TRT1 - 0100030-73.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/02/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d5265 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MDR SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA Recorrido(a)(s): 1. CARLOS ALBERTO FERREIRA VIANA 2. FORNERIA ORIGINAL EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I).
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA -
14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
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14/02/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
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30/01/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FORNERIA ORIGINAL EIRELI em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA VIANA em 15/10/2024
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15/10/2024 20:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de revista)
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
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01/10/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA VIANA
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01/10/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
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17/09/2024 13:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-01 / null
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30/08/2024 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/08/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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09/08/2024 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de FORNERIA ORIGINAL EIRELI em 03/07/2024
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA VIANA em 03/07/2024
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26/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5659265 proferido nos autos. 10ª TurmaGabinete 01Relator: JOSE MONTEIRO LOPESRECORRENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA VIANARECORRIDO: MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, FORNERIA ORIGINAL EIRELI Vistos em gabinetePrejudicado o Agravo de Instrumento interposto em id db81386, uma vez que o Recurso Ordinário interposto não teve o seguimento negado, conforme decisão de id 99d9ede.Após, decorrido o prazo concedido no id ff5c262, voltem-me conclusos para julgamento do Recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FORNERIA ORIGINAL EIRELI
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24/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
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24/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA VIANA
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24/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 19:22
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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17/06/2024 20:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo em recurso ordinário)
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11/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
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08/06/2024 21:10
Proferida decisão
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08/06/2024 21:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MDR SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA
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05/06/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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