TRT1 - 0100019-68.2019.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100019-68.2019.5.01.0010 : SHEILA TAVARES DA COSTA : RECURSOS HUMANOS DEZ EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RECURSOS HUMANOS DEZ EIRELI Notificação - PJe - Fica o destinatário intimado para ciência da expedição de alvará e se ainda possui algum requerimento. Prazo 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RECURSOS HUMANOS DEZ EIRELI -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1e185 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOSVistos, etc.Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº a1f1fb0, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito LÍQUIDO do Rte……………….
R$ 38.742,46Imposto de Renda………………………… ISENTOFGTS a recolher……………………….....….
R$ 3.700,96INSS parte Rte + Rda.………………..…….
R$ 13.067,47Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 4.475,33Hon.
Periciais (Mateus Fonseca Rodrigues)……………………....…...R$ 2.500,00TOTAL GERAL DEVIDO...........R$ 62.486,22Depósito(s) recursal(is)/judicial(is) id(2fe3077 e 955ed72)....
R$ 41.489,78DIFERENÇA DEVIDA...…......
R$ 20.996,44 Intimem-se as partes:A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLTA parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.Convolo em penhora os depósitos recursais id. 2fe3077 e 955ed72 e após o prazo acima, determino a liberação à parte autora por alvará o valor incontroverso referente aos depósitos judiciais acima mencionados, já deduzidos do principal.
Importante a indicação da conta de depósito da parte autora para a expedição do alvará, conforme acima determinado.Demais orientações e determinações:A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
09/02/2024 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de RECURSOS HUMANOS DEZ LTDA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de SHEILA TAVARES DA COSTA em 07/02/2024
-
25/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RECURSOS HUMANOS DEZ LTDA
-
24/01/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
-
24/01/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA TAVARES DA COSTA
-
24/01/2024 11:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-00
-
04/12/2023 09:29
Incluído em pauta o processo para 23/01/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
14/11/2023 17:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/11/2023 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de SHEILA TAVARES DA COSTA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de RECURSOS HUMANOS DEZ LTDA em 13/11/2023
-
31/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA TAVARES DA COSTA
-
30/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RECURSOS HUMANOS DEZ LTDA
-
30/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:53
Convertido o julgamento em diligência
-
30/10/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de RECURSOS HUMANOS DEZ LTDA em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de SHEILA TAVARES DA COSTA em 27/10/2023
-
19/10/2023 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RECURSOS HUMANOS DEZ LTDA
-
16/10/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
-
16/10/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA TAVARES DA COSTA
-
11/10/2023 10:36
Conhecido o recurso de SHEILA TAVARES DA COSTA - CPF: *99.***.*66-05 e provido em parte
-
11/10/2023 10:36
Conhecido o recurso de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-00 e provido em parte
-
26/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 13:23
Incluído em pauta o processo para 10/10/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
18/09/2023 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/09/2023 13:28
Retirado de pauta o processo
-
24/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 14:33
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
18/08/2023 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/08/2023 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/08/2023 07:30
Distribuído por dependência
-
24/02/2022 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de RECURSOS HUMANOS DEZ LTDA em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de SHEILA TAVARES DA COSTA em 22/02/2022
-
10/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
-
09/02/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RECURSOS HUMANOS DEZ LTDA
-
09/02/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA TAVARES DA COSTA
-
08/02/2022 16:33
Conhecido o recurso de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-00 e provido
-
08/02/2022 16:33
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de RECURSOS HUMANOS DEZ LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06
-
08/02/2022 16:33
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEILA TAVARES DA COSTA - CPF: *99.***.*66-05
-
22/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2022
-
21/01/2022 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 11:35
Incluído em pauta o processo para 08/02/2022 10:00 4a Turma - A ()
-
06/12/2021 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2021 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/12/2021 21:29
Retirado de pauta o processo
-
17/11/2021 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2021
-
16/11/2021 12:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 12:26
Incluído em pauta o processo para 29/11/2021 10:00 4ª Turma - Processos Des. Alvaro ()
-
19/10/2021 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/10/2021 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/10/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100504-06.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Lemos Dallalana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2023 10:34
Processo nº 0100899-76.2022.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manuel Soares de Pinho Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 15:23
Processo nº 0100899-76.2022.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Gomes da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2023 11:31
Processo nº 0101087-46.2022.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2022 14:01
Processo nº 0100742-59.2022.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Hendler Hendler
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2022 11:24