TRT1 - 0100838-60.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de MEYKILENE FERREIRA GUEDES em 26/09/2025
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24/09/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.497,13)
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18/09/2025 09:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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15/09/2025 13:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/09/2025 13:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/09/2025 12:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/09/2025 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 496,14
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15/09/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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15/09/2025 12:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/09/2025 12:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (15/09/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100838-60.2023.5.01.0205 RECLAMANTE: MEYKILENE FERREIRA GUEDES RECLAMADO: ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MEYKILENE FERREIRA GUEDES Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Execução AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - Fica V.Sa. notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia 15/09/2025 09:30 hora(s), na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Patronos e partes devem estar de posse de documento de identificação. A AUDIÊNCIA SERÁ DE CONCILIAÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MEYKILENE FERREIRA GUEDES -
04/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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04/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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04/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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04/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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04/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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02/09/2025 09:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (15/09/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2025 08:42
Homologada a liquidação
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01/09/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MEYKILENE FERREIRA GUEDES em 28/08/2025
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28/08/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab6f601 proferida nos autos. DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, ID a5d6453 , fixando o valor da condenação no total de R$27.077,24, conforme abaixo discriminado: R$ 22.381,67, o valor do autor; R$ 1.870,37, FGTS a depositar; R$ 2.425,20, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 400,00, o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, do valor devido de R$ 27.077,24, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEYKILENE FERREIRA GUEDES -
19/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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19/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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19/08/2025 09:50
Homologada a liquidação
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18/08/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/07/2025 21:20
Juntada a petição de Impugnação
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14/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bdfb4e proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados na sentença (retificação da anotação na CTPS de baixa, para constar a dispensa em 01/06/2023), valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEYKILENE FERREIRA GUEDES -
28/06/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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28/06/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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28/06/2025 17:13
Homologada a liquidação
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27/06/2025 18:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/06/2025 18:54
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 18:54
Transitado em julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MEYKILENE FERREIRA GUEDES em 26/06/2025
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10/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84f44aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Posto isto, conheço os Embargos de Declaração propostos pela reclamada, para ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação, para que passe a constar da sentença embargada: “Outrossim, defiro o pagamento das seguintes verbas postuladas: salários saldo de salário de 01 dia referente a junho de 2023; 13º proporcional de 33 dias de 06/12; férias proporcionais no importe de 08/12, acrescida de 1/3; depósitos do FGTS durante o contrato de trabalho.
Tendo em vista nova colocação no mercado, tendo em vista a ruptura contratual por iniciativa da empregada, por comprovada a obtenção de novo emprego, julgo improcedente o pedido de multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e de aviso prévio indenizado.” Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEYKILENE FERREIRA GUEDES -
09/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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09/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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09/06/2025 09:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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22/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MEYKILENE FERREIRA GUEDES em 21/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MEYKILENE FERREIRA GUEDES em 14/05/2025
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13/05/2025 21:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b543527 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ao Embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEYKILENE FERREIRA GUEDES -
12/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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12/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/05/2025 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3232050 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, a pagar, à reclamante MEYKILENE FERREIRA GUEDES, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: indenização substitutiva pela estabilidade da gestante pelo período do término do aviso prévio em 16/07/2022, até a data de colocação da autora em novo emprego, em 02/06/2023, conforme consta no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) sob o id. 0deb87e.salários saldo de salário de 01 dia referente a junho de 2023; aviso prévio indenizado de 33 dias, nos limites do pedido; 13º proporcional de 06/12; férias proporcionais no importe de 08/12, acrescida de 1/3; depósitos do FGTS durante o contrato de trabalho. Autorizo a dedução do crédito da reclamante das importâncias já quitadas sob o mesmo título, mormente em relação ao pagamento das verbas rescisórias, conforme TRCT de id. 7461d9a, sob pena de enriquecimento sem causa da autora.
Ademais, determino a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público Federal para a apuração da “conduta criminosa do reclamante”, devendo proceder a devolução ao Ministério do Trabalho e Emprego dos valores indevidamente recebidos - inclusive atualizados pelo INPC, nos termos da Resolução CODEFAT nº 619/2009 - pois evidenciada a fraude ao programa estabelecido pelo art. 7º, inciso I da Lei n. 7.998/90.
Destarte, deverá a ré proceder à retificação da anotação na CTPS de baixa, para constar a dispensa em 01/06/2023, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado, sem prejuízo da execução da multa cominada.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Custas de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$20.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela ré.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
29/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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29/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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29/04/2025 20:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/04/2025 20:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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29/04/2025 20:09
Concedida a gratuidade da justiça a MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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11/03/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEYKILENE FERREIRA GUEDES em 10/03/2025
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05/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 18:35
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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18/02/2025 11:19
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MEYKILENE FERREIRA GUEDES em 17/09/2024
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10/09/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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06/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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06/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 15:43
Audiência de instrução designada (18/02/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 15:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MEYKILENE FERREIRA GUEDES em 02/09/2024
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02/09/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 18:05
Juntada a petição de Réplica
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 21/08/2024
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18/08/2024 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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15/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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15/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/08/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/08/2024 07:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2024 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2024 03:31
Decorrido o prazo de MEYKILENE FERREIRA GUEDES em 26/07/2024
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24/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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24/07/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) MATERNIDADE MUNICIPAL LEILA DINIZ
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19/07/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b008cfc proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Com razão a parte ré em relação ao ofício de Id 50b5f8b.Tendo em vista o tempo decorrido, sem resposta ao referido ofício, mesmo que com a solicitação errada, expeça-se novo oficio, a ser cumprido por oficial de justiça, nos termos do Id 50b5f8b, observando que o correto é: "forneça a ficha de ANAMENESE DE AFONSO MIGUEL GUEDES BALA, FILHO DE MEYKILENE FERREIRA GUEDES, CPF *00.***.*23-17, nascido aos 28/03/2023 OU DE MEYKILENE FERREIRA GUEDES – cujo parto aos 28/03/2023 e decline o número de semanas ou meses de gestação".Expeça-se, ainda, ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTe – a fim de que , MEYKILENE FERREIRA GUEDES, CPF *00.***.*23-17, PIS *28.***.*57-61, seja informado nos autos se a autora auferiu o benefício do seguro desemprego decorrente do vínculo mantido com a ré, ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 29.***.***/0001-77, no período de 22/10/2019 até 10/06/2022, e, se não se houve indeferimento e qual o motivo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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17/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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17/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/05/2024 14:39
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/05/2024 14:38
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de Maternidade Municipal Leila Diniz em 17/05/2024
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26/04/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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11/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/04/2024 12:34
Expedido(a) ofício a(o) MATERNIDADE MUNICIPAL LEILA DINIZ
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04/03/2024 12:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/03/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/03/2024 22:01
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2023 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2023 10:59
Expedido(a) mandado a(o) ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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07/12/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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29/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/11/2023 11:37
Encerrada a conclusão
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17/11/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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17/11/2023 11:31
Audiência inicial por videoconferência designada (04/03/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MEYKILENE FERREIRA GUEDES em 26/10/2023
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25/10/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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02/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/10/2023 11:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/10/2023 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/09/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 13:38
Expedido(a) notificação a(o) MEYKILENE FERREIRA GUEDES
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07/08/2023 13:38
Expedido(a) notificação a(o) ATLAS DE IGUACU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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07/08/2023 13:36
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2023 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2023 13:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/11/2023 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/08/2023 11:48
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2023 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/08/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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