TRT1 - 0100136-76.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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18/09/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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02/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO DA SILVA DE ALMEIDA
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02/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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01/09/2025 15:51
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 15:51
Transitado em julgado em 28/08/2025
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30/08/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2024 12:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 30/08/2024
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28/08/2024 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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16/08/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO DA SILVA DE ALMEIDA
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16/08/2024 21:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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16/08/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2024
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29/07/2024 07:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:56
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 02:56
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO DA SILVA DE ALMEIDA em 26/07/2024
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19/07/2024 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e2deeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, NA AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR PAULO EDUARDO DA SILVA DE ALMEIDA, em face de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME e MPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELEGRAFO DECIDO, DECLARAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RÉ E JULGAR PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO: I -DAS VERBAS RESCISÓRIAS, RECOLHIMENTO DE FGTS COM ENTREGA DAS GUIAS PARA SAQUE E HABILITAÇÃO DO AUTOR NO SEGURO DESEMPREGO;II- VERBAS CONTRATUAIS DEVIDAS; III-MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 AMBOS DA CLT ; IV- E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO VALOR EQUIVALENTE À 5% SOBRE A CONDENAÇÃO, V- BAIXA NA CTPS DO AUTOR .Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.Custas pelo reclamado de R$ 400,00 sobre R$20.000,00, valor a que se atribui a condenação, dispensada a segunda reclamada do recolhimento. Tudo nos termos e limites da fundamentação.Publique-se BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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14/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO DA SILVA DE ALMEIDA
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14/07/2024 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/07/2024 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO EDUARDO DA SILVA DE ALMEIDA
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17/06/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/06/2024 16:09
Juntada a petição de Réplica
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03/06/2024 11:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2024 09:35 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2024 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2024 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2024 15:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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19/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/03/2024
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05/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO DA SILVA DE ALMEIDA em 04/03/2024
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26/02/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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24/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO DA SILVA DE ALMEIDA
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23/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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21/02/2024 14:15
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2024 09:35 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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