TRT1 - 0101087-46.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:57
Arquivados os autos definitivamente
-
25/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 05:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/03/2025
-
20/03/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee699b7 proferida nos autos.
Considerando o teor da certidão da Contadoria de ID. 94807c1, e diante da expedição de novo alvará, cumpra-se a sentença de ID. bffc0c4. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
-
13/03/2025 16:13
Proferida decisão
-
13/03/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
10/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
-
10/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/02/2025 03:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/02/2025
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31/01/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
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24/01/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/01/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/12/2024
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12/12/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
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05/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/11/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/11/2024
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14/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
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13/11/2024 12:35
Proferida decisão
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12/11/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/10/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 14/08/2024
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23/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES em 22/07/2024
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12/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fbb95b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.Considerando os valores devidos atualizados na data de efetivação do depósito inicial de 30%, o correto parcelamento (datas e valores) em relação aos valores devidos ao Exequente (líquido devido e FGTS a depositar) é o a seguir fixado:Depósito Inicial de 30% + honorários: R$ 146.717,391ª Parcela: R$ 48.743,142ª Parcela: R$ 49.230,583ª Parcela: R$ 49.722,884ª Parcela: R$ 50.220,115ª Parcela: R$ 50.722,316ª Parcela: R$ 51.229,53 INDEFERIMENTO MOMENTÂNEO (QUITAÇÃO A MENOR):Postula a reclamada o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC, INICIALMENTE, SEM COMPROVAR O VALOR CORRETO DO DEPÓSITO referente aos 30% + o valor dos honorários advocatícios (comprovou apenas 30% dos honorários), logo, deverá a Reclamada proceder o pagamento da diferença devida já corrigida (R$ 15.833,20) juntamente com a 1ª parcela. Comprovada a quitação da diferença acima indicada juntamente com a 1ª parcela, DEFIRO o requerido, registrando-se que eventual descumprimento ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II do § 5º do art. 916 do CPC ("a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas."), além da multa por ato atentatório à dignidade da justiça que fixo na presente decisão em 20% das parcelas não pagas. DETERMINO:1) Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o(a) Executado, ainda, para proceder ao depósito das demais parcelas na conta indicada e destacada abaixo (item 2 desta decisão), com respectivos juros legais (1% ao mês), independente de intimação, sempre 30 dias após o pagamento do depósito de 30% supracitado.
Os valores das parcelas ainda devidas são as seguintes:1ª Parcela (vencimento em 08/08/2024): R$ 64.576,352ª Parcela (vencimento em 09/09/2024): R$ 49.230,583ª Parcela (vencimento em 09/10/2024): R$ 49.722,884ª Parcela (vencimento em 11/11/2024): R$ 50.220,115ª Parcela (vencimento em 09/12/2024): R$ 50.722,316ª Parcela (vencimento em 09/01/2025): R$ 51.229,53DO IMPOSTO DE RENDA: Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida de R$ 21.551,47 até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte (CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES, CPF: *22.***.*56-12).DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Já quitadas conforme documento de #id:ab0e4eb.DAS CUSTAS JUDICIAIS: já quitadas conforme documento de #id:de11929. 2) Ato contínuo ao cumprimento do item 1, deverá a Secretaria expedir alvará ao Exequente pelo depósito de #id:43acb0e, observando os dados bancários de #id:4808f3d:Solon Tepedino Advogados CNPJ: 22.***.***/0001-27 Caixa Econômica Federal (104)Agência 4118 Operação 003Conta 00003103-53) Descumprida pelo(a) Executado(a) qualquer das determinações acima fixadas para a quitação das importâncias devidas, determino o prosseguimento da execução na forma da decisão de ID# , a partir da ativação do convênio SISBAJUD.4) Ciente a parte Autora, que integralizado o valor total da execução com a quitação da última parcela pela Reclamada (em 21/01/2025), inicia-se o seu prazo para fins do art. 884 da CLT, independentemente de intimação específica, sob pena de preclusão.5) Tudo quitado, inexistindo manifestação da parte Autora para fins do art. 884 da CLT e registrados os pagamentos/recolhimentos, volte-me concluso para extinção da execução, com remessa ao arquivo definitivo. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
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11/07/2024 14:53
Proferida decisão
-
10/07/2024 19:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/07/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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12/06/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
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12/06/2024 22:27
Proferida decisão
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12/06/2024 20:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/06/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/05/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
-
28/05/2024 08:48
Proferida decisão
-
28/05/2024 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/05/2024 08:38
Iniciada a execução
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28/05/2024 08:38
Transitado em julgado em 23/05/2024
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27/05/2024 11:36
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2023 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2023 21:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 11.032,61)
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16/08/2023 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/08/2023 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES sem efeito suspensivo
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26/07/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/07/2023 18:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/07/2023 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
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13/07/2023 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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13/07/2023 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2023 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
-
29/06/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/06/2023 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.032,61
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28/06/2023 15:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
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28/06/2023 15:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
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22/06/2023 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/06/2023 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/06/2023 20:19
Audiência una por videoconferência realizada (01/06/2023 13:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 31/05/2023
-
31/05/2023 20:49
Juntada a petição de Contestação
-
31/05/2023 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2023 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2023 15:14
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES em 10/03/2023
-
03/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 09:32
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
02/03/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
-
01/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/02/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
-
10/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/02/2023 11:36
Encerrada a conclusão
-
10/02/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
10/02/2023 10:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ROBERTO BARBOSA MENDES
-
13/12/2022 10:17
Audiência una por videoconferência designada (01/06/2023 13:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2022 10:17
Audiência una cancelada (29/05/2023 14:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/12/2022 14:01
Audiência una designada (29/05/2023 14:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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