TRT1 - 0100285-72.2024.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100285-72.2024.5.01.0077 : ELIANE SILVA MELLO : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23807577 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100285-72.2024.5.01.0077 CLASSE: RECLAMANTE: ELIANE SILVA MELLO RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI e outros (1) DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria desta Vara no dia 22/05/2025, às 10h, para que seja efetuada a baixa na CTPS da autora, com data de demissão em 20.03.2024, bem como entregar as guias para levantamento dos depósitos do FGTS, conforme Sentença ID.26d2fd4. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MICHELE NOGUEIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1318f50 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria desta Vara no dia 17/04/25, às 11 horas, para que seja efetuada a baixa na CTPS da autora, com data de demissão em 20.03.2024, bem como entregar as guias para levantamento dos depósitos do FGTS, conforme Sentença ID.26d2fd4.
Fica autorizada a Secretaria a agir na omissão, expedindo alvará, bem como procedendo à anotação pertinente na carteira profissional da parte autora, sem prejuízo da incidência de multa em favor da parte autora por descumprimento da obrigação de fazer. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
31/03/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIANE SILVA MELLO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 10/03/2025
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06/03/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SILVA MELLO
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18/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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18/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 11:28
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-07 e não provido
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27/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:52
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual CGF 1 ()
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16/01/2025 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 15:10
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027)
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14/11/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/10/2024 09:56
Determinada a requisição de informações
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18/10/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/10/2024 17:16
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26d2fd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, NA AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR : ELIANE SILVA MELLO em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EMGERAL - EIRELI E UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DORIO DE JANEIRO DECIDO, DECLARAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA E JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO: I -DAS VERBAS RESCISÓRIAS, RECOLHIMENTO DE FGTS COM ENTREGA DAS GUIAS PARA SAQUE ; II - DIFERENÇA SALARIAL PELO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ; III- E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO VALOR EQUIVALENTE À 5% SOBRE A CONDENAÇÃO, IV- PROCEDER A BAIXA NA CTPS DA AUTORA.Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.Custas pelo reclamado de R$ 500,00 sobre R$25.000,00, valor a que se atribui a condenação, dispensa a segunda ré. Tudo nos termos e limites da fundamentação.Publique-se . BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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