TRT1 - 0101103-59.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 07:01
Arquivados os autos definitivamente
-
28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ORLANDO JOSE DA SILVA em 27/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882db66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Cumprido integralmente o acordo de ID 4c32f0d, arquive-se definitivamente.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI - BANCO DO BRASIL SA -
12/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI
-
12/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO JOSE DA SILVA
-
12/03/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/03/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/03/2025 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2025 09:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.333,33)
-
12/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.333,33)
-
12/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.333,33)
-
12/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.333,33)
-
12/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.333,33)
-
12/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.333,35)
-
12/03/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
12/03/2025 09:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2025 09:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/09/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 09:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/08/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/08/2024 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/08/2024 08:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2024 08:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2024 08:33
Iniciada a liquidação
-
30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ORLANDO JOSE DA SILVA em 29/08/2024
-
24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024
-
21/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
20/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI
-
20/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO JOSE DA SILVA
-
20/08/2024 10:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/08/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
20/08/2024 10:30
Encerrada a conclusão
-
20/08/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
20/08/2024 10:28
Encerrada a conclusão
-
20/08/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
20/08/2024 10:27
Encerrada a conclusão
-
20/08/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
20/08/2024 09:32
Juntada a petição de Acordo
-
16/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 19:26
Juntada a petição de Acordo
-
15/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO JOSE DA SILVA
-
15/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/08/2024 15:19
Juntada a petição de Acordo
-
12/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI
-
09/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO JOSE DA SILVA
-
09/08/2024 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
09/08/2024 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ORLANDO JOSE DA SILVA
-
09/08/2024 13:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ORLANDO JOSE DA SILVA
-
17/07/2024 07:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
17/07/2024 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 05:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI em 16/07/2024
-
16/07/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ad5a0 proferido nos autos.
Vistos, etc.Digam os réus sobre a manifestação de ID 203af97, pelo prazo de 48 horas.Após, venham os autos conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI
-
11/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
11/07/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
10/07/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2024 12:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/07/2024 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/03/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/07/2024 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2024 13:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 21:55
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/12/2023 22:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2023 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de ORLANDO JOSE DA SILVA em 04/12/2023
-
27/11/2023 05:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI
-
25/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2023 12:42
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
24/11/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTFLEX ENGENHARIA EIRELI
-
24/11/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO JOSE DA SILVA
-
18/11/2023 03:05
Decorrido o prazo de ORLANDO JOSE DA SILVA em 17/11/2023
-
09/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO JOSE DA SILVA
-
08/11/2023 11:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ORLANDO JOSE DA SILVA
-
08/11/2023 10:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/11/2023 10:07
Encerrada a conclusão
-
07/11/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/11/2023 16:40
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2024 13:00 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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