TRT1 - 0000803-39.2010.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE BAR ALCAZAR LTDA - EPP em 30/07/2025
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28/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CESARE LANCHES LTDA - ME em 18/06/2025
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10/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000803-39.2010.5.01.0079 RECLAMANTE: ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO RECLAMADO: SOCIEDADE BAR ALCAZAR LTDA - EPP E OUTROS (9) DESTINATÁRIO: CESARE LANCHES LTDA - ME Fica o destinatário notificado para ciência do despacho de Id a934d34 :Convolo em penhora os valores parciais bloqueados via SISBAJUD, comprovados no ID 6fe83da.
Prazo legal Dê-se ciência ao executado alvo da penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARIA DE LOURDES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CESARE LANCHES LTDA - ME -
09/06/2025 15:46
Expedido(a) ofício a(o) SOCIEDADE BAR ALCAZAR LTDA - EPP
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09/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CESARE LANCHES LTDA - ME
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30/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO em 27/02/2025
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18/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/12/2024 07:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 13:18
Expedido(a) ofício a(o) ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO
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26/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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02/10/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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13/08/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CESARE LANCHES LTDA - ME em 24/07/2024
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25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO em 24/07/2024
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17/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6268e87 proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEVistos, etc.CESARE LANCHES LTDA – ME, na ação movida por ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO, apresenta exceção de pré-executividade, com as razões contidas no ID 423ac84.Alega a excipiente que está sendo executada em mais de um processo, decorrente de reclamações trabalhistas ajuizadas, originalmente, em face da empresa ALCAZAR.Aduz que já existe uma fila de execuções em que se penhora, mensalmente, 30% do faturamento bruto da empresa, conforme demonstram os documentos em anexo.Sustenta que a determinação de bloqueio pode inviabilizar a própria atividade empresarial, pela penhora de mais de 30% do faturamento bruto da empresa e, ainda, frustraras demais execuções trabalhistas em andamento.Decido.A exceção de pré-executividade é um meio de defesa do executado, consagrado na jurisprudência e na doutrina, por meio da qual, sem garantia do juízo e mediante simples petição, pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública.O seu uso restringe-se aos casos de existência de vício relativo à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, e que o juiz, de oficio, pode reconhecer.Como visto, a exceção de pré-executividade não é cabível para discussão sobre a saúde financeira da empresa, pois não se trata de alegação de vício ou nulidade, nem tampouco de matéria de ordem pública.Outrossim, fica advertida a excipiente de que a empresa não pode transferir aos empregados os riscos da atividade econômica e os prejuízos que a empresa vier a ter, pois são de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o artigo 2º da CLT.Assim sendo, não tem amparo legal o requerimento de não inclusão da excipiente no sistema SISBAJUD.Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por CESARE LANCHES LTDA – ME, na forma da fundamentação supra.Intime-se o autor e a empresa Cesare Lanches.Decorrido o prazo, voltem conclusos para consulta ao SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas da executadas, observando-se o valor remanescente da execução, que deverá ser apurado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CESARE LANCHES LTDA - ME
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16/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO
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16/07/2024 11:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CESARE LANCHES LTDA - ME
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15/07/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/07/2024 15:55
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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22/05/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/05/2024 18:17
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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15/05/2024 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO em 30/04/2024
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20/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO
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19/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CESARE LANCHES LTDA - ME
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18/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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01/03/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de Banco ITAÚ agência 0571 em 01/08/2023
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31/07/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/07/2023 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2023 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2023 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2023 12:40
Expedido(a) mandado a(o) BANCO ITAU AGENCIA 0571
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06/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO em 28/04/2023
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08/03/2023 10:38
Expedido(a) ofício a(o) ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO
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07/03/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO em 06/12/2022
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21/11/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO
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15/11/2022 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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30/08/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2022 12:21
Expedido(a) mandado a(o) CESARE LANCHES LTDA - ME
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30/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO em 04/07/2022
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13/06/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/05/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
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19/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO
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18/05/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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23/03/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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18/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO em 17/03/2022
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24/01/2022 20:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
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08/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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08/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO
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07/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/10/2021 12:40
Recebidos os autos para apreciar acordo
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15/10/2020 20:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de BAR PIGALLE NIGHT CLUB LIMITADA - EPP em 08/10/2020
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09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CONSTANTINO AGRA PEREZ em 08/10/2020
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09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de MANUEL CALVINO CANCELA em 08/10/2020
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09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de EUGENIO PAZOS GAMAS em 08/10/2020
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09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de RAMON MIGUEZ DEVESA em 08/10/2020
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09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de JUAN CALVINO SANTOS em 08/10/2020
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09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANDRES CALVINO SANTOS em 08/10/2020
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09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ESCLAVITUD POMAR CALVINO em 08/10/2020
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09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE BAR ALCAZAR LTDA - EPP em 08/10/2020
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26/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
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26/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 22:43
Expedido(a) intimação a(o) BAR PIGALLE NIGHT CLUB LIMITADA - EPP
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24/09/2020 22:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CONSTANTINO AGRA PEREZ
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24/09/2020 22:43
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL CALVINO CANCELA
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24/09/2020 22:43
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO PAZOS GAMAS
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24/09/2020 22:43
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MIGUEZ DEVESA
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24/09/2020 22:43
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CALVINO SANTOS
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24/09/2020 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRES CALVINO SANTOS
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24/09/2020 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ESCLAVITUD POMAR CALVINO
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24/09/2020 22:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE BAR ALCAZAR LTDA - EPP
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16/09/2020 16:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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16/09/2020 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patrono)
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15/09/2020 18:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CESARE LANCHES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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15/09/2020 11:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 04e50b9) para Agravo de Petição
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15/09/2020 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de BAR PIGALLE NIGHT CLUB LIMITADA - EPP em 10/09/2020
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11/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CESARE LANCHES LTDA - ME em 10/09/2020
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26/08/2020 14:44
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE PETIÇÃO CESARE LANCHES)
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07/08/2020 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BAR PIGALLE NIGHT CLUB LIMITADA - EPP
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07/08/2020 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CESARE LANCHES LTDA - ME
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06/08/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/06/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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17/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CESARE LANCHES LTDA - ME em 16/06/2020
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17/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de BAR PIGALLE NIGHT CLUB LIMITADA - EPP em 16/06/2020
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14/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de CESARE LANCHES LTDA - ME em 13/05/2020
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14/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de BAR PIGALLE NIGHT CLUB LIMITADA - EPP em 13/05/2020
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20/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de CESARE LANCHES LTDA - ME em 19/03/2020
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20/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de BAR PIGALLE NIGHT CLUB LIMITADA - EPP em 19/03/2020
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17/03/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CESARE LANCHES LTDA - ME
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17/03/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BAR PIGALLE NIGHT CLUB LIMITADA - EPP
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21/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de EUGENIO PAZOS GAMAS em 20/02/2020
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21/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO em 20/02/2020
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18/02/2020 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CESARE LANCHES LTDA - ME
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18/02/2020 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BAR PIGALLE NIGHT CLUB LIMITADA - EPP
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18/02/2020 14:46
Expedido(a) Intimação a(o) CESARE LANCHES LTDA - ME
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18/02/2020 14:46
Expedido(a) Intimação a(o) BAR PIGALLE NIGHT CLUB LIMITADA - EPP
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13/02/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
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13/02/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 14:35
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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07/02/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 15:45
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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26/11/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 14:34
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/10/2019 14:34
Transitado em julgado em 19/09/2019
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24/09/2019 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte requerendo reconhecimento grupo econômico)
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24/09/2019 13:07
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2018 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/12/2018 00:52
Decorrido o prazo de EUGENIO PAZOS GAMAS em 30/11/2018 23:59:59
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22/11/2018 16:21
Juntada a petição de Contraminuta
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17/11/2018 03:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
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17/11/2018 03:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2018 07:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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16/11/2018 07:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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16/11/2018 07:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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16/11/2018 07:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
16/11/2018 07:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
16/11/2018 07:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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16/11/2018 07:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/11/2018 15:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO - CPF: *83.***.*57-72 sem efeito suspensivo
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09/11/2018 18:36
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE SABA FILHO
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31/08/2018 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CONSTANTINO AGRA PEREZ em 30/08/2018 23:59:59
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31/08/2018 00:13
Decorrido o prazo de MANUEL CALVINO CANCELA em 30/08/2018 23:59:59
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31/08/2018 00:13
Decorrido o prazo de RAMON MIGUEZ DEVESA em 30/08/2018 23:59:59
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31/08/2018 00:13
Decorrido o prazo de JUAN CALVINO SANTOS em 30/08/2018 23:59:59
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31/08/2018 00:13
Decorrido o prazo de ANDRES CALVINO SANTOS em 30/08/2018 23:59:59
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31/08/2018 00:13
Decorrido o prazo de ESCLAVITUD POMAR CALVINO em 30/08/2018 23:59:59
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31/08/2018 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE BAR ALCAZAR LTDA - EPP em 30/08/2018 23:59:59
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30/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de EUGENIO PAZOS GAMAS em 29/08/2018 23:59:59
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30/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de ALBERTO FRANCISCO RIBEIRO em 29/08/2018 23:59:59
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17/08/2018 13:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/08/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2018
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17/08/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2018
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17/08/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2018 08:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de EUGENIO PAZOS GAMAS - CPF: *35.***.*49-00
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09/08/2018 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a JOSE SABA FILHO
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25/06/2018 12:16
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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12/06/2018 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2018 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2018 09:45
Conclusos os autos para despacho a JOSE SABA FILHO
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15/05/2018 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2018 13:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/04/2018 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2018 17:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/04/2018 17:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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27/03/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2018 09:59
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/03/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 09:32
Conclusos os autos para despacho a JOSE SABA FILHO
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26/02/2018 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2018 13:00
Conclusos os autos para despacho a JOSE SABA FILHO
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23/02/2018 12:59
Iniciada a execução trabalhista definitiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2010
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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