TRT1 - 0100079-08.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY CARE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO A PACIENTE EIRELI - ME
-
12/09/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE CASTRO COCA
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12/09/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/09/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE CASTRO COCA
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04/09/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/08/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY CARE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO A PACIENTE EIRELI - ME
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27/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/08/2025 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 14:18
Iniciada a liquidação
-
11/06/2025 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.374,40
-
11/06/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS DE CASTRO COCA
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11/06/2025 14:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/06/2025 14:04
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100079-08.2024.5.01.0223 : VINICIUS DE CASTRO COCA : QUALITY CARE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO A PACIENTE EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): VINICIUS DE CASTRO COCA Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "03 VTNI Sala Principal": 11/06/2025 11:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 27 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE CASTRO COCA -
27/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY CARE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO A PACIENTE EIRELI - ME
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27/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE CASTRO COCA
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27/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY CARE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO A PACIENTE EIRELI - ME
-
27/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE CASTRO COCA
-
29/11/2024 10:45
Audiência de instrução designada (11/06/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/11/2024 15:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/11/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 13:25
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/10/2024 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/10/2024 07:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 03:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY CARE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO A PACIENTE EIRELI - ME
-
30/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE CASTRO COCA
-
30/09/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE CASTRO COCA
-
30/09/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:42
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/09/2024 14:42
Audiência una por videoconferência cancelada (02/10/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/09/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY CARE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO A PACIENTE EIRELI - ME
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29/08/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) QUALITY CARE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO A PACIENTE EIRELI - ME
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28/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/08/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/08/2024 11:28
Convertido o julgamento em diligência
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22/08/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de VINICIUS DE CASTRO COCA em 21/08/2024
-
13/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 06:31
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE CASTRO COCA
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12/08/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100079-08.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: VINICIUS DE CASTRO COCA RECLAMADO: QUALITY CARE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO A PACIENTE EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): VINICIUS DE CASTRO COCAPor determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 02/10/2024 08:40 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09ID da reunião: 352 166 0788Senha de acesso: 036122* Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.* É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo.10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada.11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação.12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO.13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY CARE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO A PACIENTE EIRELI - ME
-
16/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE CASTRO COCA
-
08/03/2024 08:12
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/03/2024 13:04
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/02/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE CASTRO COCA
-
05/02/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/02/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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