TRT1 - 0101015-81.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LYSLANI TUANI COUTINHO BARRETO
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01/10/2024 09:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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30/09/2024 22:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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30/09/2024 22:41
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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29/09/2024 14:04
Juntada a petição de Contraminuta
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27/09/2024 16:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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16/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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13/09/2024 08:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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11/09/2024 20:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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11/09/2024 20:08
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 22:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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10/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de LYSLANI TUANI COUTINHO BARRETO em 09/09/2024
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09/09/2024 21:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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26/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LYSLANI TUANI COUTINHO BARRETO
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26/08/2024 12:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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13/08/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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13/08/2024 15:15
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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11/08/2024 22:01
Juntada a petição de Impugnação
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02/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LYSLANI TUANI COUTINHO BARRETO
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01/08/2024 03:59
Decorrido o prazo de LYSLANI TUANI COUTINHO BARRETO em 31/07/2024
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26/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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25/07/2024 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a563c84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPosto isso, julgo procedente a pretensão inicial em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS, condenando-a ao cumprimento das seguintes obrigações, no prazo de oito dias, após o trânsito em julgado desta sentença [com as exceções abaixo], conforme fundamentação supra que ao decisum passa a integrar:É decretada a rescisão indireta por culpa exclusiva da parte ré, devendo esta efetuar a baixa na CTPS da parte autora, o que deverá ser feito em dia e hora a serem definidos, sob pena de pagamento de multa arbitrada em R$ 4.000,00, sem prejuízo de ser tal obrigação realizada substitutivamente pela se secretaria do juízo.Efetuada a baixa na CTPS da parte autora, expeça a secretaria imediatamente um Alvará de Autorização em nome da parte autora para levantamento dos depósitos de FGTS existentes em sua conta vinculada, bem como Ofício para o recebimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, inclusive em caso de frustração nos recebimentos, desde que o fato se dê por motivos alheios à parte autora e por culpa da parte ré. Pagar, com juros moratórios e atualização monetária, na forma definida pelo STF, qual seja, IPCA-E até o ajuizamento da ação, e, a partir daí, Taxa Selic, os seguintes direitos anteriormente deferidos: 13º salário de R$ 1.099,25, aviso prévio de R$ 2.638,22, férias simples de R$ 2.051,93, saldo salarial de R$ 1.670,10, depósitos de FGTS faltantes, inclusive a multa de 40% de R$ 1.477,35 + R$ 590,94.Indenização por danos morais no valor estimado de R$ 13.191,10.As multas dos arts. 467 e 477 da CLT nos valores de R$ 6.472,77 + R$ 1.319,11 + R$ 835,05 + R$ 295,47 + R$ 2.638,22.Uma vez que presentes os requisitos exigidos por lei, art. 791-A da CLT, defiro os honorários advocatícios de R$ 3.427,95, correspondentes a 10% sobre o total devido.A sentença é liquida, podendo, no entanto, ter os seus valores reparados, se for o caso [porque estimados], e atualizados no momento próprio.Independentemente de requerimento em tal sentido, determino a dedução e/ou a compensação de todo e qualquer valor comprovadamente pago sob idênticos títulos, a fim de que não haja locupletamento sem causa, vedado por nosso sistema positivo de direito.Admitidos os descontos para a Previdência Social e Imposto de Renda na Fonte (onde cabíveis), devendo a ré comprovar os seus recolhimentos no prazo legal (Lei 8.212, de 24/07/1991, com a redação dada pela Lei 8.620, de 05/01/1993; Decreto 356, de 07/12/1991; Emenda Constitucional 20), sob pena de execução ex-offício, na forma do par. único do art. 876 da CLT.Custas processuais no importe R$ 800,00, pela parte ré, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado para tal fim.Oficie-se à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e à União, se for o caso, na forma da lei.(PRI) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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17/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LYSLANI TUANI COUTINHO BARRETO
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17/07/2024 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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17/07/2024 14:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LYSLANI TUANI COUTINHO BARRETO
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13/06/2024 22:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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13/06/2024 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2024 11:43
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2024 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/05/2024 09:30
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 21:56
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2024 21:04
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2024 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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07/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LYSLANI TUANI COUTINHO BARRETO
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07/02/2024 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/02/2024 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/05/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/02/2024 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/01/2024 07:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LYSLANI TUANI COUTINHO BARRETO
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17/01/2024 10:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LYSLANI TUANI COUTINHO BARRETO
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12/01/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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19/12/2023 16:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/12/2023 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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16/12/2023 10:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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