TRT1 - 0100213-79.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 14:25
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 05/09/2024
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03/09/2024 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 17:19
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS VASCONCELOS FERNANDES DA SILVA
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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22/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 31/07/2024
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30/07/2024 17:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6166799 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDARecorrido(a)(s):VINICIUS VASCONCELOS FERNANDES DA SILVAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2024 - Id. 025006b; recurso interposto em 25/03/2024 - Id. 508e2f7).Regular a representação processual (Id. 33314fe).Satisfeito o preparo (Id. fc9e9d1, fc2b298, b99a5a8, f3b0aba, 3392131, 5c8e5b5, e635754, 4e5b837 e 29b2426, ff3a5a7).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVERESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso V, X, LIV,; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G, §1º; artigo 477; artigo 482, alínea 'J'; artigo 790, §3º; artigo 791-A, §4º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 99, §2º,3; artigo 371; artigo 373, inciso I; artigo 374; artigo 389; Código Civil, artigo 186; artigo 884; artigo 94.- divergência jurisprudencial.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.Quanto aos temas "VALORAÇÃO DA PROVA - CONFISSÃO DO RECORRIDO - JUSTA CAUSA", "VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" e "BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA", a análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mng/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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18/07/2024 10:52
Não admitido o Recurso de Revista de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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03/04/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/04/2024 08:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS VASCONCELOS FERNANDES DA SILVA em 02/04/2024
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03/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 02/04/2024
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25/03/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 14:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS VASCONCELOS FERNANDES DA SILVA
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14/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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27/02/2024 12:55
Conhecido o recurso de VINICIUS VASCONCELOS FERNANDES DA SILVA - CPF: *51.***.*12-12 e provido em parte
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27/02/2024 12:55
Conhecido o recurso de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-01 e não provido
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19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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18/01/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/01/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 11:00 EHRVA ()
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18/12/2023 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 23:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/11/2023 23:52
Encerrada a conclusão
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22/11/2023 19:20
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/11/2023 19:19
Encerrada a conclusão
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23/10/2023 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/10/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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