TRT1 - 0100864-95.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:53
Juntada a petição de Contestação
-
22/09/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA AMORIM
-
09/09/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DA SILVA AMORIM
-
09/09/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ERVATTI AMORIM
-
09/09/2025 08:08
Reformada a decisão anterior (sentença) de 19/08/2025
-
08/09/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/09/2025 17:19
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/09/2025 11:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA em 02/09/2025
-
21/08/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9804e43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de pesquisa patrimonial e penhora online pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
Pela nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo. No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME -
19/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
19/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
19/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME
-
19/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA
-
19/08/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
12/08/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/08/2025 15:50
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA em 30/07/2025
-
11/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f16f4b proferido nos autos.
Intime-se o exequente para que indique de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA -
10/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA
-
10/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA em 05/05/2025
-
03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA
-
08/02/2025 20:40
Registrada a inclusão de dados de METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/02/2025 20:40
Registrada a inclusão de dados de MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/02/2025 20:40
Registrada a inclusão de dados de MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/11/2024 14:37
Iniciada a execução
-
27/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/11/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA
-
05/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA em 04/11/2024
-
09/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
08/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
08/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME
-
08/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA
-
08/10/2024 14:06
Homologada a liquidação
-
07/10/2024 07:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME em 23/09/2024
-
30/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
29/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
29/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME
-
27/08/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA
-
08/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA em 06/08/2024
-
16/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b512ce6 proferido nos autos.
DESPACHOIntimem-se as partes:A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito;A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.Orientações para elaboração dos cálculos:Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA
-
14/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/07/2024 15:10
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
12/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA em 11/07/2024
-
19/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA
-
14/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
13/06/2024 16:40
Iniciada a liquidação
-
13/06/2024 16:40
Transitado em julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 14:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/07/2023 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA em 14/07/2023
-
04/07/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA
-
30/06/2023 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
30/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA em 29/06/2023
-
29/06/2023 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/06/2023 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
15/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
15/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME
-
15/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA
-
15/06/2023 14:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
15/06/2023 14:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA
-
15/06/2023 08:41
Audiência una por videoconferência realizada (14/06/2023 15:10 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2023 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/06/2023 18:19
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2023 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:55
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA
-
05/05/2023 12:55
Expedido(a) notificação a(o) MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
05/05/2023 12:55
Expedido(a) notificação a(o) MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
05/05/2023 12:55
Expedido(a) notificação a(o) METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME
-
03/05/2023 17:52
Audiência una por videoconferência designada (14/06/2023 15:10 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 17:52
Audiência una por videoconferência cancelada (30/11/2023 10:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2023 18:46
Audiência una por videoconferência designada (30/11/2023 10:00 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/02/2023 02:01
Decorrido o prazo de MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:01
Decorrido o prazo de MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:01
Decorrido o prazo de METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME em 15/02/2023
-
26/11/2022 03:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA em 25/11/2022
-
07/10/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA MOLDENOX LTDA - ME
-
07/10/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MOLDEMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/10/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MOLDEMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SALES GOMES DA SILVA
-
06/10/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/10/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100155-48.2018.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Soares Scalercio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2018 11:27
Processo nº 0101382-90.2019.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia Reder Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2019 11:19
Processo nº 0100115-15.2021.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Rapoport
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2021 15:55
Processo nº 0100115-15.2021.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Rapoport
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 12:50
Processo nº 0101099-11.2022.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lenilda Maria Vieira Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2022 15:40