TRT1 - 0100739-58.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2025 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE em 12/09/2025
-
04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 03/09/2025
-
01/09/2025 19:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 207ffd7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário em 14/08/2025 pelo autor - EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 2a9d7a9 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 504d7de (x) JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 15/08/2025 pela reclamada - VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID b8b6f8b ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 931b104 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID def6c37, no valor de R$ 13.133,46 ( x ) Custas comprovadas em ID 6fab9da, no valor de R$ 370,83. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 29 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários de: EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE e VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA -
29/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
29/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
29/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
29/08/2025 17:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 17:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 28/08/2025
-
28/08/2025 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 20:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
14/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
14/08/2025 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NITEROI sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
10/08/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d15a16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida em face de EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE em face VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA e MUNICÍPIO DE NITERÓI perante a 08ª Vara do Trabalho de NITEROI/RJ, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamante, para: DETERMINAR o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20%, incidente sobre o salário mínimo, no período de 18/06/2020 a 30/09/2021, com reflexo por habituais e pela média nas horas extras, férias mais 1/3, aviso prévio, 13°salário , FGTS e multa de 40%.
FIXAR os danos morais em R$ 5.000,00.
RECONHECER a responsabilidade subsidiária da 2°reclamada.
DEFERIR o benefício da justiça gratuita à parte reclamante FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelas reclamadas em benefício dos advogados do reclamante, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Autor(a) em benefício do(a) advogado(a) do(a) Réu(a), no total equivalente a 10% sobre o valor resultante da liquidação do(a) pedido(a) julgado(a) totalmente improcedente(s)(artigo 791-A, caput, da CLT), suspensa a sua exigibilidade.
FIXAR os honorários periciais no valor de R$3.500,00, a cargo das reclamadas.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Sobre a correção monetária e os juros, aplicar-se-á a Lei n. 14.905/2024, que determina, até 29/08/2023 a aplicação da taxa Selic, conforme ADC n. 58; e, a partir de 30/08/2023, a correção pelo IPCA, com juros de mora correspondente à subtração da Selic pelo IPCA.
Não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 370,83, calculadas sobre R$ 18.541,35, valor da condenação, das quais é isento o Ente Público.
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA -
31/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
31/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
31/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
31/07/2025 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 370,83
-
31/07/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
04/07/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
30/06/2025 21:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/06/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/06/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:10
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE em 30/05/2025
-
22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb9b01 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da petição em #id:1ebfef3, em razão do Provimento CR Nº 02/2023, defiro a participação APENAS do 2º reclamado na audiência designada por videoconferência, sendo para os demais de forma PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
A audiência HÍBRIDA será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE -
20/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
20/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
20/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
20/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 05/05/2025
-
05/05/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
22/04/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
22/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
22/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
22/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
22/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:48
Audiência de instrução designada (16/06/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/04/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 03/04/2025
-
01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 31/03/2025
-
25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/03/2025
-
20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE em 19/03/2025
-
15/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE em 13/03/2025
-
11/03/2025 10:16
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3ac35 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Vistas as partes do agendamento da diligência no dia 16/04/2025 às 08:00 horas, situada na Rua Guatemala, 13 Serra Grande - Itaipu - Niterói/RJ, conforme petição #Id. cb65b47.
Deverá a reclamada, inclusive, anexar a documentação requerida pelo perito no #Id. cb65b47.
NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA -
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
10/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 07/03/2025
-
07/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/02/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 08:49
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4ef68 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Com o endereço informado #Id.6083186, venha o i.perito, no prazo de 05 dias, com dia e hora do agendamento da perícia.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE -
27/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
27/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
27/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
27/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/02/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/02/2025
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 21/02/2025
-
17/02/2025 08:49
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
12/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
12/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
12/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE em 11/02/2025
-
11/02/2025 03:15
Decorrido o prazo de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 10/02/2025
-
08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE em 07/02/2025
-
03/02/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 15:12
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
31/01/2025 14:50
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
31/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
31/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
31/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
31/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/01/2025 14:03
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
29/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
29/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
29/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 27/01/2025
-
20/01/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e66bd1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Estimados os honorários periciais no #Id. 3e924ce, sendo compatível com a extensão e complexidade dos trabalhos que envolvem a prova técnica, no presente feito.
Isto posto, FIXAM-SE os honorários periciais no importe de R$3.500,00(três mil e quinhentos reais).
Intimem-se as partes e o perito, no prazo de 05 dias, sendo este, inclusive, para dar início às diligências, indicando data, hora e local, ressaltando-se que a intimação das partes incumbe ao expert e a comunicação dos assistentes técnicos, se houver, incumbe à parte que os indicar.
Laudo em 30 dias.
Venha a reclamada com os documentos requeridos pelo perito #Id. 3e924ce.
Prazo de 10 dias.
Com a entrega do laudo, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA -
17/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
17/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
17/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
17/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 09/01/2025
-
19/12/2024 19:00
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/12/2024
-
28/11/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE em 26/11/2024
-
26/11/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 12:47
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
13/11/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
13/11/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
13/11/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/11/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 01:12
Decorrido o prazo de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:12
Decorrido o prazo de EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE em 05/09/2024
-
28/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
27/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
27/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
27/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
27/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
27/08/2024 13:00
Audiência de instrução designada (14/11/2024 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/08/2024 13:00
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 26/08/2024
-
17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 16/08/2024
-
13/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE em 12/08/2024
-
06/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
01/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
01/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
01/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/08/2024 04:41
Decorrido o prazo de VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA em 31/07/2024
-
31/07/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
23/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
23/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
23/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE em 22/07/2024
-
12/07/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100739-58.2023.5.01.0248 RECLAMANTE: EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE RECLAMADO: VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO8ª Vara do Trabalho de NiteróiATOrd 0100739-58.2023.5.01.0248RECLAMANTE: EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADERECLAMADO(A): VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA E OUTROS (2)ATA DE AUDIÊNCIAEm 10 de julho de 2024, na sala de sessões da MM. 8ª Vara do Trabalho de Niterói, sob a direção do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho SIMONE BEMFICA BORGES, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0100739-58.2023.5.01.0248, supramencionada.Às 11:36, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.Presente a parte reclamante EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE, desacompanhado de advogado.Presente a parte reclamada VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) HELEN BALDANI DUTRA GOMES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
KEMILY NAIELY JESUS DE OLIVEIRA, OAB 254750/RJ.Ausente a parte reclamada MUNICÍPIO DE NITEROI.Inviável a conciliação.Registre-se o requerimento da i. patrona da parte ré para que seja considerada preclusa a produção de prova pericial, o que será apreciado pelo juízo na próxima audiência.Advogado da parte autora ausente, o que implica o adiamento da audiência, para que não haja prejuízo à atuação processual.Ciente a parte de que não haverá novo adiamento pelo mesmo motivo e de que é responsável por avisar o patrono sobre o adiamento.Adia-se o feito para o dia 31/10/2024, às 11h30, mantidas as determinações anteriores.As testemunhas da parte autora comparecerão na forma do art. 455 do CPC.As testemunhas da parte ré comparecerão independentemente de intimação,sob pena de perda da prova.A próxima audiência será na modalidade PRESENCIAL.Audiência encerrada às 11h50.SIMONE BEMFICA BORGESJuiz(a) do Trabalho Ata redigida por JULIANA NOVELLI PEREIRA, Secretário(a) de Audiência.
NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.JULIANA NOVELLI PEREIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
11/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
11/07/2024 14:54
Audiência de instrução designada (31/10/2024 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/07/2024 13:16
Audiência de instrução realizada (10/07/2024 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2024 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/07/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 08:19
Audiência de instrução designada (10/07/2024 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/02/2024 10:10
Audiência inicial realizada (26/02/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/02/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
-
22/02/2024 13:30
Juntada a petição de Contestação
-
22/02/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 28/09/2023
-
14/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE em 13/09/2023
-
05/09/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 15:26
Expedido(a) notificação a(o) VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA
-
04/09/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
04/09/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
-
04/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 21:42
Audiência inicial designada (26/02/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/09/2023 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
02/09/2023 21:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
29/08/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100592-24.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Jose dos Santos Guimaraes Junio...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 13:35
Processo nº 0201700-06.1999.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guaraci Francisco Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/1999 02:00
Processo nº 0100789-16.2020.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Quinteiro de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2020 15:24
Processo nº 0100611-77.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 11:50
Processo nº 0100985-75.2019.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pauline de Araujo Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2019 08:57