TRT1 - 0046100-64.2005.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/04/2025 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/10/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 16:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/08/2024
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17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 16/08/2024
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27/07/2024 02:45
Decorrido o prazo de ISMAEL SILVERIO DE SOUZA em 26/07/2024
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18/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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18/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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12/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ebc7a9 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT1) Intime-se o autor, a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), para dar(em) prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos:Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.Decorrido in albis, fica(m) ciente(s) a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), de que, por reputar este Juízo já terem sido esgotados os meios de execução de ofício cabíveis, no silêncio ou em não havendo oferta de meios visando à persecução do crédito, será adotado o procedimento próprio das execuções fiscais, com a suspensão da presente execução por um ano, nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, ficando desde já intimada acerca da referida suspensão (a contar do término do decurso do prazo de 10 dias), independente de nova intimação. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos.3) Decorrido o prazo prescricional em relação ao crédito do autor, registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC.
A referida extinção deverá ser lançada através de sentença geral por questões estatísticas.4) Após, aguarde-se o decurso do prazo prescricional da Fazenda, observando-se que esta extinção deverá ser lançada como sentença de extinçao, com os devidos registros estatísticos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SILVERIO DE SOUZA
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11/07/2024 14:54
Proferida decisão
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11/07/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/07/2024 10:36
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/06/2024 20:50
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de MRS LOGISTICA S/A em 03/06/2024
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30/05/2024 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 19:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 18:36
Expedido(a) mandado a(o) MRS LOGISTICA S/A
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08/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 07/05/2024
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01/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de ISMAEL SILVERIO DE SOUZA em 30/04/2024
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26/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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20/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
18/04/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SILVERIO DE SOUZA
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18/04/2024 18:20
Homologada a liquidação
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18/04/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/03/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/03/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SILVERIO DE SOUZA
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28/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/02/2024 21:10
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2022 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 01/08/2022
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05/07/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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22/06/2022 00:27
Decorrido o prazo de ISMAEL SILVERIO DE SOUZA em 21/06/2022
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10/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SILVERIO DE SOUZA
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08/06/2022 17:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ISMAEL SILVERIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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27/05/2022 17:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de ISMAEL SILVERIO DE SOUZA em 20/05/2022
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12/05/2022 21:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
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10/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SILVERIO DE SOUZA
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06/05/2022 16:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISMAEL SILVERIO DE SOUZA
-
06/05/2022 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO SUKEYOSI
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06/05/2022 14:02
Encerrada a conclusão
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18/03/2022 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de ISMAEL SILVERIO DE SOUZA em 14/03/2022
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11/03/2022 22:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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09/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de ISMAEL SILVERIO DE SOUZA em 08/03/2022
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05/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SILVERIO DE SOUZA
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03/03/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/02/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SILVERIO DE SOUZA
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15/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de ISMAEL SILVERIO DE SOUZA em 14/02/2022
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09/02/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/02/2022 18:53
Encerrada a conclusão
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31/01/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PTO CUSTAS SUPERVIA)
-
28/01/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/01/2022 19:53
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO )
-
22/01/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SILVERIO DE SOUZA
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20/01/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento )
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16/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
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10/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/12/2021 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
09/12/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/12/2021 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/12/2021 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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18/11/2021 11:33
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100850-78.2021.5.01.0000)
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23/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de ISMAEL SILVERIO DE SOUZA em 22/10/2021
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15/10/2021 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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15/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SILVERIO DE SOUZA
-
14/10/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/10/2021 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/09/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento )
-
20/07/2021 11:26
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100850-78.2021.5.01.0000)
-
09/07/2021 01:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
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22/06/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ISMAEL SILVERIO DE SOUZA em 21/06/2021
-
12/06/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SILVERIO DE SOUZA
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10/06/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/06/2021 14:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2005
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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