TRT1 - 0100739-58.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:50
Distribuído por sorteio
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 207ffd7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário em 14/08/2025 pelo autor - EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 2a9d7a9 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 504d7de (x) JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 15/08/2025 pela reclamada - VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID b8b6f8b ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 931b104 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID def6c37, no valor de R$ 13.133,46 ( x ) Custas comprovadas em ID 6fab9da, no valor de R$ 370,83. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 29 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários de: EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE e VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL PEREIRA DE ANDRADE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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