TRT1 - 0100285-72.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
25/08/2025 12:39
Expedido(a) alvará a(o) ELIANE SILVA MELLO
-
25/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
23/08/2025 15:50
Iniciada a execução
-
23/08/2025 15:50
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
08/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
-
10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIANE SILVA MELLO em 09/07/2025
-
30/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d50cfc proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 14a4bbe, acrescido da "multa única de R$ 2.000,00" cominada na Sentença de mérito proferida sob ID 26d2fd4 cc Certidão sob ID fbfcb11: Líquido à parte autora: R$ 22.314,28 Honorários Adv. parte autora: R$ 1.142,16 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 2.306,74 Total da condenação: R$ 25.763,18 Custas: R$ 515,26 Multa: R$2.000,00 Total devido pela 1ª Ré (responsável principal): R$ 28.278,44 Total devido pela 2ª Ré (responsável subsidiária): R$ 25.763,18 2 - Dê ciência às partes, sendo a 1ª Ré ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da 1ª Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE SILVA MELLO -
27/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
27/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SILVA MELLO
-
27/06/2025 15:03
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
02/06/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELIANE SILVA MELLO em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIANE SILVA MELLO em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Nada a Opor Cálculos UNIRIO)
-
20/05/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição Art 879 da CLT e Protestos UNIRIO)
-
20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
-
14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100285-72.2024.5.01.0077 : ELIANE SILVA MELLO : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23807577 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100285-72.2024.5.01.0077 CLASSE: RECLAMANTE: ELIANE SILVA MELLO RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI e outros (1) DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): ELIANE SILVA MELLO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria desta Vara no dia 22/05/2025, às 10h, para que seja efetuada a baixa na CTPS da autora, com data de demissão em 20.03.2024, bem como entregar as guias para levantamento dos depósitos do FGTS, conforme Sentença ID.26d2fd4. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MICHELE NOGUEIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE SILVA MELLO -
13/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
13/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SILVA MELLO
-
13/05/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
13/05/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SILVA MELLO
-
06/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 24/04/2025
-
17/04/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1318f50 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria desta Vara no dia 17/04/25, às 11 horas, para que seja efetuada a baixa na CTPS da autora, com data de demissão em 20.03.2024, bem como entregar as guias para levantamento dos depósitos do FGTS, conforme Sentença ID.26d2fd4.
Fica autorizada a Secretaria a agir na omissão, expedindo alvará, bem como procedendo à anotação pertinente na carteira profissional da parte autora, sem prejuízo da incidência de multa em favor da parte autora por descumprimento da obrigação de fazer. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE SILVA MELLO -
01/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
01/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SILVA MELLO
-
01/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
01/04/2025 11:00
Iniciada a liquidação
-
01/04/2025 11:00
Transitado em julgado em 28/03/2025
-
31/03/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/10/2024 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 14/10/2024
-
09/10/2024 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
30/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SILVA MELLO
-
30/09/2024 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
23/09/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2024
-
31/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ELIANE SILVA MELLO em 30/08/2024
-
21/08/2024 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UNIRIO)
-
19/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
17/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SILVA MELLO
-
17/08/2024 09:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/08/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024
-
30/07/2024 20:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED UNIRIO)
-
27/07/2024 02:56
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:56
Decorrido o prazo de ELIANE SILVA MELLO em 26/07/2024
-
16/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26d2fd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, NA AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR : ELIANE SILVA MELLO em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EMGERAL - EIRELI E UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DORIO DE JANEIRO DECIDO, DECLARAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA E JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO: I -DAS VERBAS RESCISÓRIAS, RECOLHIMENTO DE FGTS COM ENTREGA DAS GUIAS PARA SAQUE ; II - DIFERENÇA SALARIAL PELO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ; III- E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO VALOR EQUIVALENTE À 5% SOBRE A CONDENAÇÃO, IV- PROCEDER A BAIXA NA CTPS DA AUTORA.Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.Custas pelo reclamado de R$ 500,00 sobre R$25.000,00, valor a que se atribui a condenação, dispensa a segunda ré. Tudo nos termos e limites da fundamentação.Publique-se . BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
14/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SILVA MELLO
-
14/07/2024 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
14/07/2024 11:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELIANE SILVA MELLO
-
03/06/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
03/06/2024 09:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2024 08:50 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2024 16:10
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2024 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
-
15/04/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação UNIRIO)
-
09/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de ELIANE SILVA MELLO em 08/04/2024
-
26/03/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
26/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SILVA MELLO
-
25/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
22/03/2024 11:45
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2024 08:50 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100663-59.2020.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Endril Caetano de Oliveira Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2023 10:20
Processo nº 0100663-59.2020.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Endril Caetano de Oliveira Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2020 22:20
Processo nº 0100065-33.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio dos Santos Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 18:00
Processo nº 0100676-74.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Freitas de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2023 18:13
Processo nº 0100285-72.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo de Miranda da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 13:51