TRT1 - 0100934-55.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIZABETE SOUZA DA SILVA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 12/06/2025
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30/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1847a5e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA -
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE SOUZA DA SILVA
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29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1873434 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LOJAS RIACHUELO SA Recorrido(a)(s): ELIZABETE SOUZA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 255 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º caput; artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 223-G, inciso IaoXII; artigo 223-G, §1º, inciso I; artigo 456, §único; artigo 460; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 927; artigo 944.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/8810 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA -
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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28/04/2025 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de LOJAS RIACHUELO SA
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04/02/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 09:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELIZABETE SOUZA DA SILVA em 12/12/2024
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10/12/2024 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE SOUZA DA SILVA
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26/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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12/11/2024 10:28
Conhecido o recurso de LOJAS RIACHUELO SA - CNPJ: 33.***.***/0001-49 e não provido
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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15/10/2024 22:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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14/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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