TRT1 - 0101031-49.2022.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOTEL AMERICAS BARRA LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRIGOG-RIO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATALIA CALDAS GUIMARAES ERCOLI em 30/01/2025
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101031-49.2022.5.01.0031 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: NATALIA CALDAS GUIMARAES ERCOLI RECORRIDO: FRIGOG-RIO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP, HOTEL AMERICAS BARRA LTDA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Juíza Convocada Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA CALDAS GUIMARAES ERCOLI -
11/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL AMERICAS BARRA LTDA
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11/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP
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11/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
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11/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FRIGOG-RIO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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11/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CALDAS GUIMARAES ERCOLI
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05/12/2024 16:03
Conhecido o recurso de NATALIA CALDAS GUIMARAES ERCOLI - CPF: *58.***.*30-05 e não provido
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25/11/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 08:00 04/12/24 sessão presencial - Juíza Nélie ()
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28/10/2024 14:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual Juíza NELIE ()
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01/10/2024 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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29/07/2024 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2024 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2024 12:56
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a5e10 proferida nos autos.
DECISÃOPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso da Autora.Quanto ao instrumento de representação, fica ciente, neste ato, a Recorrente, que deverá regularizar até a admissibilidade recursal de segundo Grau.Not. o (s) recorrido (s).Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3960d0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V OPor todo acima exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela Ré e julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por NATALIA CALDAS GUIMARÃES ERCOLI, em face de FRIGOG-RIO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, NOVA RIOTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP e HOTEL AMÉRICAS BARRA LTDA, nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - A parte sucumbente deve custear as despesas processuais a que deu causa, conforme artigos 82 e seguintes do CPC. Contudo, a gratuidade de Justiça prevista no §3º do artigo 790 da CLT, alcança todas as despesas processuais. Nestas condições, honorários periciais serão suportados pela União conforme disposto na Resolução nº66/2010 do CSJT e Ato nº88/2011, deste Regional.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir a competente requisição.Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.Custas de R$ 815,41, calculadas sobre R$ 40.770,59, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo Autora, que fica dispensada do recolhimento.Intimem-se as partes.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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