP, condenando-a ao cumprimento das seguintes obrigações, no prazo de oito dias, após o trânsito em julgado desta sentença, conforme fundamentação supra que ao decisum passa a integrar:Efetuar a parte ré a baixa na CTPS, assim devendo proceder em dia e horário a serem definidos, sob pena de ter que lhe pagar multa fixada em R$ 4.000,00, sem prejuízo de ser tal obrigação realizada substitutivamente pela secretaria do juízo. Pagar, com juros moratórios e atualização monetária, na forma definida pelo STF, qual seja, IPCA-E até o ajuizamento da ação, e, a partir daí, Taxa Selic, os seguintes direitos anteriormente deferidos:As verbas rescisórias discriminadas na peça vestibular no valor total de R$ 10.252,89.As multas dos arts. 467 e 477 da CLT de R$ 5.126,44 e R$ 2.775,22.Uma vez que presentes os requisitos exigidos por lei, art. 791-A da CLT, defiro os honorários advocatícios de R$ 1.815,45, correspondentes a 10% sobre o total devido. A sentença é liquida, podendo, no entanto, ter os seus valores reparados, se for o caso [porque estimados], e atualizados no momento próprio.Independentemente de requerimento em tal sentido, determino a dedução e/ou a compensação de todo e qualquer valor comprovadamente pago sob idênticos títulos, a fim de que não haja locupletamento sem causa, vedado por nosso sistema positivo de direito.Admitidos os descontos para a Previdência Social e Imposto de Renda na Fonte (onde cabíveis), devendo a ré comprovar os seus recolhimentos no prazo legal (Lei 8.212, de 24/07/1991, com a redação dada pela Lei 8.620, de 05/01/1993; Decreto 356, de 07/12/1991; Emenda Constitucional 20), sob pena de execução ex-offício, na forma do par. único do art. 876 da CLT.Custas processuais no importe R$ 400,00, pela parte ré, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para tal fim.Oficie-se à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e à União, se for o caso, na forma da lei.(PRI) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP
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17/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEREIRA FERREIRA
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17/07/2024 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/07/2024 14:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDRE LUIZ PEREIRA FERREIRA
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13/06/2024 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/06/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/06/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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26/03/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 17:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/06/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/03/2024 17:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/03/2024 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 09:50
Expedido(a) notificação a(o) A A S JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP
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09/10/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ PEREIRA FERREIRA
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09/10/2023 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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